DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 468/2026

Informações do diário

Data: 15/06/2026

Publicações: 2

Descrição: volume: 6 - número: 468 de 15 de junho de 2026

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR: 001/2026

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR: 001/2026
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR

PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 001/2026

I RELATÓRIO

Trata-se de Representação por quebra de decoro parlamentar oferecida pelo vereador José Soares Neto contra o vereador Antônio Amarildo dos Santos Holanda.

Narra o Representante que, em 21/05/2026, no grupo oficial de comunicação da Câmara no aplicativo WhatsApp (Câmara Municipal GNF), o Representado teria divulgado vídeo de processo judicial de forma descontextualizada, proferido ameaças à integridade física do Representante e imputado a este a prática de crime (assalto aos Correios), além de ofensas pessoais, em ambiente que alcança pares, assessores e servidores.

A Representação veio instruída com Ata Notarial (que documenta o teor das mensagens, áudios e vídeos), Boletim de Ocorrência nº 00163701/2026 e prints do grupo oficial.

II FUNDAMENTAÇÃO

Examino tão somente a admissibilidade, sem juízo de mérito. A peça: (i) qualifica Representante e Representado (art. 5º, I e II); (ii) descreve de forma pormenorizada os fatos (art. 5º, III); (iii) indica e junta provas Ata Notarial, BO e prints (art. 5º, IV); (iv) aponta as normas supostamente violadas arts. 2º e 3º da Resolução e dispositivos correlatos (art. 5º, V); e (v) está assinada pelo Representante, vereador legitimado (arts. 4º, I, e 5º, VI).

Não incide qualquer das hipóteses de inadmissibilidade do art. 7º, §1º: a peça não é anônima nem manifestamente infundada; os fatos são contemporâneos ao exercício do mandato (21/05/2026); e não se trata de mera opinião protegida por inviolabilidade, pois ameaças e imputações de crime, em tese, não guardam nexo funcional com a vereança.

III DISPOSITIVO

Ante o exposto, ADMITO PRELIMINARMENTE a presente Representação e determino que os autos sejam submetidos à Comissão para deliberação sobre a instauração do processo disciplinar, em reunião secreta, na forma do art. 8º do Anexo I.

Registro que a Comissão de Ética Parlamentar reunir-se-á em caráter secreto durante toda a fase de instrução, nos termos dos arts. 6º, §2º, da Resolução nº 001/2025 e 13º do Anexo I, preservando-se a imagem dos envolvidos até a deliberação final do Plenário.

Fica assegurado, contudo, ao Representado e ao seu advogado/defensor o pleno e irrestrito acesso aos autos, com a disponibilização de todos os atos, decisões e documentos do processo, de modo a garantir o contraditório e a ampla defesa em todas as fases.

Cumpra-se.

Governador Nunes Freire/MA, 15 de junho de 2026. JEAN COSTA SÁ PRD - Presidente da Comissão de Ética Parlamentar

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - TERMO DE AUTUAÇÃO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR: 001/2026

TERMO DE AUTUAÇÃO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR: 001/2026
TERMO DE AUTUAÇÃO

PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 001/2026

Natureza: Representação por quebra de decoro parlamentar e infrações ético-disciplinares. Art. 7º, III, do Decreto-Lei nº 201/1967; Resolução Legislativa nº 001/2025 e seu Anexo I; arts. 138, 140 e 147 do Código Penal.

Representante: José Soares Neto, vereador, CPF nº 013.118.843-78.

Representado: Antônio Amarildo dos Santos Holanda, vereador desta Câmara Municipal.

Data do fato: 21/05/2026.

Documentos que instruem a Representação:

·Petição de Representação (datada de 22/05/2026);

·Ata Notarial lavrada pelo Tabelionato de Notas de Governador Nunes Freire/MA (Livro 001, Ato nº 00006, Fls. 027/033), de 25/05/2026;

·Boletim de Ocorrência nº 00163701/2026, da Delegacia de Polícia Civil de Governador Nunes Freire/MA;

·Prints e mídias do grupo oficial Câmara Municipal GNF anexados à Ata Notarial.

Aos 12 dias do mês de junho de 2026, faço a autuação da Representação acima identificada e dos documentos que a acompanham, que passam a constituir o presente processo, registrando-se e numerando-se as peças. Do que, para constar, lavro o presente termo.

Governador Nunes Freire/MA, 12 de junho de 2026. FREDSON CARLOS CUNHA CORREIA - Secretário da Comissão de Ética Parlamentar

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