NÚMERO: 471/2026

Informações do diário

Data: 05/08/2026

Publicações: 1

Descrição: volume: 6 - número: 471 de 5 de agosto de 2026

Quantidade de visualizações:

Pesquisar

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - DECRETO LEGISLATIVO - DECRETO DO LEGISLATIVO: 002/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026. HOMOLOGA E FORMALIZA O RETORNO DE VEREADOR AO PLENO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR E DETERMINA O ENCERRAMENTO DA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026.

HOMOLOGA E FORMALIZA O RETORNO DE VEREADOR AO PLENO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR E DETERMINA O ENCERRAMENTO DA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, ESTADO DO MARANHÃO, RONALDO RORIGUES BARBOSA - PL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 39, incisos IX, X e XIII, alínea k, 11, parágrafo único, e 10, § 4º, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 001/2012), e

CONSIDERANDO que o Vereador JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO - UNIÃO, inscrito no CPF nº 009.822.053-50, encontrava-se regularmente licenciado do exercício do mandato parlamentar para o desempenho, em comissão, do cargo de Secretário Municipal de Governo do Poder Executivo Municipal, com fundamento no art. 56, inciso I, da Constituição Federal, aplicável aos Vereadores por simetria, e no art. 10, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10, § 4º, do Regimento Interno, a manifestação do Plenário sobre a licença concedida com fundamento no inciso IV do mesmo artigo tem natureza meramente homologatória, não comportando juízo de mérito ou discricionariedade quanto ao afastamento ou ao retorno;

CONSIDERANDO que, em razão do pedido de exoneração do referido cargo em comissão, cessou a causa justificadora do afastamento temporário do mandato parlamentar, impondo-se a reassunção automática da titularidade da vaga no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 56, § 1º, da Constituição Federal, e do art. 10, § 1º, do Regimento Interno, cabendo à Presidência tão somente formalizar e homologar o retorno;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 14, caput, do Regimento Interno, a convocação do Suplente de Vereador está diretamente vinculada à existência da vaga ou da licença que a originou, de modo que, cessada esta, cessa igualmente aquela, independentemente de novo ato deliberativo de mérito;

CONSIDERANDO o Requerimento nº 001/2026, protocolado nesta Casa Legislativa em 05 de agosto de 2026, pelo qual o Vereador JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO - UNIÃO comunicou seu desligamento do cargo comissionado e requereu o retorno ao pleno exercício do mandato parlamentar, com a consequente cessação da convocação do Suplente de Vereador em exercício;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 77, § 1º, do Regimento Interno, destinam-se os Decretos Legislativos a regular as matérias que tenham efeito externo, como é o caso dos presentes autos, que produzem efeitos sobre terceiro (o Suplente de Vereador em exercício);

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados e formalizados o retorno do Vereador JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO - UNIÃO à plena investidura do mandato de Vereador na Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, com efeitos a partir de 05 de agosto de 2026, data do protocolo do Requerimento nº 001/2026.

Art. 2º Determinar, como consequência direta e necessária do disposto no artigo anterior, o encerramento, a partir da mesma data, da convocação do Suplente da Vereadora FERNANDA MARIA MELO COSTA - UNIÃO, atualmente em exercício da vaga, nos termos do art. 10, § 2º, e do art. 14 do Regimento Interno.

Art. 3º Determinar à Secretaria desta Casa que:

I comunique o teor deste Decreto Legislativo ao Vereador reempossado e ao Suplente de Vereador ora dispensado da convocação;

II proceda ao registro do presente Decreto Legislativo nos livros próprios da Secretaria e à sua publicação, na forma do art. 171 do Regimento Interno;

III submeta o presente Decreto Legislativo ao conhecimento do Plenário na primeira sessão ordinária subsequente, para registro em ata, nos termos do art. 112 do Regimento Interno, sem prejuízo de sua eficácia imediata, dada a natureza vinculada e não discricionária do ato declaratório ora praticado (art. 11, parágrafo único, do Regimento Interno).

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência aos interessados. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Governador Nunes Freire/MA, 05 de agosto de 2026.

RONALDO RODDRIGUES BARBOSA

Presidente da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON