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Data: 22/12/2021

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Assinado eletrônicamente por: lucas costa leite - CPF: ***.XXX.XXX-46 em 22/12/2021 - 17:22:04 - IP com nº: 10.0.0.159

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - LEI : 128/2021

LEI QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 128/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

LEI QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, ESTADO

DO MARANHÃO JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 31, 32, e 50, e tendo em vista o que dispões o caput do Art. 37 da Constituição Federal, o inciso XIII do Art. 6º da Lei nº8.666/93 e os incisos I e IV do Art. 4º da Lei 10.520/02, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sancionei e promulgo a seguinte Lei:

Artigo1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 1.938.833,49 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), para atender a aplicação do recurso da Complementação da União - VAAT, fonte de recurso 0.1.05.

Artigo 2º - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

12FUNDEB1212Educação1212361Ensino Fundamental12123610085Atividades Educacionais 12 12 361 0085 2455Manutenção e Funcionamento Ensino Fundamental - VAAT - Outras Despesas339014DiáriasR$ 11.224,00339030Material de ConsumoR$ 87.887,70339039Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 43.300,81449051Obras e InstalaçõesR$ 55.812,51449052Equipamentos e Material PermanenteR$ 89.600,0012FUNDEB1212Educação1212361Ensino Fundamental12123610085Atividades Educacionais121236100852456Manut. e Func. Ensino Fundamental - VAAT - 70%319004Contratação por Tempo DeterminadoR$ 216.931,23319011Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivilR$ 363.488,71319013Obrigações PatronaisR$ 98.171,7812FUNDEB1212Educação1212365Ensino Infantil12123650085Atividades Educacionais 12 12 365 0085 2457Manutenção e Funcionamento Ensino Infantil - VAAT - Outras Despesas339014DiáriasR$ 10.000,00339030Material de ConsumoR$ 86.207,26339039Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 49.205,25449051Obras e InstalaçõesR$ 101.961,71449052Equipamentos e Material PermanenteR$ 43.450,8013FUNDEB1212Educação1212365Ensino Infantil12123650085Atividades Educacionais121236500852458Manut. e Func. Ensino Infantil - VAAT - 70%319004Contratação por Tempo DeterminadoR$ 87.618,21319011Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivilR$ 488.754,94319013Obrigações PatronaisR$ 102.218,57Artigo 3º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com o parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes da anulação de dotação do orçamento em vigor, no montante de R$ 1.938.833,49 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), conforme o quadro abaixo:

12FUNDEB1212Educação1212361Ensino Fundamental12123610085Atividades Educacionais121236100852060Remuneração dos Profissionais do Ensino Fundamental 3 1 90 11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Fonte de recurso 0.1.05 R$ 1.938.833,49

Art. 4º - Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no Artigo 2º desta Lei, no Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias

- LDO 2021 e na Lei Orçamentária Anual - LOA/2021, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar no. 101/00.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, (22/12/2021).

JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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