CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - PARECER : 01/2023
Parecer ao Projeto de Lei 05/2023
COMISSÃO ESPECIAL
Parecer ao Projeto de Lei 05/2023
I – Relatório
O Projeto de Lei n° 05/2023 e o Parecer Jurídico confeccionado pela procuradoria desta Casa Legislativa foram encaminhados a esta Comissão Especial. O referido Projeto de Lei de autoria do Prefeito Municipal, Sr. Josimar Alves de Oliveira, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal CEF, com ou sem garantia da União e dá outras providências.II – Análise
Em primeiro lugar é necessário que esta operação financeira proposta pelo Poder Executivo seja aprovada pela Câmara Municipal de Gov. Nunes Freire/MA para que assim possa ser realizada, haja vista a necessidade de se observar os princípios norteadores do direito administrativo, bem como se adequar a doutrina legislação que trata do assunto.
Dessa forma, a análise inicial demonstra que o procedimento para a realização de tal empréstimo junto a Caixa Econômica Federal se encontra dentro do que determina a nossa Lei Orgânica quanto a competência para proposição e aprovação de tal Projeto de Lei.
Quanto ao mérito, constituem fontes de recursos para crédito adicional: superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; excesso de arrecadação; anulação parcial ou total de despesas; operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição ao PLOA, ficarem sem despesas correspondentes.
Tais procedimentos e autorizações financeiras estão dispostos no art. 166, § 8º da CF/88 e no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Ademais, prevê a Lei Orgânica municipal que:
Os poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, um sistema de controle interno, apoiado nas informações contábeis, com o objetivo de: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado; III – exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
Quanto a abertura de crédito prevê o mesmo diploma:
Art. 13 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
II – orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como sobre a autorização para a abertura de créditos suplementares e especiais;
Desta forma, esta Comissão especial, formada por membros das Comissões de Constituição e Justiça e Comissão de Orçamento e Finanças e de Serviços Públicos, dentro de sua competência não encontrou, após detida análise, algum ponto que comprometa o justo trâmite deste Projeto de Lei.
III - Voto
Ante ao exposto e após a análise de toda a documentação encaminhada a esta Comissão Especial, conclui-se que o Projeto de Lei n° 05/2023 se reveste de necessária forma constitucional, jurídica e de boa técnica legislativa suficientes para a sua admissão pela Câmara Municipal da Cidade de Gov. Nunes Freire/MA, também não observando quaisquer impactos financeiros e orçamentários fora do suportado pela administração pública municipal, assim exarando voto pela sua aprovação.
Gov. Nunes Freire/MA, 10 de abril de 2023.
MARIA IRISNEIDE MACIEL DOS SANTOS
Relatora da Comissão Especial