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Data: 18/05/2022

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Assinado eletrônicamente por: lucas costa leite - CPF: ***.XXX.XXX-46 em 18/05/2022 - 20:08:37 - IP com nº: 10.0.0.159

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO LEGISLATIVO: 004/2022

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO n. 004/2022

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso XII, do Art. 37 do Regimento Interno desta Casa.

CONSIDERANDO o falecimento do ilustre cidadão, o senhor Manoel Lopes, ocorrido no dia 17 de maio de 2022, que em vida, era pessoa muito conhecida no Município de Governador Nunes Freire/MA e genitor da Servidora Pública desse Parlamento, a senhora Fabiana Lopes.

CONSIDERANDO, que o senhor Manoel Lopes fora um grande batalhador e excelente Cidadão do Município de Governador Nunes Freire/MA, que teve uma vida profundamente atuante e marcante a sua passagem;

CONSIDERANDO que o Município de Governador Nunes Freire/MA, nesta oportunidade, sente-se solidário à dor da família da nossa Servidora Fabiana Lopes, que é uma excelente funcionária pública da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire.

CONSIDERANDO que o senhor Manoel Lopes é digno das homenagens póstumas por ter sido personalidade de destaque em nosso Município.

RESOLVE:

Art. 1º DECRETAR Luto oficial por 02 (dois) dias, no Poder Legislativo Municipal, a partir do dia 18 (dezoito) do corrente mês e ano, em sinal de pesar pelo falecimento do o senhor MANOEL LOPES.

Art. 2º DECRETAR ainda 02 (dois) dias de ponto facultativo, no Poder Legislativo Municipal, a partir do dia 18 (dezoito) de maio de 2022.

Art. 3º Nos dias em que foi decretado ponto facultativo, haverá expediente interno para os servidores públicos desse parlamento.

Art. 4º Ficam excluídos dos efeitos desse decreto os serviços de vigilância da Sede do Poder Legislativo Municipal

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 18 (DEZOITO) DE MAIO DE 2022.

VALDERLY PEREIRA DA SILVA PSDB GILVAN DUARTE DE OLIVEIRA - PSB

Presidente Vice-Presidente

FELIPE SILVA ALENCAR PTB GESSIMAR LUÍS NERES - PL

1º Secretário 2º Secretário

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