Resumo
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
REDAÇÃO FINAL - PROJETO DE LEI Nº 010 DE 12 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, APROVOU O PROJETO DE LEI N° 010/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PELO QUE A MESA DIRETORA DESTE PODER LEGISLATIVO, COM FULCRO NO ART. 37, IX, REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, APÓS DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, PROCEDE À “REDAÇÃO FINAL” DO PROJETO DE LEI SUPRACITADO, NOS TERMOS ABAIXO DELINEADOS:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º FICAM ESTABELECIDAS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 165, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2025 COMPREENDENDO:
I - AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
II - A ESTRUTURA E A ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS;
III - AS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO;
IV - AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES;
V - AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS;
VI - AS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO;
VII - AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL; E
VIII - AS DISPOSIÇÕES FINAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO. INTEGRAM ESTA LEI OS SEGUINTES ANEXOS:
I - DE METAS FISCAIS; E
II - DE RISCOS FISCAIS.
CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
ART. 2º AS METAS E PRIORIDADES ESPECIFICADAS NO ANEXO I – METAS FISCAIS, DEVERÃO ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS ESPECIFICADAS NO PLANO PLURIANUAL – PPA, PERÍODO 2025-2025 E COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025, A SER ENCAMINHADA À CÂMARA MUNICIPAL ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2024.
ART. 3º EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 165 , § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 - LRF, AS METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 TERÃO PRECEDÊNCIA NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA, MAS NÃO SE CONSTITUEM LIMITES À PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS.
§ 1º NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, SERÁ DADA MAIOR PRIORIDADES:
I - ÀS POLÍTICAS DE INCLUSÃO;
II - À AUSTERIDADE NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS;
III - À PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL;
IV - À PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO;
V - À PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL; E
VI - À CONSERVAÇÃO E À REVITALIZAÇÃO DO AMBIENTE.
§ 2º A EXECUÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS ÀS METAS E PRIORIDADES DO ANEXO A QUE SE REFERE O CAPUT ESTARÁ CONDICIONADA À MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, CONFORME ANEXO DE METAS FISCAIS QUE INTEGRA A PRESENTE LEI.
ART. 4º SERÁ GARANTIDA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA A OFERTA DE PROGRAMAS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 5 DE OUTUBRO DE 1988 E NO ARTIGO 4º DA LEI FEDERAL Nº 8.069,DE 13 DE JULHO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
ART. 5º NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, BUSCAR-SE-Á A CONTRIBUIÇÃO DE TODA A SOCIEDADE EM UM PROCESSO DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, VOLUNTÁRIA E UNIVERSAL, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 44 DA LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 – ESTATUTO DA CIDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO. DURANTE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, O PODER EXECUTIVO PROMOVERÁ AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 48 DA LRF.
ART. 6º O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE IMPLEMENTARÁ ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E ÀS PESSOAS IDOSAS EM TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUINDO-AS EM POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À SATISFAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES.
CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
ART. 7º A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL COMPREENDERÁ O ORÇAMENTO FISCAL, O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO.
ART. 8º O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025 DEVE ASSEGURAR OS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA, INCLUÍDA A TRIBUTÁRIA, DE CONTROLE SOCIAL E DE TRANSPARÊNCIA NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO, OBSERVADO O SEGUINTE:
I - O PRINCÍPIO DE JUSTIÇA SOCIAL IMPLICA ASSEGURAR, NA ELABORAÇÃO E NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO, PROJETOS E ATIVIDADES QUE POSSAM REDUZIR AS DESIGUALDADES ENTRE INDIVÍDUOS E REGIÕES DO MUNICÍPIO, BEM COMO COMBATER A EXCLUSÃO SOCIAL;
II - O PRINCÍPIO DE CONTROLE SOCIAL IMPLICA ASSEGURAR A TODOS OS CIDADÃOS A PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO E NO ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO; E
III - O PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA IMPLICA, ALÉM DA OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE, A UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA GARANTIR O REAL ACESSO DOS MUNÍCIPES ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ORÇAMENTO.
ART. 9º PARA EFEITO DESTA LEI ENTENDE-SE POR:
I - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: O MENOR NÍVEL DA CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, AGRUPADA EM
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS, ENTENDIDOS ESTES COMO OS DE MAIOR NÍVEL DA CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL;
II - DIRETRIZ: O CONJUNTO DE PRINCÍPIOS QUE ORIENTA A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO;
III - FUNÇÃO: O MAIOR NÍVEL DE AGREGAÇÃO DAS DIVERSAS ÁREAS DE DESPESA QUE COMPETEM AO SETOR PÚBLICO;
IV - SUBFUNÇÃO: UMA PARTIÇÃO DA FUNÇÃO QUE VISA AGREGAR DETERMINADO SUBCONJUNTO DA DESPESA DO SETOR PÚBLICO;
V - PROGRAMA: O INSTRUMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL QUE VISA À CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS PRETENDIDOS, MENSURADOS POR INDICADORES ESTABELECIDOS NO PLANO PLURIANUAL;
VI - ATIVIDADE: O INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO PARA ALCANÇAR OS OBJETIVOS DE UM PROGRAMA ENVOLVENDO UM CONJUNTO DE OPERAÇÕES QUE SE REALIZAM DE MODO CONTÍNUO E PERMANENTE E DAS QUAIS RESULTA UM PRODUTO NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO;
VII - PROJETO: O INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO PARA ALCANÇAR OS OBJETIVOS DE UM PROGRAMA ENVOLVENDO UM CONJUNTO DE OPERAÇÕES, LIMITADAS NO TEMPO, DAS QUAIS RESULTA UM PRODUTO QUE CONCORRE PARA A EXPANSÃO OU O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO;
VIII - OPERAÇÃO ESPECIAL: O CONJUNTO DE DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM PARA A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO DAS QUAIS NÃO RESULTA UM PRODUTO E NÃO GERAM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA SOB A FORMA DE BENS OU SERVIÇOS, REPRESENTANDO, BASICAMENTE, O DETALHAMENTO DA FUNÇÃO, ENCARGOS ESPECIAIS; E
IX - MODALIDADE DE APLICAÇÃO: A ESPECIFICAÇÃO DA FORMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS.
§ 1º CADA PROGRAMA IDENTIFICARÁ AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATINGIR SEUS OBJETIVOS SOB A FORMA DE ATIVIDADES, PROJETOS E OPERAÇÕES ESPECIAIS, ESPECIFICANDO OS RESPECTIVOS VALORES E METAS, BEM COMO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DA AÇÃO.
§ 2º CADA ATIVIDADE, PROJETO E OPERAÇÃO ESPECIAL IDENTIFICARÁ A FUNÇÃO E A SUBFUNÇÃO ÀS QUAIS SE VINCULA.
§ 3º AS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO DE QUE TRATA ESTA LEI SERÃO IDENTIFICADAS NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA POR PROGRAMAS, ATIVIDADES, PROJETOS, OU OPERAÇÕES ESPECIAIS, MEDIANTE A INDICAÇÃO DE SUAS METAS FÍSICAS, SEMPRE QUE POSSÍVEL.
ART. 10º AS METAS FÍSICAS SERÃO INDICADAS NO DESDOBRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO VINCULADA AOS RESPECTIVOS PROJETOS E ATIVIDADES.
ART. 11º O ORÇAMENTO FISCAL QUE O PODER EXECUTIVO ENCAMINHARÁ À CÂMARA MUNICIPAL ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2024, COMPREENDERÁ A PROGRAMAÇÃO DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
ART. 12. O ORÇAMENTO FISCAL DISCRIMINARÁ A DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, DETALHADA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO EM SEU MENOR NÍVEL, COM AS RESPECTIVAS DOTAÇÕES, ESPECIFICANDO A ESFERA ORÇAMENTÁRIA, A CATEGORIA ECONÔMICA, O GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, A MODALIDADE DE APLICAÇÃO, O ELEMENTO DE DESPESA, O IDENTIFICADOR DE USO E A FONTE DE RECURSOS.
§ 1º AS CATEGORIAS ECONÔMICAS ESTÃO ASSIM DETALHADAS:
I - DESPESAS CORRENTES; E
II - DESPESAS DE CAPITAL.
§ 2º OS GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA CONSTITUEM AGREGAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA DE MESMAS CARACTERÍSTICAS QUANTO AO OBJETO DE GASTO, CONFORME A SEGUIR DISCRIMINADOS:
I - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS;
II - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA;
III - OUTRAS DESPESAS CORRENTES;
IV - INVESTIMENTOS;
V - INVERSÕES FINANCEIRAS, INCLUÍDAS QUAISQUER DESPESAS REFERENTES À CONSTITUIÇÃO OU AO AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS; E
VI - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.
§ 3º NA ESPECIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO SERÁ OBSERVADO, NO MÍNIMO, O SEGUINTE DETALHAMENTO:
I - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS;
II - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS; E
III - APLICAÇÕES DIRETAS.
§ 4º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR, ALTERAR OU EXTINGUIR OS CÓDIGOS DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO, INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 E EM SEUS CRÉDITOS ADICIONAIS.
§ 5º A ESPECIFICAÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA SERÁ APRESENTADA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.
§ 6º A LEI ORÇAMENTÁRIA INDICARÁ AS FONTES DE RECURSOS REGULAMENTADAS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO - TCE/MA.
I - O MUNICÍPIO PODERÁ INCLUIR NA LEI ORÇAMENTÁRIA OUTRAS FONTES DE RECURSOS PARA ATENDER ÀS SUAS PECULIARIDADES, ALÉM DAQUELAS DETERMINADAS NO § 5º DESTE ARTIGO; E
II - AS FONTES DE RECURSOS INDICADAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA SERÃO REGULAMENTADAS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
III – OS RECURSOS LEGALMENTE VINCULADOS À FINALIDADES ESPECÍFICAS SERÃO UTILIZADOS APENAS PARA ATENDER AO OBJETO DE SUA VINCULAÇÃO, AINDA QUE EM EXERCÍCIO DIVERSO DAQUELE EM QUE OCORRER O INGRESSO.
§ 7º - AS RECEITAS ORIUNDAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS TERÃO AS MESMAS FONTES DOS RECURSOS ORIGINAIS.
§ 8º DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, AS FONTES DE RECURSOS PREVISTAS PODERÃO SER ALTERADAS OU NOVAS PODERÃO SER INCLUÍDAS EXCLUSIVAMENTE PELA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DE DECRETO, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS.
§ 9º A RESERVA DE CONTINGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 42 DESTA LEI SERÁ IDENTIFICADA PELO DÍGITO 9 NO QUE SE REFERE À CATEGORIA ECONÔMICA, AO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, À MODALIDADE DE APLICAÇÃO, AO ELEMENTO DE DESPESA E À FONTE DE RECURSOS.
ART. 13. A LEI ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINARÁ EM PROGRAMAS DE TRABALHO ESPECÍFICOS, AS DOTAÇÕES DESTINADAS AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS, INCLUSIVE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO CONSIDERADAS DE PEQUENO VALOR.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA ATENDER AO DISPOSTO NO CAPUT DESSE ARTIGO, SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS PROTOCOLADOS ATÉ 1º DE JULHO DE 2024.
ART. 14. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INCORPORAR NA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS, AS EVENTUAIS MODIFICAÇÕES OCORRIDAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO NA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA E DA DESPESA, POR ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO FEDERAL OCORRIDAS APÓS O ENCAMINHAMENTO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 AO PODER LEGISLATIVO.
ART. 15. A MENSAGEM QUE ENCAMINHAR O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA CONTERÁ:
I - O COMPORTAMENTO DA ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ANTERIOR;
II - O DEMONSTRATIVO DOS GASTOS PÚBLICOS, POR ÓRGÃO, DA DESPESA EFETIVAMENTE EXECUTADA NO ANO ANTERIOR EM CONTRASTE COM A DESPESA AUTORIZADA;
III - A SITUAÇÃO OBSERVADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR EM RELAÇÃO AO LIMITE DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 18, 19 E 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000;
IV - O DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO;
V - O DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM SAÚDE;
VI - A DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA TOTAL ACUMULADA; E
VII - A INDICAÇÃO DO ÓRGÃO QUE APURARÁ O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL PARA FINS DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS.
ART. 16. O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA QUE O PODER EXECUTIVO ENCAMINHARÁ À CÂMARA MUNICIPAL CONSTITUIR-SE-Á DE:
I - TEXTO DA LEI;
II - QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS;
III - ANEXO DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DISCRIMINANDO A RECEITA E A DESPESA NA FORMA DEFINIDA NESTA LEI;
IV - ANEXO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO A QUE SE REFERE O ART. 165, § 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA DEFINIDA NESTA LEI; E
V - DISCRIMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA REFERENTES AO ORÇAMENTO FISCAL.
§ 1º INTEGRARÃO O ORÇAMENTO FISCAL TODOS OS QUADROS PREVISTOS NO ART. 22, INCISO III, DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
§ 2º INTEGRARÃO O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, NO QUE LHE COUBER, OS QUADROS PREVISTOS NA MESMA LEI CITADA NO PARÁGRAFO ANTERIOR.
CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
ART. 17. O TOTAL DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INCLUÍDOS OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E EXCLUÍDOS OS GASTOS COM INATIVOS, NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PERCENTUAL DE 7 % (SETE POR CENTO) RELATIVO AO SOMATÓRIO DA RECEITA TRIBUTÁRIA E DAS TRANSFERÊNCIAS PREVISTAS NO § 5º DO ARTIGO 153 E NOS ARTIGOS 158 E 159 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EFETIVAMENTE REALIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 29 E 29ª, ESTE INSERIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/2000.
§ 1º O DUODÉCIMO DEVIDO À CÂMARA MUNICIPAL SERÁ REPASSADO ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS, SOB PENA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO II DO § 2º DO ARTIGO 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
§ 2º A DESPESA TOTAL COM FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO, INCLUÍDOS OS GASTOS COM SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 7% (SETENTA POR CENTO) DE SUA RECEITA, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO § 1º DO ARTIGO 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 18. O PODER LEGISLATIVO ENCAMINHARÁ AO PODER EXECUTIVO SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, PARA FINS DE CONSOLIDAÇÃO, ATÉ O DIA 10 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI.
CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - DIRETRIZES GERAIS
ART. 19. A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI E A APROVAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DEVERÃO SER REALIZADAS DE MODO A EVIDENCIAR A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, OBSERVADO O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E PERMITIDO O AMPLO ACESSO DA SOCIEDADE A TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS A CADA UMA DESSAS ETAPAS, BEM COMO DEVERÃO LEVAR EM CONTA A OBTENÇÃO DOS RESULTADOS PREVISTOS NO ANEXO DE METAS FISCAIS QUE INTEGRA A PRESENTE LEI, ALÉM DOS PARÂMETROS DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, VISANDO AO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO.
§ 1º SERÁ DADA AMPLA DIVULGAÇÃO, INCLUSIVE EM MEIOS ELETRÔNICOS DE ACESSO PÚBLICO:
I - PELO PODER LEGISLATIVO, NO QUE LHE COUBER, OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO PREVISTOS NO CAPUT DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
II - PELO PODER EXECUTIVO:
A) LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SEUS ANEXOS; E
B) AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REALIZADAS MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
§ 2º PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO, O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DEVERÁ:
I - MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO ELETRÔNICO, DE LIVRE ACESSO A TODO CIDADÃO, COM OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DESCRITOS NO CAPUT DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000; E
II - PROVIDENCIAR AS MEDIDAS PREVISTAS NO INCISO II DO § 1º DESTE ARTIGO A PARTIR DA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024 E NOS PRAZOS DEFINIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
ART. 20. O PODER EXECUTIVO, SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DEVERÁ ELABORAR E PUBLICAR A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, ESPECIFICADO POR ÓRGÃO, AGRUPANDO-SE AS FONTES VINCULADAS E NÃO-VINCULADAS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, VISANDO AO CUMPRIMENTO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO ESTABELECIDA NESTA LEI.
§ 1º A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE DEVERÁ ENVIAR AO PODER EXECUTIVO, ATÉ TRINTA DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, A PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL PARA O REFERIDO EXERCÍCIO.
§ 2º O PODER EXECUTIVO DEVERÁ PUBLICAR A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO ATÉ TRINTA DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025.
ART. 21. NO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ANTERIOR DESTA LEI, O PODER EXECUTIVO, SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DEVERÁ PUBLICAR AS RECEITAS PREVISTAS, DESDOBRADAS EM METAS BIMESTRAIS, JUNTAMENTE COM AS MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO E À SONEGAÇÃO, BEM COMO AS QUANTIDADES E VALORES DAS AÇÕES AJUIZADAS PARA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA E O MONTANTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PASSÍVEIS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
ART. 22. SE FOR VERIFICADO, AO FINAL DE UM BIMESTRE, QUE A EXECUÇÃO DAS DESPESAS FOI SUPERIOR À REALIZAÇÃO DAS RECEITAS, O PODER LEGISLATIVO E O PODER EXECUTIVO PROMOVERÃO, POR ATO PRÓPRIO E NOS MONTANTES NECESSÁRIOS, NOS TRINTA DIAS SUBSEQÜENTES, A LIMITAÇÃO DE EMPENHO E DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
§ 1º CASO HAJA NECESSIDADE, A LIMITAÇÃO DO EMPENHO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, VISANDO ATINGIR AS METAS FISCAIS PREVISTAS NO ANEXO I DESTA LEI, SERÁ FEITA DE FORMA PROPORCIONAL AO MONTANTE DOS RECURSOS ALOCADOS PARA O ATENDIMENTO DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE INVESTIMENTOS DE CADA PODER, EXCLUÍDAS AS DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE EXECUÇÃO.
§ 2º NA HIPÓTESE DA OCORRÊNCIA DO DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, O PODER EXECUTIVO COMUNICARÁ AO PODER LEGISLATIVO O MONTANTE QUE CABERÁ A CADA UM TORNAR INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
ART. 23. ALÉM DE OBSERVAR AS DEMAIS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NESTA LEI, A ALOCAÇÃO DOS RECURSOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA E EM SEUS CRÉDITOS ADICIONAIS SERÁ FEITA DE FORMA A PROPICIAR O CONTROLE DOS CUSTOS DAS AÇÕES E A AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS DE GOVERNO.
ART. 24. AS PROPOSTAS PARCIAIS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO SERÃO ELABORADAS SEGUNDO OS PREÇOS VIGENTES NO MÊS DE MAIO DE 2024 E APRESENTADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ATÉ O DIA 10 DE JUNHO DE 2024 PARA FINS DE CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA.
ART. 25. A LEI ORÇAMENTÁRIA NÃO CONSIGNARÁ RECURSOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS SEM ANTES TER ASSEGURADO RECURSOS SUFICIENTES PARA OBRAS OU ETAPAS DE OBRAS EM ANDAMENTO E PARA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, SALVO PROJETOS PROGRAMADOS COM RECURSOS DE CONVÊNIOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
§ 1º O DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO APLICA-SE NO ÂMBITO DE CADA FONTE DE RECURSOS, CONFORME VINCULAÇÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.
§ 2º ENTENDE-SE POR ADEQUADAMENTE ATENDIDOS OS PROJETOS CUJA ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESTEJA COMPATÍVEL COM OS CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS VIGENTES.
ART. 26. É OBRIGATÓRIA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA COMPOR A CONTRAPARTIDA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS EFETUADAS PELA UNIÃO E PELO ESTADO, BEM COMO DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS PARA O PAGAMENTO DE SINAL, DE AMORTIZAÇÃO, DE JUROS E DE OUTROS ENCARGOS, OBSERVADO O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA RESPECTIVA OPERAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. SOMENTE SERÃO INCLUÍDAS NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL DOTAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATADAS OU AUTORIZADAS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL E PELO SENADO FEDERAL ATÉ 30 DE MAIO DE 2024.
ART. 27. A LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 SOMENTE INCLUIRÁ DOTAÇÕES PARA O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS CUJOS PROCESSOS CONTENHAM PELO MENOS UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
I. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO TODO OU DA PARTE NÃO EMBARGADA; E
II. CERTIDÃO DE QUE NÃO TENHAM SIDO OPOSTOS EMBARGOS OU QUALQUER IMPUGNAÇÃO AOS RESPECTIVOS CÁLCULOS.
ART. 28. A ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ENCAMINHARÁ À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO, ATÉ 15 DE JULHO DO CORRENTE ANO, A RELAÇÃO DOS DÉBITOS DECORRENTES DE PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS INSCRITOS ATÉ 1º DE JULHO DE 2024, A SEREM INCLUÍDOS NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2025 DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, CONFORME DETERMINADO PELO ART. 100, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DISCRIMINADA POR GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS, CONFORME DETALHAMENTO CONSTANTE DO ARTIGO 10 DESSA LEI, ESPECIFICANDO:
I - NÚMERO E DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA;
II - NÚMERO DO PRECATÓRIO;
III - TIPO DA CAUSA JULGADA (DE ACORDO COM A ORIGEM DA DESPESA);
IV - ENQUADRAMENTO (ALIMENTAR OU NÃO-ALIMENTAR);
V - DATA DA AUTUAÇÃO DO PRECATÓRIO;
VI - NOME DO BENEFICIÁRIO;
VII - VALOR DO PRECATÓRIO A SER PAGO;
VIII - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO; E
IX - NÚMERO DA VARA OU COMARCA DE ORIGEM.
PARÁGRAFO ÚNICO. A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS PRECATÓRIOS DETERMINADA NO § 1º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DAS PARCELAS RESULTANTES OBSERVARÁ, NO EXERCÍCIO DE 2024, OS ÍNDICES ADOTADOS PELO PODER JUDICIÁRIO RESPECTIVO.
ART. 29. AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR DE QUE TRATA O § 3º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, OBSERVARÁ O DISPOSTO EM LEI MUNICIPAL, QUANDO HOUVER.
ART. 30. NA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA NÃO PODERÃO SER:
I - FIXADAS DESPESAS SEM QUE ESTEJAM DEFINIDAS AS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS E LEGALMENTE INSTITUÍDAS AS UNIDADES EXECUTORAS; E
II - INCLUÍDAS DESPESAS A TÍTULO DE INVESTIMENTOS - REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL - RESSALVADOS OS CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA FORMALMENTE RECONHECIDOS NA FORMA DO ART. 167, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
ART. 31. NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA NÃO PODERÃO SER DESTINADOS RECURSOS PARA ATENDER A DESPESAS COM:
I - AÇÕES QUE NÃO SEJAM DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO OU COMUNS AO MUNICÍPIO, À UNIÃO E AO ESTADO, OU COM AÇÕES EM QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ESTABELEÇA OBRIGAÇÃO DE O MUNICÍPIO COOPERAR TÉCNICA E/OU FINANCEIRAMENTE; E
II - CLUBES, ASSOCIAÇÕES DE SERVIDORES OU QUAISQUER OUTRAS ENTIDADES CONGÊNERES.
PARÁGRAFO ÚNICO PARA ATENDER AO DISPOSTO NOS INCISOS I E II, DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 O PODER EXECUTIVO ENCAMINHARÁ AO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
ART. 32. A LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 INCLUIRÁ DOTAÇÕES A TÍTULO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIO À ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, AMPARADAS POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA.
§ 1º OS REPASSES DE RECURSOS SERÃO EFETIVADOS MEDIANTE CONVÊNIOS, CONFORME DETERMINAM O ARTIGO 116 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E O ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
§ 2º A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA CONTERÁ DOTAÇÕES A TÍTULO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS À COMUNIDADE CARENTE DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPESAS:
I. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS;
II. ENXOVAL PARA BEBÊ;
III. MEDICAMENTOS;
IV. CESTA BÁSICA;
V. URNA FUNERÁRIA
ART. 33. A RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO, PREVISTA NO ORÇAMENTO FISCAL, SERÁ PROGRAMADA DE ACORDO COM AS SEGUINTES PRIORIDADES:
I - CUSTEIOS ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, INCLUSIVE COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS;
II - GARANTIA DO CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, EM ESPECIAL NO QUE SE REFERE AO ENSINO E À SAÚDE;
III – GARANTIA DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 41 DESTA LEI;
IV – PAGAMENTO DE AMORTIZAÇÃO, JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA;
V – PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS;
VI – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, CONFORME ESPECIFICADA NO ART. 42 DESTA LEI.
PARÁGRAFO ÚNICO. SOMENTE DEPOIS DE ATENDIDAS AS PRIORIDADES SUPRA-ARROLADAS PODERÃO SER PROGRAMADOS RECURSOS PARA ATENDER A NOVOS INVESTIMENTOS.
ART. 34. AS OBRAS JÁ INICIADAS TERÃO PRIORIDADE NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PARA A SUA CONTINUIDADE E/OU CONCLUSÃO.
ART. 35. O CONTROLE DE CUSTOS E A AVALIAÇÃO DE RESULTADOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 4º, INCISO I, ALÍNEA "E", E 50, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, SERÃO REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
SEÇÃO II - DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
ART. 36. O ORÇAMENTO FISCAL ESTIMARÁ AS RECEITAS EFETIVAS E POTENCIAIS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO DO TESOURO MUNICIPAL E FIXARÁ AS DESPESAS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, DE MODO A EVIDENCIAR AS POLÍTICAS E PROGRAMAS DE GOVERNO, RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA UNIDADE, DA UNIVERSALIDADE, DA ANUALIDADE E DA EXCLUSIVIDADE.
ART. 37. É VEDADA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL, RESSALVADAS AS AUTORIZADAS MEDIANTE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS COM FINALIDADE PRECISA.
ART. 38. NA ESTIMATIVA DA RECEITA E NA FIXAÇÃO DA DESPESA SERÃO CONSIDERADOS:
I - OS FATORES CONJUNTURAIS QUE POSSAM VIR A INFLUENCIAR A PRODUTIVIDADE;
II - O AUMENTO OU A DIMINUIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO; E
III - AS ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
ART. 39. O MUNICÍPIO APLICARÁ, NO MÍNIMO, 25% DE SUA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS, COMPREENDIDA A PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 40. O MUNICÍPIO APLICARÁ, NO MÍNIMO, QUINZE POR CENTO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, CONFORME DISPOSTO NO INCISO III DO ARTIGO 7º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 E NO ARTIGO 77, INCISO III, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
ART. 41. DO TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SERÃO APLICADOS NO MÍNIMO UM POR CENTO NA FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. A BASE DE CÁLCULO PARA AFERIR O PERCENTUAL DO CAPUT SERÁ A RECEITA EFETIVAMENTE ARRECADADA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS.
ART. 42. A LEI ORÇAMENTÁRIA CONTERÁ RESERVA DE CONTINGÊNCIA EM MONTANTE EQUIVALENTE À, NO MÍNIMO, UM POR CENTO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, DESTINADA A ATENDER AOS PASSIVOS CONTINGENTES E A OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. CASO NÃO SEJA NECESSÁRIO A UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA PARA SUA FINALIDADE, NO TODO OU EM PARTE, O SALDO REMANESCENTE PODERÁ SER UTILIZADO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.
ART. 43. A REABERTURA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS, CONFORME DISPOSTO NO § 2º DO ART. 167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SERÁ EFETIVADA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
ART. 44. OS RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS REPASSADOS PELO MUNICÍPIO, SERÁ EFETIVADA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
SEÇÃO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
ART. 45. O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EM QUE O MUNICÍPIO DETENHA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO AO VOTO, SE FOR O CASO, TERÁ SUAS RECEITAS E DESPESAS TOTALIZADAS POR EMPRESA, FICANDO SEU PROGRAMA DE TRABALHO DESTACADO POR PROJETO, ATIVIDADE, OU OPERAÇÃO ESPECIAL, SEGUINDO A MESMA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA ADOTADA NOS DEMAIS ORÇAMENTOS.
ART. 46. NÃO SE APLICAM ÀS EMPRESAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO AS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64 NO QUE CONCERNE AO REGIME CONTÁBIL, À EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E AO DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS.
§ 1º EXCETUA-SE DO DISPOSTO NESTE ARTIGO A APLICAÇÃO, NO QUE LHE COUBER, DOS ARTIGOS 109 E 110 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64 PARA AS FINALIDADES A QUE SE DESTINAM.
§ 2º A MENSAGEM QUE ENCAMINHAR A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL À CÂMARA MUNICIPAL SERÁ ACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVOS QUE INFORMEM OS MONTANTES DOS ORÇAMENTOS GLOBAIS DE CADA UMA DAS ENTIDADES REFERIDAS NESTE ARTIGO COM O DETALHAMENTO DAS FONTES QUE FINANCIARÃO SUAS DESPESAS.
ART. 47. O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 165, § 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SERÁ APRESENTADO, PARA CADA EMPRESA EM QUE O MUNICÍPIO DETENHA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO.
§ 1º OS DESEMBOLSOS COM AQUISIÇÃO DE DIREITOS DO ATIVO IMOBILIZADO SERÃO CONSIDERADOS INVESTIMENTO NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nº 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976; Nº 9.457, DE 5 DE MAIO DE 1997; E Nº 10.303, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001.
§ 2º A DESPESA SERÁ DISCRIMINADA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, EXPRESSA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DESTA LEI.
§ 3º O DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DE CADA EMPRESA REFERIDA NESTE ARTIGO SERÁ FEITO DE FORMA A EVIDENCIAR OS RECURSOS:
I - GERADOS PELA EMPRESA;
II - DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO MUNICÍPIO; E
III - DE OUTRAS ORIGENS.
SEÇÃO IV - DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ART. 48. O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDERÁ AS DOTAÇÕES DESTINADAS A ATENDER ÀS AÇÕES DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBEDECERÁ AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 194 A 204 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONTARÁ, DENTRE OUTROS, COM RECURSOS PROVENIENTES:
I - DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS CONSTITUCIONALMENTE;
II - DO ORÇAMENTO FISCAL; E
III - DAS DEMAIS RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS PELOS ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM, EXCLUSIVAMENTE, ESTE ORÇAMENTO.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PARA ATENDER ÀS AÇÕES DE QUE TRATA ESTE ARTIGO OBEDECERÃO AOS VALORES ESTABELECIDOS NO ORÇAMENTO FISCAL.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
ART. 49. AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS PARA 2025 SERÃO FIXADAS OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS; NA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000; NA LEI FEDERAL Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998; E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM VIGOR.
ART. 50. O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DEVERÁ OBSERVAR A PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS CONSTANTES NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024, EM CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO ESPECÍFICA, OBSERVADO O LIMITE DO INCISO III DO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
ART. 51. O PODER LEGISLATIVO, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, DEVERÁ ENQUADRAR-SE NAS DETERMINAÇÕES DOS ARTS. 50 E 52 DESTA LEI, COM RELAÇÃO ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS.
ART. 52. O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, PUBLICARÁ, ATÉ 30 DE JULHO DE 2024, A TABELA DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS INTEGRANTES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL CIVIL E DEMONSTRARÁ OS QUANTITATIVOS DE CARGOS OCUPADOS POR SERVIDORES ESTÁVEIS E NÃO-ESTÁVEIS E DE CARGOS VAGOS, COMPARANDO-OS COM OS QUANTITATIVOS DO ANO ANTERIOR E INDICANDO AS RESPECTIVAS VARIAÇÕES PERCENTUAIS.
§ 1º O PODER LEGISLATIVO OBSERVARÁ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE ARTIGO MEDIANTE ATO PRÓPRIO DE SEU DIRIGENTE MÁXIMO.
§ 2º OS CARGOS TRANSFORMADOS EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO DE RACIONALIZAÇÃO DE PLANOS DE CARREIRAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS SERÃO INCORPORADOS À TABELA REFERIDA NESTE ARTIGO.
ART. 53. OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, NA ELABORAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS, TERÃO COMO BASE DE CÁLCULO, PARA FIXAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, A FOLHA DE PAGAMENTO DE AGOSTO DE 2024, PROJETADA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, CONSIDERANDO OS EVENTUAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS A SEREM CONCEDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AS ALTERAÇÕES DE PLANOS DE CARREIRA E AS ADMISSÕES PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E OBSERVADO O CONTIDO NO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA ATENDER AO DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO SERÃO OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
ART. 54. NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOMENTE PODERÃO SER ADMITIDOS SERVIDORES SE:
I - EXISTIREM CARGOS VAGOS A PREENCHER, DEMONSTRADOS NA TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 48 DESTA LEI;
II - HOUVER VACÂNCIA, APÓS 31 DE JULHO DE 2024, DOS CARGOS OCUPADOS CONSTANTES DA REFERIDA TABELA;
III - HOUVER PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUFICIENTE PARA O ATENDIMENTO DA DESPESA; E
IV - FOREM OBSERVADOS OS LIMITES PREVISTOS NO ARTIGO 49 DESTA LEI, RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 22, INCISO IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES SOMENTE PODERÁ OCORRER DEPOIS DE ATENDIDO AO DISPOSTO NESTE ARTIGO; NO ART. 169, § 1º, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; E NOS ART. 16 E 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
ART. 55. NO EXERCÍCIO DE 2025, A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO A DESPESA HOUVER EXCEDIDO 95% DOS LIMITES REFERIDOS NO ARTIGO 49 DESTA LEI, SOMENTE PODERÁ OCORRER QUANDO DESTINADA AO ATENDIMENTO DE RELEVANTES INTERESSES PÚBLICOS QUE ENSEJAM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS DE RISCO OU DE PREJUÍZO PARA A SOCIEDADE.
ART. 56. A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO É DE EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DO PREFEITO DO MUNICÍPIO OU DAQUELE A QUEM O MESMO PREFEITO DELEGAR.
ART. 57. O DISPOSTO NO ART. 18, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE CÁLCULO DO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL, INDEPENDENTEMENTE DA LEGALIDADE OU DA VALIDADE DOS CONTRATOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE CONSIDERAM COMO SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS, PARA EFEITO DO CAPUT, OS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO RELATIVOS À EXECUÇÃO INDIRETA DE ATIVIDADES QUE, SIMULTANEAMENTE:
I - SEJAM ACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM ÁREA DE COMPETÊNCIA LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, NA FORMA DE REGULAMENTO;
II - NÃO SEJAM INERENTES A CATEGORIAS FUNCIONAIS ABRANGIDAS POR PLANO DE CARGOS DO
QUADRO DE PESSOAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, SALVO EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, OU QUANDO SE TRATAR DE CARGO OU CATEGORIA EXTINTO, TOTAL OU PARCIALMENTE; E
III - NÃO CARACTERIZEM RELAÇÃO DIRETA DE EMPREGO.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
ART. 58. OCORRENDO ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA EM VIGOR DECORRENTES DE LEI APROVADA ATÉ O TÉRMINO DESTE EXERCÍCIO QUE IMPLIQUEM ACRÉSCIMO EM RELAÇÃO À ESTIMATIVA DE RECEITA CONSTANTE DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER AOS DEVIDOS AJUSTES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, OBSERVADAS AS NORMAS PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64.
ART. 59. OS TRIBUTOS PODERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE SEGUNDO A VARIAÇÃO ESTABELECIDA PELO IBGE OU POR OUTRO INDEXADOR QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO.
ART. 60. OS TRIBUTOS LANÇADOS E NÃO ARRECADADOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, CUJOS CUSTOS PARA COBRANÇA SEJAM SUPERIORES AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PODERÃO SER CANCELADOS, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EM LEI, NÃO SE CONSTITUINDO COMO RENÚNCIA DE RECEITA PARA EFEITO DO DISPSTO NO ART. 14, § 3º, II DA LRF.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
ART. 61. OS ORÇAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DA FUNDAÇÃO E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DEVERÃO DESTINAR RECURSOS AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA MUNICIPAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. SERÃO DESTINADOS RECURSOS PARA O ATENDIMENTO DE DESPESAS COM JUROS, COM OUTROS ENCARGOS E COM AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SOMENTE ÀS OPERAÇÕES CONTRATADAS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2024.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 62. OS VALORES DAS METAS FISCAIS, EM ANEXO, DEVEM SER CONSIDERADOS INDICATIVO E, PARA TANTO, FICAM ADMITIDAS VARIAÇÕES DE FORMA A ACOMODAR A TRAJETÓRIA QUE AS DETERMINE ATÉ O ENVIO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 AO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS METAS FISCAIS PREVISTAS NO CAPUT, DEPOIS DE REVISTAS, SERÃO APRESENTADAS EM ANEXO PRÓPRIO AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA.
ART. 63. PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000:
I - AS ESPECIFICAÇÕES NELE CONTIDAS INTEGRARÃO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE TRATA O ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.666/93, BEM COMO OS PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS A QUE SE REFERE O § 3º DO ARTIGO 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; E
II - ENTENDEM-SE COMO DESPESAS IRRELEVANTES, PARA FINS DO § 3º DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000, AQUELAS CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSE, PARA BENS E SERVIÇOS, OS LIMITES DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
ART. 64. CABE À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS A RESPONSABILIDADE PELA COORDENAÇÃO DA ELABORAÇÃO E DA CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE QUE TRATA ESTA LEI.
PARÁGRAFO ÚNICO. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DETERMINARÁ SOBRE:
I - O CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS;
II - A ELABORAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL QUE COMPÕE AS PROPOSTAS PARCIAIS DO ORÇAMENTO ANUAL DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, SEUS ÓRGÃOS E AUTARQUIA; E
III - AS INSTRUÇÕES PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS PARCIAIS DOS ORÇAMENTOS DE QUE TRATA ESTA LEI.
ART. 65. A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA CONSTANTES DO ORÇAMENTO FISCAL SERÁ PROCESSADA POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO ÚNICO.
ART. 66. SÃO VEDADOS QUAISQUER PROCEDIMENTOS, PELOS ORDENADORES DE DESPESAS, QUE POSSIBILITEM A EXECUÇÃO DESTAS SEM A COMPROVADA E SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO. SERÃO REGISTRADOS, NO ÂMBITO DE CADA ÓRGÃO, TODOS OS ATOS E FATOS RELATIVOS À GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EFETIVAMENTE OCORRIDOS, SEM PREJUÍZO DAS RESPONSABILIDADES E PROVIDÊNCIAS DERIVADAS DA INOBSERVÂNCIA DO CAPUT DESTE ARTIGO.
ART. 67. PARA EFEITO DO DISPOSTO NO ART.42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LRF:
I – CONSIDERA-SE CONTRAÍDA A OBRIGAÇÃO NO MOMENTO DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE; E
II – NO CASO DE DESPESAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JÁ EXISTENTES E DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSIDERAM-SE COMO COMPROMISSADAS APENAS AS PRESTAÇÕES CUJO PAGAMENTO DEVA SE VERIFICAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO, OBSERVADO O CRONOGRAMA PACTUADO.
ART. 68. A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DIVULGARÁ, NO PRAZO DE VINTE DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD, ESPECIFICANDO-O POR ATIVIDADES, PROJETOS E OPERAÇÕES ESPECIAIS EM CADA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONTIDAS NO ORÇAMENTO FISCAL, BEM COMO AS DEMAIS NORMAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
ART. 69. CABE À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO, A RESPONSABILIDADE PELA APURAÇÃO DOS RESULTADOS PRIMÁRIOS E NOMINAIS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS PREVISTAS NESTA LEI, EM ATENDIMENTO AO ART. 9º E PARÁGRAFOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº101/2000 – LRF.
