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Data: 05/05/2022

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Descrição: legislativo

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Assinado eletrônicamente por: ivânia de jesus barros almeida fernandes - CPF: ***.XXX.XXX-80 em 09/05/2022 - 19:52:56 - IP com nº: 10.0.0.159

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - RESOLUÇÃO: 003/2022

PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.01/2022. “ADICIONA O PARÁGRAFO §3º, §4º e §5º AO ART. 27, ALTERA E DA NOVA REDAÇÃO AO §1º, DO ART.27, E AO ART. 28, SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 28, ADICIONA OS §1º, §2º e §3º AO ART. 28,
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

N. 03/2022

PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.01/2022. ADICIONA O PARÁGRAFO §3º, §4º e §5º AO ART. 27, ALTERA E DA NOVA REDAÇÃO AO §1º, DO ART.27, E AO ART. 28, SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 28, ADICIONA OS §1º, §2º e §3º AO ART. 28, TODOS, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 39, XVII, do Regimento Interno deste Parlamento, PROMULGA a presente Resolução Legislativa n. 01/2022, que Adiciona o parágrafo §3º, §4º e §5º ao Art. 27, altera e dá nova redação ao §1º, DO ART.27, e ao Art. 28, suprime o parágrafo único do Art. 28, adiciona OS §1º, §2º e §3º ao Art. 28, todos, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, e dá outras providências, nos termos abaixo delineados:

Art. 1º Fica alterado o §1º, do art. 27, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27...

§1º A votação será aberta e nominal, por ordem alfabética, e se fará mediante a declaração do voto na Tribuna da Câmara Municipal, sempre fazendo menção ao número ou ao nome da Chapa, alternativamente.

Art. 2º Será adicionado o §3º, §4º, §5º ao art. 27, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27...

'a73º As Chapas que desejarem concorrer à Eleição da Mesa, deverão proceder à sua inscrição junto à Secretaria da Câmara Municipal, em até 6 (seis) dias antes da data designada para a realização da Eleição.

§4º Não será admitida a inscrição de Chapas incompletas, logo, no ato de inscrição, todos os Cargos da Mesa deverão estar devidamente preenchidos.

'a75º O Suplente de Vereador em exercício do mandato só fará parte da Mesa, se não houver Vereador presente que o faça.

Art. 3º Fica alterado o caput, do Art. 28, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28 A Eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio far-se-á a qualquer momento, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, devendo fazer publicar no diário oficial a data da eleição com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. Será suprimido o parágrafo único, do art. 28, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, passando o seu texto, na íntegra, a figurar no §5º, do art. 27, do mesmo diploma legal.

Art. 4º Será adicionado o §1º, §2º, e seus I, II e III, e o §3º, ao Art. 28, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28....

§1º Será permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

§2º A eleição para a renovação da Mesa Diretora será presidida pelo Vereador mais votado presente no Plenário.

I em caso de empate sob o critério de mais votado, a sessão será presidida pelo vereador de maior idade;

II - quando o vereador mais votado concorrer a qualquer cargo da mesa, a sessão será presidida pelo vereador de maior idade;

III quando o vereador de maior idade concorrer a qualquer cargo da mesa, o atual Presidente da Câmara designará qualquer dos Vereadores presentes e desimpedidos para presidir a sessão.

'a73º Considerar-se-ão automaticamente empossados os eleitos a partir do dia 01 de janeiro da 3ª (terceira) sessão legislativa da legislatura vigente.

Art. 5º Essa Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 05 (CINCO) DE MAIO DE 2022.

Valderly Pereira da Silva

Vereador PSDB Presidente

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