CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - RESOLUÇÃO: 001/2022
INSTITUI EMENDAS ADITIVAS E MODIFICATIVAS AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, VISANDO REGULAMENTAR O USO DE TRAJES DOS PARLAMENTARES, SERVIDORES E PÚBLICO EM GERAL, BEM COMO, SOBRE A SEGURANÇA I
RESOLUÇÃO 001/2021, 02 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUI EMENDAS ADITIVAS E MODIFICATIVAS AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, VISANDO REGULAMENTAR O USO DE TRAJES DOS PARLAMENTARES, SERVIDORES E PÚBLICO EM GERAL, BEM COMO, SOBRE A SEGURANÇA INTERNA DO PARLAMENTO. ESTABELECE NOVAS DATAS PARA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 39, XVII, do Regimento Interno deste Parlamento, PROMULGA a presente Resolução Legislativa, que trata das emendas aditivas e modificativas ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/Ma, visando regulamentar o uso de trajes dos parlamentares, servidores e público em geral, bem como, sobre a segurança interna do parlamento. Estabelece novas datas para a realização das Sessões Ordinárias. E dá outras providências, aprovadas em Sessão Ordinária do dia 01 de março de 2021, conforme segue:
Art. 1º. Será Adicionado o §3º ao Art. 103, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e passará a vigorar com a seguinte redação: O acesso e a permanência nas dependências da Câmara Municipal serão autorizados somente às pessoas que se apresentarem com decoro e compostura, devendo ser utilizada vestimenta que observe o devido respeito ao Poder Legislativo e as disposições deste Regimento Interno”.
Art. 2°. Será Adicionado o §4º ao Art. 103, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e passará a vigorar com a seguinte redação: Os servidores, estagiários, adolescentes aprendizes e prestadores de serviço que exercerem suas atividades na sede da Câmara Municipal, os visitantes e o público, quando presentes às Sessões e a seus ambientes de acesso, deverão se trajar convenientemente, observados o decoro, o respeito e a dignidade do Poder Legislativo.
Art. 3º. Será Adicionado o §5º, e seus Incisos “I” e “II”, ao Art. 103, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e passará a vigorar com a seguinte redação:
'a75°. “Para acesso e permanência no Plenário nos dias de Sessões os Parlamentares deverão observar os seguintes trajes:
I - do sexo masculino: terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social;
II - do sexo feminino: vestido, calça ou saia social e blusa, além de calçado social”.
Art. 4º. Será Adicionado o §6º, ao Art. 103, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e passará a vigorar com a seguinte redação: O acesso pelo corredor que dá acesso à estrutura administrativa da Câmara Municipal será restrito nos dias das Sessões apenas para Parlamentares, servidores e para aqueles que, devidamente autorizados, estejam prestando algum serviço, precisando despachar com urgência com algum Parlamentar em seu gabinete ou protocolar documento ou requerimento junto a Secretaria.
Art. 5º. O art. 104, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gov. Nunes Freire/MA passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104. As sessões ordinárias realizar-se-ão semanalmente as segundas e quintas-feiras, com início às 15 horas, realizando-se nos dias úteis com duração de três horas e meia.
§ 1º Por decisão do Plenário a sessão poderá ser prorrogada;
§ 2º A Câmara de Vereadores reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro;
§ 3º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábado, domingos ou feriados;
§ “4º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Art. 6°. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições e contrário.
PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 02 DE MARÇO DE 2021.
VALDERLY PEREIRA DA SILVA - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Gov. Nunes Freire/MA