ART. 70. OS RECURSOS DECORRENTES DE EMENDAS QUE FICAREM SEM DESPESAS CORRESPONDENTES OU QUE ALTEREM OS VALORES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA PODERÃO SER UTILIZADOS MEDIANTE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS COM PRÉVIA E ESPECÍFICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 166, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 71. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, 04 DE JULHO DE 2024
JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO FERNANDA MARIA MELO COSTA
VEREADOR – UNIÃO BRASIL VEREADORA – UNIÃO BRASIL
PRESIDENTE PRIMEIRA SECRETÁRIA
ALBECY MACHADO DA SILVA JOÃO COSTA NUNES FILHO
VEREADOR – PSB VEREADOR – PSB
VICE-PRESIDENTE SEGUNDO SECRETÁRIO
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\NOUICOMPAT\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 CALIBRI;}{\F1\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F2\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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{\*\GENERATOR RICHED20 10.0.22621}\VIEWKIND4\UC1
\PARD\WIDCTLPAR\SA200\SL276\SLMULT1\CF1\UL\B\F0\FS22 REDA\'C7\'C3O FINAL - PROJETO DE LEI N\'BA 010 DE 12 DE ABRIL DE 2024\PAR
\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \NOWIDCTLPAR\LI993\RI1183\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\ULNONE\FS24\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \NOWIDCTLPAR\LI993\RI1235\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG2070\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\LI4500\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\B0\LANG2070 DISP\'F5E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORA\'E7\'E3O DA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DO MUNIC\'EDPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE PARA O EXERC\'EDCIO DE 2025 E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\SA200\SL360\SLMULT1\QJ\CF0\F1\LANG1046\PAR
A C\'E2MARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANH\'E3O, APROVOU O \B PROJETO DE LEI N\'B0 010/2024, QUE DISP\'F5E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORA\'E7\'E3O DA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DO MUNIC\'EDPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE PARA O EXERC\'EDCIO DE 2025, E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS, \B0 PELO QUE A MESA DIRETORA DESTE PODER LEGISLATIVO, COM FULCRO NO ART. 37, IX, REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, AP\'F3S DELIBERA\'E7\'E3O DO PLEN\'E1RIO, PROCEDE \'E0 \B\LDBLQUOTE REDA\'E7\'E3O FINAL\RDBLQUOTE \B0 DO PROJETO DE LEI SUPRACITADO, NOS TERMOS ABAIXO DELINEADOS:\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\LI4500\SL360\SLMULT1\QJ\CF1\ULC1\F0\LANG2070\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\B DISPOSI\'C7\'D5ES PRELIMINARES\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG2070 ART. 1\'BA \ULC1\B0 FICAM ESTABELECIDAS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 165, \'A7 2\'BA, DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL E NO ARTIGO 4\'BA DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, AS DIRETRIZES OR\'E7AMENT\'E1RIAS DO MUNIC\'EDPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE PARA O EXERC\'EDCIO DE 2025 COMPREENDENDO:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA MUNICIPAL;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 A ESTRUTURA E A ORGANIZA\'E7\'E3O DOS OR\'E7AMENTOS;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 AS DIRETRIZES ESPEC\'EDFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 IV - \ULC1\B0 AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\'E7\'E3O E A EXECU\'E7\'E3O DOS OR\'E7AMENTOS DO MUNIC\'EDPIO E SUAS ALTERA\'E7\'F5ES;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 V - \ULC1\B0 AS DISPOSI\'E7\'F5ES RELATIVAS \'E0S DESPESAS DO MUNIC\'EDPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 VI - \ULC1\B0 AS DISPOSI\'E7\'F5ES SOBRE ALTERA\'E7\'F5ES NA LEGISLA\'E7\'E3O TRIBUT\'E1RIA DO MUNIC\'EDPIO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 VII - \ULC1\B0 AS DISPOSI\'E7\'F5ES RELATIVAS \'E0 D\'EDVIDA P\'FABLICA MUNICIPAL; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 VIII - \ULC1\B0 AS DISPOSI\'E7\'F5ES FINAIS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 INTEGRAM ESTA LEI OS SEGUINTES ANEXOS:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 DE METAS FISCAIS; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 DE RISCOS FISCAIS.\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 CAP\'CDTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\'C7\'C3O P\'DABLICA\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\LANG2070 MUNICIPAL\PAR
\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG2070 ART. 2\'BA \ULC1\B0 AS METAS E PRIORIDADES ESPECIFICADAS NO ANEXO I \ULC1\F1\ENDASH\ULC1\F0 METAS FISCAIS, DEVER\'E3O ESTAR EM CONSON\'E2NCIA COM AS ESPECIFICADAS NO PLANO PLURIANUAL \ULC1\F1\ENDASH\ULC1\F0 PPA, PER\'EDODO 2025-2025 E COM A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL PARA 2025, A SER ENCAMINHADA \'E0 C\'E2MARA MUNICIPAL AT\'E9 31 DE AGOSTO DE 2024. \PAR
\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 3\'BA \ULC1\B0 EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 165 , \'A7 2\'BA DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL E NO ARTIGO 4\'BA DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000 - LRF, AS METAS E PRIORIDADES PARA O EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2025 TER\'E3O PRECED\'EANCIA NA ALOCA\'E7\'E3O DE RECURSOS NA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA, MAS N\'E3O SE CONSTITUEM LIMITES \'E0 PROGRAMA\'E7\'E3O DAS DESPESAS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 1\'BA \ULC1\B0 NA ELABORA\'E7\'E3O DA PROPOSTA OR\'E7AMENT\'E1RIA PARA O EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2025, SER\'E1 DADA MAIOR PRIORIDADES:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0\'E0S POL\'EDTICAS DE INCLUS\'E3O;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0\'E0 AUSTERIDADE NA GEST\'E3O DOS RECURSOS P\'FABLICOS;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0\'E0 PROMO\'E7\'E3O DO DESENVOLVIMENTO ECON\'F4MICO SUSTENT\'E1VEL;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 IV - \ULC1\B0\'E0 PROMO\'E7\'E3O DO DESENVOLVIMENTO URBANO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 V - \ULC1\B0\'E0 PROMO\'E7\'E3O DO DESENVOLVIMENTO RURAL; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 VI - \ULC1\B0\'E0 CONSERVA\'E7\'E3O E \'E0 REVITALIZA\'E7\'E3O DO AMBIENTE.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 2\'BA \ULC1\B0 A EXECU\'E7\'E3O DAS A\'E7\'F5ES VINCULADAS \'E0S METAS E PRIORIDADES DO ANEXO A QUE SE REFERE O CAPUT ESTAR\'E1 CONDICIONADA \'E0 MANUTEN\'E7\'E3O DO EQUIL\'EDBRIO DAS CONTAS P\'FABLICAS, CONFORME ANEXO DE METAS FISCAIS QUE INTEGRA A PRESENTE LEI.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 4\'BA \ULC1\B0 SER\'E1 GARANTIDA A DESTINA\'E7\'E3O DE RECURSOS OR\'E7AMENT\'E1RIOS PARA A OFERTA DE PROGRAMAS P\'FABLICOS DE ATENDIMENTO \'E0 INF\'E2NCIA E \'E0 ADOLESC\'EANCIA NO MUNIC\'EDPIO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 227 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, DE 5 DE OUTUBRO DE 1988 E NO ARTIGO 4\'BA DA LEI FEDERAL N\'BA 8.069,DE 13 DE JULHO DE 1990 E SUAS ALTERA\'E7\'F5ES \ULC1\F1\ENDASH\ULC1\F0 ESTATUTO DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE. \ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 5\'BA \ULC1\B0 NA ELABORA\'E7\'E3O DO OR\'E7AMENTO DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA MUNICIPAL, BUSCAR-SE-\'E1 A CONTRIBUI\'E7\'E3O DE TODA A SOCIEDADE EM UM PROCESSO DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, VOLUNT\'E1RIA E UNIVERSAL, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 44 DA LEI FEDERAL N\'BA 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 \ULC1\F1\ENDASH\ULC1\F0 ESTATUTO DA CIDADE.\PAR
\PAR
\ULC1\B PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 DURANTE O PROCESSO DE ELABORA\'E7\'E3O DA PROPOSTA OR\'E7AMENT\'E1RIA, O PODER EXECUTIVO PROMOVER\'E1 AUDI\'EANCIAS P\'FABLICAS, NOS TERMOS DO PAR\'E1GRAFO \'FANICO DO ART. 48 DA LRF.\PAR
\PAR
\ULC1\B ART. 6\'BA \ULC1\B0 O MUNIC\'EDPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE IMPLEMENTAR\'E1 ATENDIMENTO INTEGRAL \'E0S PESSOAS PORTADORAS DE DEFICI\'EANCIA E \'E0S PESSOAS IDOSAS EM TODOS OS \'F3RG\'E3OS DA ADMINISTRA\'E7\'E3O DIRETA E INDIRETA, INCLUINDO-AS EM POL\'EDTICAS P\'FABLICAS VOLTADAS \'E0 SATISFA\'E7\'E3O DE SUAS NECESSIDADES.\ULC1\B\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\PAR
\ULC1\LANG2070 CAP\'CDTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZA\'C7\'C3O DOS OR\'C7AMENTOS\PAR
\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG2070 ART. 7\'BA \ULC1\B0 A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL COMPREENDER\'E1 O OR\'E7AMENTO FISCAL, O OR\'E7AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E O OR\'E7AMENTO DE INVESTIMENTO.\PAR
\ULC1\B\LANG1046\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 8\'BA \ULC1\B0 O PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DO MUNIC\'EDPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE RELATIVO AO EXERC\'EDCIO DE 2025 DEVE ASSEGURAR OS PRINC\'EDPIOS DE JUSTI\'E7A, INCLU\'EDDA A TRIBUT\'E1RIA, DE CONTROLE SOCIAL E DE TRANSPAR\'EANCIA NA ELABORA\'E7\'E3O E EXECU\'E7\'E3O DO OR\'E7AMENTO, OBSERVADO O SEGUINTE:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 O PRINC\'EDPIO DE JUSTI\'E7A SOCIAL IMPLICA ASSEGURAR, NA ELABORA\'E7\'E3O E NA EXECU\'E7\'E3O DO OR\'E7AMENTO, PROJETOS E ATIVIDADES QUE POSSAM REDUZIR AS DESIGUALDADES ENTRE INDIV\'EDDUOS E REGI\'F5ES DO MUNIC\'EDPIO, BEM COMO COMBATER A EXCLUS\'E3O SOCIAL;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 O PRINC\'EDPIO DE CONTROLE SOCIAL IMPLICA ASSEGURAR A TODOS OS CIDAD\'E3OS A PARTICIPA\'E7\'E3O NA ELABORA\'E7\'E3O E NO ACOMPANHAMENTO DO OR\'E7AMENTO; E \ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 O PRINC\'EDPIO DE TRANSPAR\'EANCIA IMPLICA, AL\'E9M DA OBSERVA\'E7\'E3O DO PRINC\'EDPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE, A UTILIZA\'E7\'E3O DOS MEIOS DISPON\'EDVEIS PARA GARANTIR O REAL ACESSO DOS MUN\'EDCIPES \'E0S INFORMA\'E7\'F5ES RELATIVAS AO OR\'E7AMENTO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 9\'BA \ULC1\B0 PARA EFEITO DESTA LEI ENTENDE-SE POR:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 UNIDADE OR\'E7AMENT\'E1RIA: O MENOR N\'EDVEL DA CLASSIFICA\'E7\'E3O INSTITUCIONAL, AGRUPADA EM\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\LANG2070\'F3RG\'E3OS OR\'E7AMENT\'E1RIOS, ENTENDIDOS ESTES COMO OS DE MAIOR N\'EDVEL DA CLASSIFICA\'E7\'E3O INSTITUCIONAL;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 DIRETRIZ: O CONJUNTO DE PRINC\'EDPIOS QUE ORIENTA A EXECU\'E7\'E3O DOS PROGRAMAS DE GOVERNO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 FUN\'E7\'E3O: O MAIOR N\'EDVEL DE AGREGA\'E7\'E3O DAS DIVERSAS \'E1REAS DE DESPESA QUE COMPETEM AO SETOR P\'FABLICO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 IV - \ULC1\B0 SUBFUN\'E7\'E3O: UMA PARTI\'E7\'E3O DA FUN\'E7\'E3O QUE VISA AGREGAR DETERMINADO SUBCONJUNTO DA DESPESA DO SETOR P\'FABLICO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 V - \ULC1\B0 PROGRAMA: O INSTRUMENTO DE ORGANIZA\'E7\'E3O DA A\'E7\'E3O GOVERNAMENTAL QUE VISA \'E0 CONCRETIZA\'E7\'E3O DOS OBJETIVOS PRETENDIDOS, MENSURADOS POR INDICADORES ESTABELECIDOS NO PLANO PLURIANUAL;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 VI - \ULC1\B0 ATIVIDADE: O INSTRUMENTO DE PROGRAMA\'E7\'E3O PARA ALCAN\'E7AR OS OBJETIVOS DE UM PROGRAMA ENVOLVENDO UM CONJUNTO DE OPERA\'E7\'F5ES QUE SE REALIZAM DE MODO CONT\'EDNUO E PERMANENTE E DAS QUAIS RESULTA UM PRODUTO NECESS\'E1RIO \'E0 MANUTEN\'E7\'E3O DAS A\'E7\'F5ES DE GOVERNO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 VII - \ULC1\B0 PROJETO: O INSTRUMENTO DE PROGRAMA\'E7\'E3O PARA ALCAN\'E7AR OS OBJETIVOS DE UM PROGRAMA ENVOLVENDO UM CONJUNTO DE OPERA\'E7\'F5ES, LIMITADAS NO TEMPO, DAS QUAIS RESULTA UM PRODUTO QUE CONCORRE PARA A EXPANS\'E3O OU O APERFEI\'E7OAMENTO DAS A\'E7\'F5ES DE GOVERNO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 VIII - \ULC1\B0 OPERA\'E7\'E3O ESPECIAL: O CONJUNTO DE DESPESAS QUE N\'E3O CONTRIBUEM PARA A MANUTEN\'E7\'E3O DAS A\'E7\'F5ES DE GOVERNO DAS QUAIS N\'E3O RESULTA UM PRODUTO E N\'E3O GERAM CONTRAPRESTA\'E7\'E3O DIRETA SOB A FORMA DE BENS OU SERVI\'E7OS, REPRESENTANDO, BASICAMENTE, O DETALHAMENTO DA FUN\'E7\'E3O, ENCARGOS ESPECIAIS; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 IX - \ULC1\B0 MODALIDADE DE APLICA\'E7\'E3O: A ESPECIFICA\'E7\'E3O DA FORMA DE APLICA\'E7\'E3O DOS RECURSOS\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\LANG2070 OR\'E7AMENT\'E1RIOS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 1\'BA \ULC1\B0 CADA PROGRAMA IDENTIFICAR\'E1 AS A\'E7\'F5ES NECESS\'E1RIAS PARA ATINGIR SEUS OBJETIVOS SOB A FORMA DE ATIVIDADES, PROJETOS E OPERA\'E7\'F5ES ESPECIAIS, ESPECIFICANDO OS RESPECTIVOS VALORES E METAS, BEM COMO AS UNIDADES OR\'E7AMENT\'E1RIAS RESPONS\'E1VEIS PELA REALIZA\'E7\'E3O DA A\'E7\'E3O.