De acordo com a nossa Constituição Federal (CF), lei maior do país, no município existem três poderes: o Executivo (que governa); o Legislativo (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores) e o Judiciário (julga assuntos diversos).
O Poder Legislativo no município se materializa por meio da Câmara Municipal, que também é chamada de Câmara de Vereadores. O Poder Legislativo e o Poder Executivo não funcionam de forma isolada, por isso Câmara e Prefeitura precisam atuar de forma independente, porém harmônica, conforme a Constituição Federal (CF) determina.
Portanto, com base no artigo 165 da Constituição Federal, a Câmara Municipal de Gov. Nunes Freire deliberou sobre a aprovação do Projeto de Lei 08/2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2022. A votação aconteceu em dois turnos, sendo que o primeiro aconteceu na sessão ordinária do dia 17/06/2021, e o segundo na sessão ocorrida na última quinta-feira, 01/07/2021. O vereador Vanderley Pereira, presidente da Casa, conduziu com maestria a Sessão Ordinária para votação do projeto de Lei mencionado, ressaltando sua relevância.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo indicar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA).
Na LDO municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos, bem como as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.
O prefeito Josimar Alves de Oliveira tomou posse do seu mandato no dia 1º de janeiro de 2021 ainda com um ano de vigência do PPA que foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 2017. Dessa forma, o novo projeto de lei foi votado e aprovado por unanimidade em duas instâncias e será entregue ao prefeito municipal que encaminhará para os setores jurídico e contábil para a preparação da Lei de Orçamento para o ano de 2022.
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