1ª Sessão Extraordinária do segundo período de 2022

#Transparência POR JOSUEL ALENCAR 25 DE JULHO DE 2022

Nesta segunda-feira (25), os parlamentares desta Câmara realizaram a 1ª Sessão Extraordinária do segundo período de 2022, em cumprimento ao Ofício expedido pelo chefe do Poder Executivo de Governador Nunes Freire.

Na ocasião, os vereadores aprovaram o Requerimento nº 003/2022, de autoria do Líder de Governo, vereador João Costa (AVANTE), que requereu a criação da Comissão Especial para apreciar projetos de lei em Regime de Urgência Especial. O requerimento em questão solicitou a constituição de uma Comissão Especial para apreciação e emissão de pareceres sobre o Projeto de Lei nº 009/2022, que dispõe sobre os Conselhos Escolares nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Governador Nunes Freire/MA e dá outras providências; e Parecer nº 18/2022 ao Projeto de Lei nº 011/2022, emitido pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto em questão dispõe sobre a abertura do Crédito Adicional Especial no orçamento financeiro de 2022 e dá outras providências; ambos os projetos são oriundos do Poder Executivo.

Após o intervalo de 10 (dez) minutos, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa apresentou a Resolução nº 03/2022, que cria a Comissão Especial composta pelo Líder de Governo, vereador João Costa (AVANTE), presidente da Comissão; vereador Antônio Lima (PSDB), relator; e vereador Felipe Alencar (PTB), membro.

O presidente da Câmara, vereador Valderly Pereira, determinou a suspensão da Sessão por uma hora, período em que a Comissão supracitada utilizou para analisar os projetos nº0 09 e 011/2022 e emitir pareceres favoráveis aos dois projetos. Tais pareceres foram apreciados e aprovados pelos vereadores.

Logo após, os vereadores aprovaram o Requerimento n° 001/2022, de autoria do vice-presidente desta Casa, vereador Gilvan Duarte (PSB), que requereu a dispensa da discussão e votação das Redações Finais dos Projetos de Lei n° 009 e 011/2022, os dois de iniciativa do Poder Executivo. Dessa forma, os referidos projetos serão encaminhados ao chefe do Poder Executivo para suas devidas sanções, promulgações e publicações.

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