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 2\'BA \ULC1\B0 CADA ATIVIDADE, PROJETO E OPERA\'E7\'E3O ESPECIAL IDENTIFICAR\'E1 A FUN\'E7\'E3O E A SUBFUN\'E7\'E3O \'E0S QUAIS SE VINCULA.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 3\'BA \ULC1\B0 AS CATEGORIAS DE PROGRAMA\'E7\'E3O DE QUE TRATA ESTA LEI SER\'E3O IDENTIFICADAS NO PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA POR PROGRAMAS, ATIVIDADES, PROJETOS, OU OPERA\'E7\'F5ES ESPECIAIS, MEDIANTE A INDICA\'E7\'E3O DE SUAS METAS F\'EDSICAS, SEMPRE QUE POSS\'EDVEL.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 10\'BA \ULC1\B0 AS METAS F\'EDSICAS SER\'E3O INDICADAS NO DESDOBRAMENTO DA PROGRAMA\'E7\'E3O VINCULADA AOS RESPECTIVOS PROJETOS E ATIVIDADES.\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 11\'BA \ULC1\B0 O OR\'E7AMENTO FISCAL QUE O PODER EXECUTIVO ENCAMINHAR\'E1 \'E0 C\'E2MARA MUNICIPAL AT\'E9 31 DE AGOSTO DE 2024, COMPREENDER\'E1 A PROGRAMA\'E7\'E3O DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNIC\'EDPIO\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 12. \ULC1\B0 O OR\'E7AMENTO FISCAL DISCRIMINAR\'E1 A DESPESA POR UNIDADE OR\'E7AMENT\'E1RIA, DETALHADA POR CATEGORIA DE PROGRAMA\'E7\'E3O EM SEU MENOR N\'EDVEL, COM AS RESPECTIVAS DOTA\'E7\'F5ES, ESPECIFICANDO A ESFERA OR\'E7AMENT\'E1RIA, A CATEGORIA ECON\'F4MICA, O GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, A MODALIDADE DE APLICA\'E7\'E3O, O ELEMENTO DE DESPESA, O IDENTIFICADOR DE USO E A FONTE DE RECURSOS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 1\'BA \ULC1\B0 AS CATEGORIAS ECON\'F4MICAS EST\'E3O ASSIM DETALHADAS:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 DESPESAS CORRENTES; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 DESPESAS DE CAPITAL.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 2\'BA \ULC1\B0 OS GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA CONSTITUEM AGREGA\'E7\'E3O DE ELEMENTOS DE DESPESA DE MESMAS CARACTER\'EDSTICAS QUANTO AO OBJETO DE GASTO, CONFORME A SEGUIR DISCRIMINADOS:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 JUROS E ENCARGOS DA D\'EDVIDA;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 IV - \ULC1\B0 INVESTIMENTOS;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 V - \ULC1\B0 INVERS\'F5ES FINANCEIRAS, INCLU\'EDDAS QUAISQUER DESPESAS REFERENTES \'E0 CONSTITUI\'E7\'E3O OU AO AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 VI - \ULC1\B0 AMORTIZA\'E7\'E3O DA D\'EDVIDA.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 3\'BA \ULC1\B0 NA ESPECIFICA\'E7\'E3O DAS MODALIDADES DE APLICA\'E7\'E3O SER\'E1 OBSERVADO, NO M\'EDNIMO, O SEGUINTE DETALHAMENTO:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 TRANSFER\'EANCIAS A INSTITUI\'E7\'F5ES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 TRANSFER\'EANCIAS A INSTITUI\'E7\'F5ES MULTIGOVERNAMENTAIS; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 APLICA\'E7\'F5ES DIRETAS.\ULC1\B\LANG1046\PAR
\ULC1\LANG2070\'A7 4\'BA \ULC1\B0 FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR, ALTERAR OU EXTINGUIR OS C\'F3DIGOS DA MODALIDADE DE APLICA\'E7\'E3O, INCLU\'EDDOS NA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL PARA 2025 E EM SEUS CR\'E9DITOS ADICIONAIS.\PAR
\ULC1\B\'A7 5\'BA \ULC1\B0 A ESPECIFICA\'E7\'E3O POR ELEMENTO DE DESPESA SER\'E1 APRESENTADA POR UNIDADE OR\'E7AMENT\'E1RIA.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 6\'BA \ULC1\B0 A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA INDICAR\'E1 AS FONTES DE RECURSOS REGULAMENTADAS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINIST\'E9RIO DA FAZENDA E PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANH\'E3O - TCE/MA.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 O MUNIC\'EDPIO PODER\'E1 INCLUIR NA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA OUTRAS FONTES DE RECURSOS PARA ATENDER \'E0S SUAS PECULIARIDADES, AL\'E9M DAQUELAS DETERMINADAS NO \'A7 5\'BA DESTE ARTIGO; E \ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 AS FONTES DE RECURSOS INDICADAS NA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA SER\'E3O REGULAMENTADAS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III \ULC1\F1\ENDASH\ULC1\F0 \ULC1\B0 OS RECURSOS LEGALMENTE VINCULADOS \'E0 FINALIDADES ESPEC\'EDFICAS SER\'E3O UTILIZADOS APENAS PARA ATENDER AO OBJETO DE SUA VINCULA\'E7\'E3O, AINDA QUE EM EXERC\'EDCIO DIVERSO DAQUELE EM QUE OCORRER O INGRESSO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 7\'BA - \ULC1\B0 AS RECEITAS ORIUNDAS DE APLICA\'E7\'F5ES FINANCEIRAS TER\'E3O AS MESMAS FONTES DOS RECURSOS ORIGINAIS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 8\'BA \ULC1\B0 DURANTE A EXECU\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA, AS FONTES DE RECURSOS PREVISTAS PODER\'E3O SER ALTERADAS OU NOVAS PODER\'E3O SER INCLU\'EDDAS EXCLUSIVAMENTE PELA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINAN\'E7AS, MEDIANTE PUBLICA\'E7\'E3O DE DECRETO, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 9\'BA \ULC1\B0 A RESERVA DE CONTING\'EANCIA PREVISTA NO ARTIGO 42 DESTA LEI SER\'E1 IDENTIFICADA PELO D\'EDGITO 9 NO QUE SE REFERE \'E0 CATEGORIA ECON\'F4MICA, AO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, \'E0 MODALIDADE DE APLICA\'E7\'E3O, AO ELEMENTO DE DESPESA E \'E0 FONTE DE RECURSOS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 13. \ULC1\B0 A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DISCRIMINAR\'E1 EM PROGRAMAS DE TRABALHO ESPEC\'EDFICOS, AS DOTA\'E7\'F5ES DESTINADAS AO PAGAMENTO DE PRECAT\'F3RIOS JUDICIAIS, INCLUSIVE O CUMPRIMENTO DE SENTEN\'E7AS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO CONSIDERADAS DE PEQUENO VALOR.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 PARA ATENDER AO DISPOSTO NO CAPUT DESSE ARTIGO, SER\'E3O CONSIDERADOS OS PEDIDOS PROTOCOLADOS AT\'E9 1\'BA DE JULHO DE 2024.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 14. \ULC1\B0 FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INCORPORAR NA ELABORA\'E7\'E3O DOS OR\'E7AMENTOS, AS EVENTUAIS MODIFICA\'E7\'F5ES OCORRIDAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNIC\'EDPIO, BEM COMO NA CLASSIFICA\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA DA RECEITA E DA DESPESA, POR ALTERA\'E7\'F5ES NA LEGISLA\'E7\'E3O FEDERAL OCORRIDAS AP\'F3S O ENCAMINHAMENTO DA LEI DE DIRETRIZES OR\'E7AMENT\'E1RIAS DE 2025 AO PODER LEGISLATIVO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 15. \ULC1\B0 A MENSAGEM QUE ENCAMINHAR O PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA CONTER\'E1:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 O COMPORTAMENTO DA ARRECADA\'E7\'E3O DO EXERC\'EDCIO ANTERIOR;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 O DEMONSTRATIVO DOS GASTOS P\'FABLICOS, POR \'F3RG\'E3O, DA DESPESA EFETIVAMENTE EXECUTADA NO ANO ANTERIOR EM CONTRASTE COM A DESPESA AUTORIZADA;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 A SITUA\'E7\'E3O OBSERVADA NO EXERC\'EDCIO \ULC1\LANG1046 ANTERIOR\ULC1\LANG2070 EM RELA\'E7\'E3O AO LIMITE DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 18, 19 E 20 DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 IV - \ULC1\B0 O DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DA LEGISLA\'E7\'E3O QUE DISP\'F5E SOBRE A APLICA\'E7\'E3O DE RECURSOS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTEN\'E7\'E3O E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 V - \ULC1\B0 O DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N\'BA 29/2000, QUE DISP\'F5E SOBRE A APLICA\'E7\'E3O DE RECURSOS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM SA\'FADE;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 VI - \ULC1\B0 A DISCRIMINA\'E7\'E3O DA D\'EDVIDA P\'FABLICA TOTAL ACUMULADA; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 VII - \ULC1\B0 A INDICA\'E7\'E3O DO \'F3RG\'E3O QUE APURAR\'E1 O RESULTADO PRIM\'E1RIO E NOMINAL PARA FINS DE AVALIA\'E7\'E3O DO CUMPRIMENTO DAS METAS. \ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 16. \ULC1\B0 O PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA QUE O PODER EXECUTIVO ENCAMINHAR\'E1 \'E0 C\'E2MARA MUNICIPAL CONSTITUIR-SE-\'E1 DE:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 TEXTO DA LEI;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 QUADROS OR\'E7AMENT\'E1RIOS CONSOLIDADOS;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 ANEXO DO OR\'E7AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DISCRIMINANDO A RECEITA E A DESPESA NA FORMA DEFINIDA NESTA LEI;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 IV - \ULC1\B0 ANEXO DO OR\'E7AMENTO DE INVESTIMENTO A QUE SE REFERE O ART. 165, \'A7 5\'BA, INCISO II, DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, NA FORMA DEFINIDA NESTA LEI; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 V - \ULC1\B0 DISCRIMINA\'E7\'E3O DA LEGISLA\'E7\'E3O DA RECEITA E DA DESPESA REFERENTES AO OR\'E7AMENTO FISCAL.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 1\'BA \ULC1\B0 INTEGRAR\'E3O O OR\'E7AMENTO FISCAL TODOS OS QUADROS PREVISTOS NO ART. 22, INCISO III, DA LEI FEDERAL N\'BA 4.320, DE 17 DE MAR\'E7O DE 1964.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 2\'BA \ULC1\B0 INTEGRAR\'E3O O OR\'E7AMENTO DE INVESTIMENTO, NO QUE LHE COUBER, OS QUADROS PREVISTOS NA MESMA LEI CITADA NO PAR\'E1GRAFO ANTERIOR.\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\B\LANG2070\PAR
\PAR
CAP\'CDTULO III - DIRETRIZES ESPEC\'CDFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG2070 ART. 17. \ULC1\B0 O TOTAL DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INCLU\'EDDOS OS SUBS\'EDDIOS DOS VEREADORES E EXCLU\'EDDOS OS GASTOS COM INATIVOS, N\'E3O PODER\'E1 ULTRAPASSAR O PERCENTUAL DE 7 % (SETE POR CENTO) RELATIVO AO SOMAT\'F3RIO DA RECEITA TRIBUT\'E1RIA E DAS TRANSFER\'EANCIAS PREVISTAS NO \'A7 5\'BA DO ARTIGO 153 E NOS ARTIGOS 158 E 159 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL EFETIVAMENTE REALIZADO NO EXERC\'EDCIO ANTERIOR, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 29 E 29\'AA, ESTE INSERIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N\'BA 25/2000.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 1\'BA \ULC1\B0 O DUOD\'E9CIMO DEVIDO \'E0 C\'E2MARA MUNICIPAL SER\'E1 REPASSADO AT\'E9 O DIA 20 DE CADA M\'EAS, SOB PENA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO DO MUNIC\'EDPIO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO II DO \'A7 2\'BA DO ARTIGO 29-A DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 2\'BA \ULC1\B0 A DESPESA TOTAL COM FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO, INCLU\'EDDOS OS GASTOS COM SUBS\'EDDIOS DOS VEREADORES, N\'E3O PODER\'E1 ULTRAPASSAR 7% (SETENTA POR CENTO) DE SUA RECEITA, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO \'A7 1\'BA DO ARTIGO 29-A DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL.\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 18. \ULC1\B0 O PODER LEGISLATIVO ENCAMINHAR\'E1 AO PODER EXECUTIVO SUA PROPOSTA OR\'E7AMENT\'E1RIA, PARA FINS DE CONSOLIDA\'E7\'E3O, AT\'E9 O DIA 10 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, OBSERVADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES DESTA LEI. \ULC1\B\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\PAR
CAP\'CDTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\'C7\'C3O E A EXECU\'C7\'C3O\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\LANG2070 DOS OR\'C7AMENTOS DO MUNIC\'CDPIO E SUAS ALTERA\'C7\'D5ES\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\LANG2070 SE\'C7\'C3O I - DIRETRIZES GERAIS\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 19. \ULC1\B0 A ELABORA\'E7\'E3O DO PROJETO DE LEI E A APROVA\'E7\'E3O E A EXECU\'E7\'E3O DA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DE 2020 DEVER\'E3O SER REALIZADAS DE MODO A EVIDENCIAR A TRANSPAR\'EANCIA DA GEST\'E3O FISCAL, OBSERVADO O PRINC\'EDPIO DA PUBLICIDADE E PERMITIDO O AMPLO ACESSO DA SOCIEDADE A TODAS AS INFORMA\'E7\'F5ES RELATIVAS A CADA UMA DESSAS ETAPAS, BEM COMO DEVER\'E3O LEVAR EM CONTA A OBTEN\'E7\'E3O DOS RESULTADOS PREVISTOS NO ANEXO DE METAS FISCAIS QUE INTEGRA A PRESENTE LEI, AL\'E9M DOS PAR\'E2METROS DA RECEITA CORRENTE L\'EDQUIDA, VISANDO AO EQUIL\'EDBRIO OR\'E7AMENT\'E1RIO FINANCEIRO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 1\'BA \ULC1\B0 SER\'E1 DADA AMPLA DIVULGA\'E7\'E3O, INCLUSIVE EM MEIOS ELETR\'F4NICOS DE ACESSO P\'FABLICO:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 PELO PODER LEGISLATIVO, NO QUE LHE COUBER, OS INSTRUMENTOS DE GEST\'E3O PREVISTOS NO CAPUT DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 PELO PODER EXECUTIVO:\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH {\PNTEXT\F0 A)\TAB}{\*\PN\PNLVLBODY\PNF0\PNINDENT0\PNSTART1\PNLCLTR{\PNTXTA)}}
