Descrição
“LEI QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO BANCÁRIO, CORREIOS E NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS, QUANDO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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