Data:  09/05/2024
          
          
                    
                Descrição:  A fim de garantir a multidisciplinaridade necessária à execução das tarefas 
inerentes à Lei nº 14.133/2021, bem como a representatividade de todos os 
setores envolvidos, e que apesar de o PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO não 
ser obrigatório, este órgão está reunindo todos os setores envolvidos por meio 
de seus respectivos responsáveis para atuar de forma eficaz na elaboração e 
implantação dos mais diversos mecanismos que irão auxiliar os trabalhos para 
construção do presente plano, considerando a importância do planejamento das 
contratações para o funcionamento da máquina pública, efetuando os objetivos 
fundamentais da República, designados no artigo 3º da Constituição Federal, 
pois sua elaboração promoverá o planejamento, a eficiência e a boa gestão 
orçamentária.
Assim diante do fato de a norma não obrigar a publicação do plano anual de 
contratação, essa administração entende que é de suma importância sua 
construção, pois, por meio do plano anual, também será possível mitigar, 
consideravelmente, as aquisições desnecessárias, fracionamentos ilegais de 
objetos e despesas e contratações sem recursos orçamentários suficientes ou 
que comprometam o orçamento público.
            
        
        
                    
                Exercício:  2024