\WIDCTLPAR\FI-360\LI720\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG2070 LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL E SEUS ANEXOS; E\PAR
{\PNTEXT\F0 B)\TAB}AS ALTERA\'E7\'F5ES OR\'E7AMENT\'E1RIAS REALIZADAS MEDIANTE A ABERTURA DE CR\'E9DITOS ADICIONAIS\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\B\'A7 2\'BA \ULC1\B0 PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA TRANSPAR\'EANCIA DA GEST\'E3O FISCAL DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO, O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINAN\'E7AS, DEVER\'E1:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 MANTER ATUALIZADO O ENDERE\'E7O ELETR\'F4NICO, DE LIVRE ACESSO A TODO CIDAD\'E3O, COM OS INSTRUMENTOS DE GEST\'E3O DESCRITOS NO \ULC1\I CAPUT \ULC1\I0 DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 PROVIDENCIAR AS MEDIDAS PREVISTAS NO INCISO II DO \'A7 1\'BA DESTE ARTIGO A PARTIR DA EXECU\'E7\'E3O DA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL DO EXERC\'EDCIO DE 2024 E NOS PRAZOS DEFINIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000.\PAR
\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 20. \ULC1\B0 O PODER EXECUTIVO, SOB A COORDENA\'E7\'E3O DA \ULC1\B SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\'E7AS\ULC1\B0 , DEVER\'E1 ELABORAR E PUBLICAR A PROGRAMA\'E7\'E3O FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECU\'E7\'E3O MENSAL DE DESEMBOLSO, ESPECIFICADO POR \'F3RG\'E3O, AGRUPANDO-SE AS FONTES VINCULADAS E N\'E3O-VINCULADAS, NOS TERMOS DO ART. 8\'BA DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000, VISANDO AO CUMPRIMENTO DA META DE RESULTADO PRIM\'E1RIO ESTABELECIDA NESTA LEI.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 1\'BA \ULC1\B0 A C\'E2MARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE DEVER\'E1 ENVIAR AO PODER EXECUTIVO, AT\'E9 TRINTA DIAS AP\'F3S A PUBLICA\'E7\'E3O DA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DE 2025, A PROGRAMA\'E7\'E3O DE DESEMBOLSO MENSAL PARA O REFERIDO EXERC\'EDCIO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 2\'BA \ULC1\B0 O PODER EXECUTIVO DEVER\'E1 PUBLICAR A PROGRAMA\'E7\'E3O FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECU\'E7\'E3O MENSAL DE DESEMBOLSO AT\'E9 TRINTA DIAS AP\'F3S A PUBLICA\'E7\'E3O DA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DE 2025.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 21. \ULC1\B0 NO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ANTERIOR DESTA LEI, O PODER EXECUTIVO, SOB A COORDENA\'E7\'E3O DA \ULC1\B SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\'E7AS\ULC1\B0 , DEVER\'E1 PUBLICAR AS RECEITAS PREVISTAS, DESDOBRADAS EM METAS BIMESTRAIS, JUNTAMENTE COM AS MEDIDAS DE COMBATE \'E0 EVAS\'E3O E \'E0 SONEGA\'E7\'E3O, BEM COMO AS QUANTIDADES E VALORES DAS A\'E7\'F5ES AJUIZADAS PARA COBRAN\'E7A DA D\'EDVIDA ATIVA E O MONTANTE DOS CR\'E9DITOS TRIBUT\'E1RIOS PASS\'EDVEIS DE COBRAN\'E7A ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 22. \ULC1\B0 SE FOR\ULC1\B \ULC1\B0 VERIFICADO, AO FINAL DE UM BIMESTRE, QUE A EXECU\'E7\'E3O DAS DESPESAS FOI SUPERIOR \'E0 REALIZA\'E7\'E3O DAS RECEITAS, O PODER LEGISLATIVO E O PODER EXECUTIVO PROMOVER\'E3O, POR ATO PR\'F3PRIO E NOS MONTANTES NECESS\'E1RIOS, NOS TRINTA DIAS SUBSEQ\'FCENTES, A LIMITA\'E7\'E3O DE EMPENHO E DE MOVIMENTA\'E7\'E3O FINANCEIRA.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 1\'BA \ULC1\B0 CASO HAJA NECESSIDADE, A LIMITA\'E7\'E3O DO EMPENHO DAS DOTA\'E7\'F5ES OR\'E7AMENT\'E1RIAS E DA MOVIMENTA\'E7\'E3O FINANCEIRA PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 9\'BA DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000, VISANDO ATINGIR AS METAS FISCAIS PREVISTAS NO ANEXO I DESTA LEI, SER\'E1 FEITA DE FORMA PROPORCIONAL AO MONTANTE DOS RECURSOS ALOCADOS PARA O ATENDIMENTO DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE INVESTIMENTOS DE CADA PODER, EXCLU\'EDDAS AS DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGA\'E7\'E3O CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE EXECU\'E7\'E3O.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 2\'BA \ULC1\B0 NA HIP\'F3TESE DA OCORR\'EANCIA DO DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, O PODER EXECUTIVO COMUNICAR\'E1 AO PODER LEGISLATIVO O MONTANTE QUE CABER\'E1 A CADA UM TORNAR INDISPON\'EDVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTA\'E7\'E3O FINANCEIRA.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 23. \ULC1\B0 AL\'E9M DE OBSERVAR AS DEMAIS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NESTA LEI, A ALOCA\'E7\'E3O DOS RECURSOS NA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA E EM SEUS CR\'E9DITOS ADICIONAIS SER\'E1 FEITA DE FORMA A PROPICIAR O CONTROLE DOS CUSTOS DAS A\'E7\'F5ES E A AVALIA\'E7\'E3O DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS DE GOVERNO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 24. \ULC1\B0 AS PROPOSTAS PARCIAIS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO SER\'E3O ELABORADAS SEGUNDO OS PRE\'E7OS VIGENTES NO M\'EAS DE MAIO DE 2024 E APRESENTADAS \'E0 \ULC1\B SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\'E7AS \ULC1\B0 AT\'E9 O DIA 10 DE JUNHO DE 2024 PARA FINS DE CONSOLIDA\'E7\'E3O DO PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 25. \ULC1\B0 A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA N\'E3O CONSIGNAR\'E1 RECURSOS PARA IN\'EDCIO DE NOVOS PROJETOS SEM ANTES TER ASSEGURADO RECURSOS SUFICIENTES PARA OBRAS OU ETAPAS DE OBRAS EM ANDAMENTO E PARA CONSERVA\'E7\'E3O DO PATRIM\'F4NIO P\'FABLICO, SALVO PROJETOS PROGRAMADOS COM RECURSOS DE CONV\'EANIOS E OPERA\'E7\'F5ES DE CR\'E9DITO.\PAR
\ULC1\B \'A7 1\'BA \ULC1\B0 O DISPOSTO NO \ULC1\I CAPUT \ULC1\I0 DESTE ARTIGO APLICA-SE NO \'E2MBITO DE CADA FONTE DE RECURSOS, CONFORME VINCULA\'E7\'F5ES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.\PAR
\ULC1\B\'A7 2\'BA \ULC1\B0 ENTENDE-SE POR ADEQUADAMENTE ATENDIDOS OS PROJETOS CUJA ALOCA\'E7\'E3O DE RECURSOS OR\'E7AMENT\'E1RIOS ESTEJA COMPAT\'EDVEL COM OS CRONOGRAMAS F\'EDSICO-FINANCEIROS VIGENTES.\PAR
\ULC1\B\LANG1046\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 26. \ULC1\B0\'C9 OBRIGAT\'F3RIA A DESTINA\'E7\'E3O DE RECURSOS PARA COMPOR A CONTRAPARTIDA DE TRANSFER\'EANCIAS VOLUNT\'E1RIAS EFETUADAS PELA UNI\'E3O E PELO ESTADO, BEM COMO DE EMPR\'E9STIMOS INTERNOS PARA O PAGAMENTO DE SINAL, DE AMORTIZA\'E7\'E3O, DE JUROS E DE OUTROS ENCARGOS, OBSERVADO O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA RESPECTIVA OPERA\'E7\'E3O.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 SOMENTE SER\'E3O INCLU\'EDDAS NA PROPOSTA OR\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL DOTA\'E7\'F5ES RELATIVAS \'E0S OPERA\'E7\'F5ES DE CR\'E9DITO CONTRATADAS OU AUTORIZADAS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL E PELO SENADO FEDERAL AT\'E9 30 DE MAIO DE 2024.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 27. \ULC1\B0 A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DE 2025 SOMENTE INCLUIR\'E1 DOTA\'E7\'F5ES PARA O PAGAMENTO DE PRECAT\'F3RIOS CUJOS PROCESSOS CONTENHAM PELO MENOS UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH {\PNTEXT\F0 I.\TAB}{\*\PN\PNLVLBODY\PNF0\PNINDENT0\PNSTART1\PNUCRM{\PNTXTA.}}
\WIDCTLPAR\FI-284\LI284\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG2070 CERTID\'E3O DE TR\'E2NSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS \'E0 EXECU\'E7\'E3O NO TODO OU DA PARTE N\'E3O EMBARGADA; E\PAR
{\PNTEXT\F0 II.\TAB} CERTID\'E3O DE QUE N\'E3O TENHAM SIDO OPOSTOS EMBARGOS OU QUALQUER IMPUGNA\'E7\'E3O AOS RESPECTIVOS C\'E1LCULOS.\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 28. \ULC1\B0 A\ULC1\B ASSESSORIA JUR\'EDDICA\ULC1\B0 DO MUNIC\'EDPIO ENCAMINHAR\'E1 \'E0 SECRETARIA DE ADMINISTRA\'E7\'E3O, FINAN\'E7AS E PLANEJAMENTO, AT\'E9 15 DE JULHO DO CORRENTE ANO, A RELA\'E7\'E3O DOS D\'E9BITOS DECORRENTES DE PRECAT\'F3RIOS JUDICI\'E1RIOS INSCRITOS AT\'E9 1\'BA DE JULHO DE 2024, A SEREM INCLU\'EDDOS NA PROPOSTA OR\'E7AMENT\'E1RIA DE 2025 DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, CONFORME DETERMINADO PELO ART. 100, \'A7 1\'BA, DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, E DISCRIMINADA POR GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS, CONFORME DETALHAMENTO CONSTANTE DO ARTIGO 10 DESSA LEI, ESPECIFICANDO:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 N\'FAMERO E DATA DO AJUIZAMENTO DA A\'E7\'E3O ORIGIN\'E1RIA;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 N\'FAMERO DO PRECAT\'F3RIO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 TIPO DA CAUSA JULGADA (DE ACORDO COM A ORIGEM DA DESPESA);\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 IV - \ULC1\B0 ENQUADRAMENTO (ALIMENTAR OU N\'E3O-ALIMENTAR);\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 V - \ULC1\B0 DATA DA AUTUA\'E7\'E3O DO PRECAT\'F3RIO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 VI - \ULC1\B0 NOME DO BENEFICI\'E1RIO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 VII - \ULC1\B0 VALOR DO PRECAT\'F3RIO A SER PAGO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 VIII - \ULC1\B0 DATA DO TR\'E2NSITO EM JULGADO; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 IX - \ULC1\B0 N\'FAMERO DA VARA OU COMARCA DE ORIGEM.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 A ATUALIZA\'E7\'E3O MONET\'E1RIA DOS PRECAT\'F3RIOS DETERMINADA NO \'A7 1\'BA DO ARTIGO 100 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL E DAS PARCELAS RESULTANTES OBSERVAR\'E1, NO EXERC\'EDCIO DE 2024, OS \'EDNDICES ADOTADOS PELO PODER JUDICI\'E1RIO RESPECTIVO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 29. \ULC1\B0 AS OBRIGA\'E7\'F5ES DE PEQUENO VALOR DE QUE TRATA O \'A7 3\'BA DO ART. 100 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, COM REDA\'E7\'E3O DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N\'BA 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, OBSERVAR\'E1 O DISPOSTO EM LEI MUNICIPAL, QUANDO HOUVER. \ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 30. \ULC1\B0 NA PROGRAMA\'E7\'E3O DA DESPESA N\'E3O PODER\'E3O SER:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 FIXADAS DESPESAS SEM QUE ESTEJAM DEFINIDAS AS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS E LEGALMENTE INSTITU\'EDDAS AS UNIDADES EXECUTORAS; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 INCLU\'EDDAS DESPESAS A T\'EDTULO DE INVESTIMENTOS - REGIME DE EXECU\'E7\'E3O ESPECIAL - RESSALVADOS OS CASOS DE CALAMIDADE P\'FABLICA FORMALMENTE RECONHECIDOS NA FORMA DO ART. 167, \'A7 3\'BA, DA CONSTITUI\'E7\'E3O.\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 31. \ULC1\B0 NA PROPOSTA OR\'E7AMENT\'E1RIA N\'E3O PODER\'E3O SER DESTINADOS RECURSOS PARA ATENDER A DESPESAS COM:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 A\'E7\'F5ES QUE N\'E3O SEJAM DE COMPET\'EANCIA EXCLUSIVA DO MUNIC\'EDPIO OU COMUNS AO MUNIC\'EDPIO, \'E0 UNI\'E3O E AO ESTADO, OU COM A\'E7\'F5ES EM QUE A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL N\'E3O ESTABELE\'E7A OBRIGA\'E7\'E3O DE O MUNIC\'EDPIO COOPERAR T\'E9CNICA E/OU FINANCEIRAMENTE; E \ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 CLUBES, ASSOCIA\'E7\'F5ES DE SERVIDORES OU QUAISQUER OUTRAS ENTIDADES CONG\'EANERES.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO\ULC1\B0 PARA ATENDER AO DISPOSTO NOS INCISOS I E II, DURANTE A EXECU\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA DO EXERC\'EDCIO DE 2025 O PODER EXECUTIVO ENCAMINHAR\'E1 AO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI PARA A ABERTURA DE CR\'E9DITO ADICIONAL ESPECIAL.\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 32. \ULC1\B0 A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DE 2025 INCLUIR\'E1 DOTA\'E7\'F5ES A T\'EDTULO DE SUBVEN\'E7\'F5ES SOCIAIS E AUX\'EDLIO \'E0 ENTIDADES P\'FABLICAS OU PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, AMPARADAS POR LEGISLA\'E7\'E3O MUNICIPAL ESPEC\'EDFICA.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 1\'BA \ULC1\B0 OS REPASSES DE RECURSOS SER\'E3O EFETIVADOS MEDIANTE CONV\'EANIOS, CONFORME DETERMINAM O ARTIGO 116 DA LEI FEDERAL N\'BA 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E O ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 2\'BA \ULC1\B0 A PROPOSTA OR\'E7AMENT\'E1RIA CONTER\'E1 DOTA\'E7\'F5ES A T\'EDTULO DE SUBVEN\'E7\'F5ES SOCIAIS E AUX\'EDLIOS \'E0 COMUNIDADE CARENTE DO MUNIC\'EDPIO, PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPESAS: \PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH {\PNTEXT\F0 I.\TAB}{\*\PN\PNLVLBODY\PNF0\PNINDENT0\PNSTART1\PNUCRM{\PNTXTA.}}
\WIDCTLPAR\FI-426\LI426\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1 AQUISI\'E7\'E3O DE PASSAGENS;\PAR
{\PNTEXT\F0 II.\TAB}ENXOVAL PARA BEB\'EA;\PAR
{\PNTEXT\F0 III.\TAB}MEDICAMENTOS;\PAR
