Informações institucionais

Endereço: Rua do Coqueiro, 09 - Centro - CEP: 65284000 - Governador Nunes Freire/MA
Horário: De segunda-feira à sexta-feira das 08:00hs às 14:00hs
Telefone: (98) 3371-1716
E-mail: camaragnf@gmail.com
Plenário: Plenário Valderez Galvão dos Santos Leal
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

RONALDO

PRESIDENTE

PROFESSOR DIEGO

1º Secretário

IVANJAQUES

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

ABRAÃO

VEREADOR(A)

AMARILDO

VEREADOR(A)

GORDO

VEREADOR(A)

ELIANE DO FELIPÃO

VEREADOR(A)

FERNANDA MELO

VEREADOR(A)

IRMÃO GENI

VEREADOR(A)

JOAOZINHO

VEREADOR(A)

NETO DO MOÍTE

VEREADOR(A)

Últimos projetos de decretos legislativos

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO OSMAR LOPES DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO JOSÉ DE RIBAMAR PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO OSMAR LOPES DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR RAIMUNDO COELHO DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA LEUDINA DE SOUSA PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR, ERINALDO DA SILVA IZEQUIEL (BIGMARTT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO ARNOLDO VIANA PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ NUNESFREIRENSE A ILUSTRÍSSSIMA MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ NUNESFREIRENSE A ILUSTRÍSSIMA MARIA MARQUES DE ALENCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ NUNESFREIRENSE A ILUSTRÍSSIMA MARIA MARQUES DE ALENCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ NUNESFREIRENSE A ILUSTRÍSSIMA ANTÔNIA BATALHA SENA MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO JOSÉ ROSALINO MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE, A ILUSTRÍSSIMA ANDRÉIA FREITAS GUIMARÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO JOSÉ LUCENA DE FARIAS JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO CAPITÃO ELIEZER DOS SANTOS SÁ MENEZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO CAPITÃO NATALÍCIO DO NASCIMENTO FEITOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO CAPITÃO SAMUEL AZEVEDO LIMA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO E CIDADÃ NUNESFREIRENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARIA GERTRUDES MARTINS COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ NUNESFREIRENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARIA GERTRUDES MARTINS COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • TORNA-SE OBRIGATÓRIO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE REALIZAR O ACOMPANHAMENTO A CÃES E GATOS ATRAVÉS DA CADASTRAÇÃO OU ESTERILIZAÇÃO UMA VEZ AO ANO.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ANTONIO LIMA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA SIPORAMA HERIQUETA PESTANA BUNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS BUNA RIBEIRO JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR HEMETÉRIO WEBA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PEDRO LUCAS ANDRADE FERNANDES RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOMINGOS SAVIO FONSECA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR, E EX VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA CASTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS BUNA RIBEIRO JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ NUNESFREIRENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA SIPAROMA HERIQUETA PESTANA BUNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO NUNESFREIRENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ANTONIO LIMA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • DISPÕE SOBRE O RECESSO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO LOCALIZADO NO POVOADO CR ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE.

  • DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FEIRE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REGULAMENTANDO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOVERNADOR NUNES FREIRE – MA, POR MOTIVO DE AUSÊNCIA DE QUÓRUM REGIMENTAL.

  • DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOVERNADOR NUNES FREIRE – MA, POR MOTIVO DE AJUSTES ADMINISTRATIVOS INTERNOS.

  • DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOVERNADOR NUNES FREIRE – MA, POR MOTIVO DE AUSÊNCIA DE QUÓRUM REGIMENTAL.

  • DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOVERNADOR NUNES FREIRE-MA, POR MOTIVO DE AUSÊNCIA DE QUÓRUM REGIMENTAL.

  • DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL A SER REALIZADA NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026.

  • Dispõe sobre a suspensão da 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA em virtude de luto oficial.

  • HOMOLOGAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA AO CARGO DE VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA PARA O TÉRMINO DO SEGUNDO BIÊNIO 2025-2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Na presente data, perante os Vereadores da Câmara de Gov. Nunes Freire/MA, a Excelentíssima Senhora Fernanda Maria Melo Costa - UNIÃO, toma posse no cargo de VEREADORA na Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA, tendo sido prestado o compromisso de exatidão no cumprimento dos deveres, bem como estrita observância às normas vigentes.

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo.

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