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Data: 10/04/2023

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - PARECER : 01/2023

Parecer ao Projeto de Lei 05/2023
COMISSÃO ESPECIAL

Parecer ao Projeto de Lei 05/2023

I Relatório

O Projeto de Lei n° 05/2023 e o Parecer Jurídico confeccionado pela procuradoria desta Casa Legislativa foram encaminhados a esta Comissão Especial. O referido Projeto de Lei de autoria do Prefeito Municipal, Sr. Josimar Alves de Oliveira, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal CEF, com ou sem garantia da União e dá outras providências.II Análise

Em primeiro lugar é necessário que esta operação financeira proposta pelo Poder Executivo seja aprovada pela Câmara Municipal de Gov. Nunes Freire/MA para que assim possa ser realizada, haja vista a necessidade de se observar os princípios norteadores do direito administrativo, bem como se adequar a doutrina legislação que trata do assunto.

Dessa forma, a análise inicial demonstra que o procedimento para a realização de tal empréstimo junto a Caixa Econômica Federal se encontra dentro do que determina a nossa Lei Orgânica quanto a competência para proposição e aprovação de tal Projeto de Lei.

Quanto ao mérito, constituem fontes de recursos para crédito adicional: superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; excesso de arrecadação; anulação parcial ou total de despesas; operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição ao PLOA, ficarem sem despesas correspondentes.

Tais procedimentos e autorizações financeiras estão dispostos no art. 166, § 8º da CF/88 e no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

Ademais, prevê a Lei Orgânica municipal que:

Os poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, um sistema de controle interno, apoiado nas informações contábeis, com o objetivo de: I avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal; II comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado; III exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.

Quanto a abertura de crédito prevê o mesmo diploma:

Art. 13 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:

II orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como sobre a autorização para a abertura de créditos suplementares e especiais;

Desta forma, esta Comissão especial, formada por membros das Comissões de Constituição e Justiça e Comissão de Orçamento e Finanças e de Serviços Públicos, dentro de sua competência não encontrou, após detida análise, algum ponto que comprometa o justo trâmite deste Projeto de Lei.

III - Voto

Ante ao exposto e após a análise de toda a documentação encaminhada a esta Comissão Especial, conclui-se que o Projeto de Lei n° 05/2023 se reveste de necessária forma constitucional, jurídica e de boa técnica legislativa suficientes para a sua admissão pela Câmara Municipal da Cidade de Gov. Nunes Freire/MA, também não observando quaisquer impactos financeiros e orçamentários fora do suportado pela administração pública municipal, assim exarando voto pela sua aprovação.

Gov. Nunes Freire/MA, 10 de abril de 2023.

MARIA IRISNEIDE MACIEL DOS SANTOS

Relatora da Comissão Especial

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