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Data: 17/12/2021

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Descrição: legislativo

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Assinado eletrônicamente por: lucas costa leite - CPF: ***.XXX.XXX-46 em 17/12/2021 - 11:58:06 - IP com nº: 10.0.0.197

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - RESOLUÇÃO: 10/2021

DISPÕE SOBRE O ACESSO PÚBLICO A INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
RESOLUÇÃO n. 010/2021

DISPÕE SOBRE O ACESSO PÚBLICO A INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 39, XVII, do Regimento Interno deste Parlamento, PROMULGA a presente Resolução Legislativa, que dispõe sobre o acesso público a informações da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, em cumprimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências, aprovada em Sessão Ordinária do dia 18 de dezembro de 2021, conforme segue:

Art. 1º A Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, promoverá, independentemente de requerimentos, a ampla divulgação, inclusive no sítio oficial que mantém na rede mundial de computadores (Internet) as informações de interesse coletivo ou geral que produzir ou custodiar.

Art. 2º Todo pedido de acesso a informações que se enquadre nas previsões normativas da Lei Federal nº 12.527, de 2011, será reduzido a termo, em formulário próprio, que contenha a identificação do Requerente, com nome, informações do respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF - do Ministério da Fazenda, endereço residencial, endereço eletrônico e eventuais números de

telefones para contato.

Art.3º Sendo o pedido de acesso a informações formalizado por pessoa jurídica, esta deve ser também devidamente identificada, com a indicação de sua denominação ou razão social, do endereço de sua sede ou filial diretamente interessada, informação do respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas/CNPJ - do Ministério da Fazenda, do endereço eletrônico e dos números telefônicos para contato.

Art.4º O pedido de acesso a informações poderá ser formulado pessoalmente junto ao Serviço de Informação ao Cidadão/SIC, que funcionará no Protocolo da Câmara Municipal, junto a sua Ouvidoria ou por meio de espaço eletrônico disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA, qual seja, .

Parágrafo único. O Presidente da Casa Legislativa designará por meio de portaria, após decisão da egrégia Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, um Servidor da Câmara ou Vereador, em pleno exercício do mandato eletivo, para exercer a função de Ouvidor da Câmara Municipal.

Art.5º. O pedido de acesso a informações terá prioridade de tramitação, estando o seu atendimento adstrito ao prazo máximo de 20 (vinte) dias, nos termos da Lei, condicionado ao comparecimento pessoal do cidadão interessado ou do Representante legal da pessoa jurídica interessada, conforme o caso, que haverá de se identificar perante o servidor competente, para ter acesso às informações solicitadas, que lhe serão prestadas a título gratuito, ressalvados os casos em que, a critério da Administração, os elevados custos de busca e produção de tais informações justifique a cobrança da correspondente taxa.

Parágrafo único. Não será, porém, necessário o comparecimento do Requerente a esta Câmara, nos casos em que as informações solicitadas estejam disponíveis no sítio que a Câmara Municipal mantém na Internet, de acesso público, ou que a critério do Diretor Administrativo, possam ser prestadas por meio eletrônico.

Art. 6º Todo pedido de acesso a informações será cadastrado no Sistema de Acesso Público a Informações/SAPI da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA, para a formação de banco de dados capaz de orientar a Administração ou permanente aprimoramento dos seus serviços de divulgação pública de informações.

Art. 7º Quando necessário, a critério do Diretor Administrativo desta Câmara, o pedido de acesso a informações será protocolizado e à sua capa será aposto carimbo que identifique a sua natureza, para que se lhe confira prioridade de tramitação, com informação do prazo estabelecido para seu atendimento.

Art. 8º As respostas aos pedidos de acesso a informações formalizadas perante a Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA serão prestadas mediante oficio do Diretor Administrativo instruído, se for o caso, com outros documentos.

Parágrafo único. Ressalvam-se do disposto neste artigo os casos previstos no parágrafo único do art.5º.

Art.9º O indeferimento parcial ou total, do pedido de acesso a informações será excepcional e sempre motivado em razões de interesse público, como sigilo ou proteção de informações de caráter pessoal, contempladas na Lei Federal nº 12.527, de 2011, sendo passível de Recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA, cuja decisão, quer que seja de provimento, quer seja

de desprovimento, será sempre igualmente motivada.

Art.10 Nos casos omissos neste regramento, a conduta a ser adotada pelos serviços da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA, no atendimento a pedido de acesso a informações, será orientada por seu Diretor Administrativo, o qual para formar seu convencimento poderá se louvar em parecer prévio da Assessoria Jurídica deste Poder Legislativo.

Art.11 Esta Resolução Legislativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

Governador Nunes Freire/MA, 17 de dezembro de 2021

VALDERLY PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Gov. Nunes Freire/MA

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