{\PNTEXT\F0 IV.\TAB}CESTA B\'E1SICA;\PAR
{\PNTEXT\F0 V.\TAB}URNA FUNER\'E1RIA\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\B\LANG1046\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 33. \ULC1\B0 A RECEITA TOTAL DO MUNIC\'EDPIO, PREVISTA NO OR\'E7AMENTO FISCAL, SER\'E1 PROGRAMADA DE ACORDO COM AS SEGUINTES PRIORIDADES:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 CUSTEIOS ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, INCLUSIVE COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 GARANTIA DO CUMPRIMENTO DOS PRINC\'EDPIOS CONSTITUCIONAIS, EM ESPECIAL NO QUE SE REFERE AO ENSINO E \'E0 SA\'FADE;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III \ULC1\F1\ENDASH\ULC1\F0 \ULC1\B0 GARANTIA DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 41 DESTA LEI;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 IV \ULC1\F1\ENDASH\ULC1\F0 \ULC1\B0 PAGAMENTO DE AMORTIZA\'E7\'E3O, JUROS E ENCARGOS DA D\'EDVIDA;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 V \ULC1\F1\ENDASH\ULC1\F0 \ULC1\B0 PAGAMENTO DE SENTEN\'E7AS JUDICIAIS;\PAR
\ULC1\B VI \ULC1\F1\ENDASH\ULC1\F0 \ULC1\B0 RESERVA DE CONTING\'EANCIA, CONFORME ESPECIFICADA NO ART. 42 DESTA LEI.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 SOMENTE DEPOIS DE ATENDIDAS AS PRIORIDADES SUPRA-ARROLADAS PODER\'E3O SER PROGRAMADOS RECURSOS PARA ATENDER A NOVOS INVESTIMENTOS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 34. \ULC1\B0 AS OBRAS J\'E1 INICIADAS TER\'E3O PRIORIDADE NA ALOCA\'E7\'E3O DOS RECURSOS PARA A SUA CONTINUIDADE E/OU CONCLUS\'E3O.\PAR
\PAR
\ULC1\B ART. 35. \ULC1\B0 O CONTROLE DE CUSTOS E A AVALIA\'E7\'E3O DE RESULTADOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 4\'BA, INCISO I, AL\'EDNEA "E", E 50, \'A7 3\'BA, DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000, SER\'E3O REALIZADOS PELA \ULC1\B SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\'E7AS\ULC1\B0 .\PAR
\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\B\LANG2070 SE\'C7\'C3O II - DIRETRIZES ESPEC\'EDFICAS DO OR\'E7AMENTO FISCAL\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG2070 ART. 36. \ULC1\B0 O OR\'E7AMENTO FISCAL ESTIMAR\'E1 AS RECEITAS EFETIVAS E POTENCIAIS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO DO TESOURO MUNICIPAL E FIXAR\'E1 AS DESPESAS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, DE MODO A EVIDENCIAR AS POL\'EDTICAS E PROGRAMAS DE GOVERNO, RESPEITADOS OS PRINC\'EDPIOS DA UNIDADE, DA UNIVERSALIDADE, DA ANUALIDADE E DA EXCLUSIVIDADE.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 37. \ULC1\B0\'C9 VEDADA A REALIZA\'E7\'E3O DE OPERA\'E7\'F5ES DE CR\'E9DITO QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL, RESSALVADAS AS AUTORIZADAS MEDIANTE CR\'E9DITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS COM FINALIDADE PRECISA.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 38. \ULC1\B0 NA ESTIMATIVA DA RECEITA E NA FIXA\'E7\'E3O DA DESPESA SER\'E3O CONSIDERADOS:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 OS FATORES CONJUNTURAIS QUE POSSAM VIR A INFLUENCIAR A PRODUTIVIDADE;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 O AUMENTO OU A DIMINUI\'E7\'E3O DOS SERVI\'E7OS PRESTADOS E A TEND\'EANCIA DO EXERC\'EDCIO; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 AS ALTERA\'E7\'F5ES TRIBUT\'E1RIAS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 39. \ULC1\B0 O MUNIC\'EDPIO APLICAR\'E1, NO M\'EDNIMO, 25% DE SUA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS, COMPREENDIDA A PROVENIENTE DE TRANSFER\'EANCIAS CONSTITUCIONAIS, NA MANUTEN\'E7\'E3O E NO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CONFORME DISP\'F5E O ARTIGO 212 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 40. \ULC1\B0 O MUNIC\'EDPIO APLICAR\'E1, NO M\'EDNIMO, QUINZE POR CENTO EM A\'E7\'F5ES E SERVI\'E7OS P\'FABLICOS DE SA\'FADE, CONFORME DISPOSTO NO INCISO III DO ARTIGO 7\'BA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N\'BA 29/2000 E NO ARTIGO 77, INCISO III, DO ATO DAS DISPOSI\'E7\'F5ES CONSTITUCIONAIS TRANSIT\'F3RIAS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 41. \ULC1\B0 DO TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES DA ADMINISTRA\'E7\'E3O DIRETA SER\'E3O APLICADOS NO M\'EDNIMO UM POR CENTO NA FUN\'E7\'E3O ASSIST\'EANCIA SOCIAL.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 A BASE DE C\'E1LCULO PARA AFERIR O PERCENTUAL DO \ULC1\I CAPUT \ULC1\I0 SER\'E1 A RECEITA EFETIVAMENTE ARRECADADA NO EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2024, EXCLU\'EDDAS AS TRANSFER\'EANCIAS DE CONV\'EANIOS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 42. \ULC1\B0 A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA CONTER\'E1 RESERVA DE CONTING\'EANCIA EM MONTANTE EQUIVALENTE \'E0, NO M\'EDNIMO, UM POR CENTO DA RECEITA CORRENTE L\'EDQUIDA, DESTINADA A ATENDER AOS PASSIVOS CONTINGENTES E A OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 CASO N\'E3O SEJA NECESS\'E1RIO A UTILIZA\'E7\'E3O DA RESERVA DE CONTING\'EANCIA PARA SUA FINALIDADE, NO TODO OU EM PARTE, O SALDO REMANESCENTE PODER\'E1 SER UTILIZADO PARA ABERTURA DE CR\'E9DITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 43. \ULC1\B0 A REABERTURA DOS CR\'E9DITOS ESPECIAIS E EXTRAORDIN\'E1RIOS, CONFORME DISPOSTO NO \'A7 2\'BA DO ART. 167 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, SER\'E1 EFETIVADA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO.\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 44. \ULC1\B0 OS RECURSOS PROVENIENTES DE CONV\'EANIOS REPASSADOS PELO MUNIC\'EDPIO, SER\'E1 EFETIVADA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO.\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\B\LANG2070\PAR
SE\'C7\'C3O III - DIRETRIZES ESPEC\'EDFICAS DO OR\'E7AMENTO DE INVESTIMENTO\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG2070 ART. 45. \ULC1\B0 O OR\'E7AMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS P\'FABLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EM QUE O MUNIC\'EDPIO DETENHA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO AO VOTO, SE FOR O CASO, TER\'E1 SUAS RECEITAS E DESPESAS TOTALIZADAS POR EMPRESA, FICANDO SEU PROGRAMA DE TRABALHO DESTACADO POR PROJETO, ATIVIDADE, OU OPERA\'E7\'E3O ESPECIAL, SEGUINDO A MESMA CLASSIFICA\'E7\'E3O FUNCIONAL-PROGRAM\'E1TICA ADOTADA NOS DEMAIS OR\'E7AMENTOS.\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 46. \ULC1\B0 N\'E3O SE APLICAM \'E0S EMPRESAS INTEGRANTES DO OR\'E7AMENTO DE INVESTIMENTO AS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL N\'BA 4.320/64 NO QUE CONCERNE AO REGIME CONT\'E1BIL, \'E0 EXECU\'E7\'E3O DO OR\'E7AMENTO E AO DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 1\'BA \ULC1\B0 EXCETUA-SE DO DISPOSTO NESTE ARTIGO A APLICA\'E7\'E3O, NO QUE LHE COUBER, DOS ARTIGOS 109 E 110 DA LEI FEDERAL N\'BA 4.320/64 PARA AS FINALIDADES A QUE SE DESTINAM.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 2\'BA \ULC1\B0 A MENSAGEM QUE ENCAMINHAR A PROPOSTA OR\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL \'E0 C\'E2MARA MUNICIPAL SER\'E1 ACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVOS QUE INFORMEM OS MONTANTES DOS OR\'E7AMENTOS GLOBAIS DE CADA UMA DAS ENTIDADES REFERIDAS NESTE ARTIGO COM O DETALHAMENTO DAS FONTES QUE FINANCIAR\'E3O SUAS DESPESAS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 47. \ULC1\B0 O OR\'E7AMENTO DE INVESTIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 165, \'A7 5\'BA, INCISO II, DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL SER\'E1 APRESENTADO, PARA CADA EMPRESA EM QUE O MUNIC\'EDPIO DETENHA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 1\'BA \ULC1\B0 OS DESEMBOLSOS COM AQUISI\'E7\'E3O DE DIREITOS DO ATIVO IMOBILIZADO SER\'E3O CONSIDERADOS INVESTIMENTO NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS N\'BA 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976; N\'BA 9.457, DE 5 DE MAIO DE 1997; E N\'BA 10.303, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 2\'BA \ULC1\B0 A DESPESA SER\'E1 DISCRIMINADA SEGUNDO A CLASSIFICA\'E7\'E3O FUNCIONAL, EXPRESSA POR CATEGORIA DE PROGRAMA\'E7\'E3O NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DESTA LEI.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 3\'BA \ULC1\B0 O DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DE CADA EMPRESA REFERIDA NESTE ARTIGO SER\'E1 FEITO DE FORMA A EVIDENCIAR OS RECURSOS:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 GERADOS PELA EMPRESA;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 DECORRENTES DA PARTICIPA\'E7\'E3O ACION\'E1RIA DO MUNIC\'EDPIO; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 DE OUTRAS ORIGENS.\ULC1\B\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\PAR
\PAR
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SE\'C7\'C3O IV - DIRETRIZES ESPEC\'EDFICAS DO OR\'E7AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL\PAR
\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG2070 ART. 48. \ULC1\B0 O OR\'E7AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDER\'E1 AS DOTA\'E7\'F5ES DESTINADAS A ATENDER \'E0S A\'E7\'F5ES DE SA\'FADE, PREVID\'EANCIA E ASSIST\'EANCIA SOCIAL, OBEDECER\'E1 AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 194 A 204 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL E CONTAR\'E1, DENTRE OUTROS, COM RECURSOS PROVENIENTES:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 DAS CONTRIBUI\'E7\'F5ES SOCIAIS PREVISTAS CONSTITUCIONALMENTE;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 DO OR\'E7AMENTO FISCAL; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 DAS DEMAIS RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS PELOS \'F3RG\'E3OS, FUNDOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM, EXCLUSIVAMENTE, ESTE OR\'E7AMENTO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 OS RECURSOS PARA ATENDER \'E0S A\'E7\'F5ES DE QUE TRATA ESTE ARTIGO OBEDECER\'E3O AOS VALORES ESTABELECIDOS NO OR\'E7AMENTO FISCAL.\PAR
\PAR
\ULC1\B\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1 CAP\'CDTULO V - DISPOSI\'C7\'D5ES RELATIVAS \'C0S DESPESAS DO MUNIC\'CDPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG2070 ART. 49. \ULC1\B0 AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS PARA 2025 SER\'E3O FIXADAS OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS APLIC\'E1VEIS; NA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000; NA LEI FEDERAL N\'BA 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998; E NA LEGISLA\'E7\'E3O MUNICIPAL EM VIGOR.\PAR
\ULC1\B\LANG1046\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 50. \ULC1\B0 O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES P\'FABLICOS MUNICIPAL DEVER\'E1 OBSERVAR A PREVIS\'E3O DE RECURSOS OR\'E7AMENT\'E1RIOS E FINANCEIROS CONSTANTES NA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DE 2024, EM CATEGORIA DE PROGRAMA\'E7\'E3O ESPEC\'EDFICA, OBSERVADO O LIMITE DO INCISO III DO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000.\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 51. \ULC1\B0 O PODER LEGISLATIVO, DURANTE O EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2025, DEVER\'E1 ENQUADRAR-SE NAS DETERMINA\'E7\'F5ES DOS ARTS. 50 E 52 DESTA LEI, COM RELA\'E7\'E3O \'E0S DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS.\PAR
\PAR
\ULC1\B ART. 52. \ULC1\B0 O PODER EXECUTIVO, POR INTERM\'E9DIO DO \'F3RG\'E3O CENTRAL DE CONTROLE DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRA\'E7\'E3O DIRETA, PUBLICAR\'E1, AT\'E9 30 DE JULHO DE 2024, A TABELA DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS INTEGRANTES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL CIVIL E DEMONSTRAR\'E1 OS QUANTITATIVOS DE CARGOS OCUPADOS POR SERVIDORES EST\'E1VEIS E N\'E3O-EST\'E1VEIS E DE CARGOS VAGOS, COMPARANDO-OS COM OS QUANTITATIVOS DO ANO ANTERIOR E INDICANDO AS RESPECTIVAS VARIA\'E7\'F5ES PERCENTUAIS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 1\'BA \ULC1\B0 O PODER LEGISLATIVO OBSERVAR\'E1 O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE ARTIGO MEDIANTE ATO PR\'F3PRIO DE SEU DIRIGENTE M\'E1XIMO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070\'A7 2\'BA \ULC1\B0 OS CARGOS TRANSFORMADOS EM DECORR\'EANCIA DE PROCESSO DE RACIONALIZA\'E7\'E3O DE PLANOS DE CARREIRAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS SER\'E3O INCORPORADOS \'E0 TABELA REFERIDA NESTE ARTIGO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 53. \ULC1\B0 OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, NA ELABORA\'E7\'E3O DE SUAS PROPOSTAS OR\'E7AMENT\'E1RIAS, TER\'E3O COMO BASE DE C\'E1LCULO, PARA FIXA\'E7\'E3O DA DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, A FOLHA DE PAGAMENTO DE AGOSTO DE 2024, PROJETADA PARA O EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2024, CONSIDERANDO OS EVENTUAIS ACR\'E9SCIMOS LEGAIS A SEREM CONCEDIDOS AOS SERVIDORES P\'FABLICOS MUNICIPAIS, AS ALTERA\'E7\'F5ES DE PLANOS DE CARREIRA E AS ADMISS\'F5ES PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS, SEM PREJU\'EDZO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000 E OBSERVADO O CONTIDO NO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 PARA ATENDER AO DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO SER\'E3O OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS NA EMENDA CONSTITUCIONAL N\'BA 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E NA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 54. \ULC1\B0 NO EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2025, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 169 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, SOMENTE PODER\'E3O SER ADMITIDOS SERVIDORES SE:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 EXISTIREM CARGOS VAGOS A PREENCHER, DEMONSTRADOS NA TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 48 DESTA LEI;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 HOUVER VAC\'E2NCIA, AP\'F3S 31 DE JULHO DE 2024, DOS CARGOS OCUPADOS CONSTANTES DA REFERIDA TABELA;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 HOUVER PR\'E9VIA DOTA\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA SUFICIENTE PARA O ATENDIMENTO DA DESPESA; E \ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 IV - \ULC1\B0 FOREM OBSERVADOS OS LIMITES PREVISTOS NO ARTIGO 49 DESTA LEI, RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 22, INCISO IV, DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 A CRIA\'E7\'E3O DE CARGOS, EMPREGOS E FUN\'E7\'F5ES SOMENTE PODER\'E1 OCORRER DEPOIS DE ATENDIDO AO DISPOSTO NESTE ARTIGO; NO ART. 169, \'A7 1\'BA, INCISOS I E II, DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL; E NOS ART. 16 E 17 DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 55. \ULC1\B0 NO EXERC\'EDCIO DE 2025, A REALIZA\'E7\'E3O DE SERVI\'E7O EXTRAORDIN\'E1RIO, QUANDO A DESPESA HOUVER EXCEDIDO 95% DOS LIMITES REFERIDOS NO ARTIGO 49 DESTA LEI, SOMENTE PODER\'E1 OCORRER QUANDO DESTINADA AO ATENDIMENTO DE RELEVANTES INTERESSES P\'FABLICOS QUE ENSEJAM SITUA\'E7\'F5ES EMERGENCIAIS DE RISCO OU DE PREJU\'EDZO PARA A SOCIEDADE.\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 56. \ULC1\B0 A AUTORIZA\'E7\'E3O PARA A REALIZA\'E7\'E3O DE SERVI\'E7O EXTRAORDIN\'E1RIO NO \'E2MBITO DO PODER EXECUTIVO \'E9 DE EXCLUSIVA COMPET\'EANCIA DO PREFEITO DO MUNIC\'EDPIO OU DAQUELE A QUEM O MESMO PREFEITO DELEGAR.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 57. \ULC1\B0 O DISPOSTO NO ART. 18, \'A7 1\'BA, DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000 APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE C\'E1LCULO DO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL, INDEPENDENTEMENTE DA LEGALIDADE OU DA VALIDADE DOS CONTRATOS.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 N\'E3O SE CONSIDERAM COMO SUBSTITUI\'E7\'E3O DE SERVIDORES E EMPREGADOS P\'FABLICOS, PARA EFEITO DO CAPUT, OS CONTRATOS DE TERCEIRIZA\'E7\'E3O RELATIVOS \'E0 EXECU\'E7\'E3O INDIRETA DE ATIVIDADES QUE, SIMULTANEAMENTE:\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 SEJAM ACESS\'F3RIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM \'E1REA DE COMPET\'EANCIA LEGAL DO \'F3RG\'E3O OU ENTIDADE, NA FORMA DE REGULAMENTO;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 N\'E3O SEJAM INERENTES A CATEGORIAS FUNCIONAIS ABRANGIDAS POR PLANO DE CARGOS DO\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\LANG2070 QUADRO DE PESSOAL DO \'F3RG\'E3O OU ENTIDADE, SALVO EXPRESSA DISPOSI\'E7\'E3O LEGAL EM CONTR\'E1RIO, OU QUANDO SE TRATAR DE CARGO OU CATEGORIA EXTINTO, TOTAL OU PARCIALMENTE; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 N\'E3O CARACTERIZEM RELA\'E7\'E3O DIRETA DE EMPREGO.\PAR
\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\B\LANG2070\PAR
\PAR
\PAR
CAP\'CDTULO VI - DISPOSI\'C7\'D5ES SOBRE ALTERA\'C7\'D5ES NA LEGISLA\'C7\'C3O\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\LANG2070 TRIBUT\'C1RIA DO MUNIC\'CDPIO\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG2070 ART. 58. \ULC1\B0 OCORRENDO ALTERA\'E7\'F5ES NA LEGISLA\'E7\'E3O TRIBUT\'E1RIA EM VIGOR DECORRENTES DE LEI APROVADA AT\'E9 O T\'E9RMINO DESTE EXERC\'EDCIO QUE IMPLIQUEM ACR\'E9SCIMO EM RELA\'E7\'E3O \'E0 ESTIMATIVA DE RECEITA CONSTANTE DO PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA, FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER AOS DEVIDOS AJUSTES NA EXECU\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA, OBSERVADAS AS NORMAS PREVISTAS NA LEI FEDERAL N\'BA 4.320/64.\PAR
\ULC1\B\LANG1046\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 59. \ULC1\B0 OS TRIBUTOS PODER\'E3O SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE SEGUNDO A VARIA\'E7\'E3O ESTABELECIDA PELO IBGE OU POR OUTRO INDEXADOR QUE VENHA A SUBSTITU\'ED-LO.\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 60. \ULC1\B0 OS TRIBUTOS LAN\'E7ADOS E N\'E3O ARRECADADOS, INSCRITOS EM D\'EDVIDA ATIVA, CUJOS CUSTOS PARA COBRAN\'E7A SEJAM SUPERIORES AO CR\'E9DITO TRIBUT\'E1RIO, PODER\'E3O SER CANCELADOS, MEDIANTE AUTORIZA\'E7\'E3O EM LEI, N\'E3O SE CONSTITUINDO COMO REN\'FANCIA DE RECEITA PARA EFEITO DO DISPSTO NO ART. 14, \'A7 3\'BA, II DA LRF. \PAR
\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\B CAP\'CDTULO VII - DISPOSI\'C7\'D5ES RELATIVAS \'C0 D\'CDVIDA P\'DABLICA MUNICIPAL\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\LANG2070 ART. 61. \ULC1\B0 OS OR\'E7AMENTOS DA ADMINISTRA\'E7\'E3O DIRETA, DA ADMINISTRA\'E7\'E3O INDIRETA, DA FUNDA\'E7\'E3O E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DEVER\'E3O DESTINAR RECURSOS AO PAGAMENTO DO SERVI\'E7O DA D\'EDVIDA MUNICIPAL.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 SER\'E3O DESTINADOS RECURSOS PARA O ATENDIMENTO DE DESPESAS COM JUROS, COM OUTROS ENCARGOS E COM AMORTIZA\'E7\'E3O DA D\'EDVIDA SOMENTE \'E0S OPERA\'E7\'F5ES CONTRATADAS AT\'E9 30 DE ABRIL DE 2024.\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QC\ULC1\B\LANG2070 CAP\'CDTULO IX - DISPOSI\'C7\'D5ES FINAIS\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\BOX\BRDRDASH\BRDRW75\BRDRCF3\BRSP300\BRDRSH \WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\ULC1\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 62. \ULC1\B0 OS VALORES DAS METAS FISCAIS, EM ANEXO, DEVEM SER CONSIDERADOS INDICATIVO E, PARA TANTO, FICAM ADMITIDAS VARIA\'E7\'F5ES DE FORMA A ACOMODAR A TRAJET\'F3RIA QUE AS DETERMINE AT\'E9 O ENVIO DO PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DE 2025 AO LEGISLATIVO MUNICIPAL.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 AS METAS FISCAIS PREVISTAS NO CAPUT, DEPOIS DE REVISTAS, SER\'E3O APRESENTADAS EM ANEXO PR\'F3PRIO AO PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 63. \ULC1\B0 PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000: \ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 AS ESPECIFICA\'E7\'F5ES NELE CONTIDAS INTEGRAR\'E3O O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE TRATA O ARTIGO 38 DA LEI N\'BA 8.666/93, BEM COMO OS PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIA\'E7\'E3O DE IM\'F3VEIS URBANOS A QUE SE REFERE O \'A7 3\'BA DO ARTIGO 182 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 ENTENDEM-SE COMO DESPESAS IRRELEVANTES, PARA FINS DO \'A7 3\'BA DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000, AQUELAS CUJO VALOR N\'E3O ULTRAPASSE, PARA BENS E SERVI\'E7OS, OS LIMITES DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 24 DA LEI N\'BA 8.666/93 E SUAS ALTERA\'E7\'F5ES.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 64. \ULC1\B0 CABE \'E0 \ULC1\B SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\'E7AS \ULC1\B0 A RESPONSABILIDADE PELA COORDENA\'E7\'E3O DA ELABORA\'E7\'E3O E DA CONSOLIDA\'E7\'E3O DO PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DE QUE TRATA ESTA LEI.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 A SECRETARIA DE ADMINISTRA\'E7\'E3O, FINAN\'E7AS E PLANEJAMENTO DETERMINAR\'E1 SOBRE: \ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 I - \ULC1\B0 O CALEND\'E1RIO DAS ATIVIDADES PARA A ELABORA\'E7\'E3O DOS OR\'E7AMENTOS;\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 II - \ULC1\B0 A ELABORA\'E7\'E3O E A DISTRIBUI\'E7\'E3O DO MATERIAL QUE COMP\'F5E AS PROPOSTAS PARCIAIS DO OR\'E7AMENTO ANUAL DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNIC\'EDPIO, SEUS \'D3RG\'E3OS E AUTARQUIA; E\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 III - \ULC1\B0 AS INSTRU\'E7\'F5ES PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS PARCIAIS DOS OR\'E7AMENTOS DE QUE TRATA ESTA LEI.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 65. \ULC1\B0 A EXECU\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA DOS \'F3RG\'E3OS DA ADMINISTRA\'E7\'E3O DIRETA E INDIRETA CONSTANTES DO OR\'E7AMENTO FISCAL SER\'E1 PROCESSADA POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO \'FANICO.\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 66. \ULC1\B0 S\'E3O VEDADOS QUAISQUER PROCEDIMENTOS, PELOS ORDENADORES DE DESPESAS, QUE POSSIBILITEM A EXECU\'E7\'E3O DESTAS SEM A COMPROVADA E SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE DOTA\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \ULC1\B0 SER\'E3O REGISTRADOS, NO \'E2MBITO DE CADA \'F3RG\'E3O, TODOS OS ATOS E FATOS RELATIVOS \'E0 GEST\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA E FINANCEIRA EFETIVAMENTE OCORRIDOS, SEM PREJU\'EDZO DAS RESPONSABILIDADES E PROVID\'EANCIAS DERIVADAS DA INOBSERV\'E2NCIA DO CAPUT DESTE ARTIGO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\LANG2070 \ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 67. \ULC1\B0 PARA EFEITO DO DISPOSTO NO ART.42 DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101/2000 \ULC1\F1\ENDASH\ULC1\F0 LRF:\PAR
\ULC1\B I \ULC1\F1\ENDASH\ULC1\F0 \ULC1\B0 CONSIDERA-SE CONTRA\'EDDA A OBRIGA\'E7\'E3O NO MOMENTO DA FORMALIZA\'E7\'E3O DO CONTRATO ADMINISTRATIVO OU INSTRUMENTO CONG\'EANERE; E\PAR
\ULC1\B II \ULC1\F1\ENDASH\ULC1\F0 \ULC1\B0 NO CASO DE DESPESAS RELATIVAS \'E0 PRESTA\'E7\'E3O DE SERVI\'E7OS J\'E1 EXISTENTES E DESTINADOS \'E0 MANUTEN\'E7\'E3O DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA, CONSIDERAM-SE COMO COMPROMISSADAS APENAS AS PRESTA\'E7\'F5ES CUJO PAGAMENTO DEVA SE VERIFICAR NO EXERC\'EDCIO FINANCEIRO, OBSERVADO O CRONOGRAMA PACTUADO.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 68. \ULC1\B0 A \ULC1\B SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\'E7AS \ULC1\B0 DIVULGAR\'E1, NO PRAZO DE VINTE DIAS AP\'F3S A PUBLICA\'E7\'E3O DA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL, O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD, ESPECIFICANDO-O POR ATIVIDADES, PROJETOS E OPERA\'E7\'F5ES ESPECIAIS EM CADA UNIDADE OR\'E7AMENT\'E1RIA CONTIDAS NO OR\'E7AMENTO FISCAL, BEM COMO AS DEMAIS NORMAS PARA A EXECU\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA.\ULC1\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\B\LANG2070 ART. 69. \ULC1\B0 CABE \'E0 SECRETARIA DE ADMINISTRA\'E7\'E3O, FINAN\'E7AS E PLANEJAMENTO DO MUNIC\'EDPIO, A RESPONSABILIDADE PELA APURA\'E7\'E3O DOS RESULTADOS PRIM\'E1RIOS E NOMINAIS PARA FINS DE AVALIA\'E7\'E3O DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS PREVISTAS NESTA LEI, EM ATENDIMENTO AO ART. 9\'BA E PAR\'E1GRAFOS DA LEI COMPLEMENTAR N\'BA101/2000 \ULC1\F1\ENDASH\ULC1\F0 LRF.\ULC1\LANG1046\PAR
\ULC1\B\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 70. \ULC1\B0 OS RECURSOS DECORRENTES DE EMENDAS QUE FICAREM SEM DESPESAS CORRESPONDENTES OU QUE ALTEREM OS VALORES DA RECEITA OR\'E7AMENT\'E1RIA PODER\'E3O SER UTILIZADOS MEDIANTE CR\'E9DITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS COM PR\'E9VIA E ESPEC\'EDFICA AUTORIZA\'E7\'E3O LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 166, \'A7 8\'BA, DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL.\ULC1\B\LANG1046\PAR
\PAR
\ULC1\LANG2070 ART. 71. \ULC1\B0 ESTA LEI ENTRAR\'E1 EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
\ULC1\LANG1046\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\SA200\SL360\SLMULT1\QJ\CF0\B\F1 PLEN\'C1RIO VEREADOR VALDEREZ GALV\'C3O DOS SANTOS LEAL, 04 DE JULHO DE 2024\PAR
\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\LI426\SA200\SL360\SLMULT1\FS18 JOS\'C9 SOARES DA CRUZ NETO FERNANDA MARIA MELO COSTA\PAR
VEREADOR \ENDASH UNI\'C3O BRASIL VEREADORA \ENDASH UNI\'C3O BRASIL\PAR
PRESIDENTE PRIMEIRA SECRET\'E1RIA\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\SA200\SL360\SLMULT1\CF2\B0\FS24\PAR
\PAR
\CF0\B\FS18 ALBECY MACHADO DA SILVA JO\'C3O COSTA NUNES FILHO\PAR
VEREADOR \ENDASH PSB VEREADOR \ENDASH PSB\PAR
VICE-PRESIDENTE SEGUNDO SECRET\'E1RIO\PAR
\PARD\CF1\F2\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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31/07/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO |
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