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Data: 09/11/2021

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Descrição: legislativo

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Assinado eletrônicamente por: lucas costa leite - CPF: ***.XXX.XXX-46 em 09/11/2021 - 18:57:28 - IP com nº: 10.0.0.159

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO LEGISLATIVO: 27/2021

DECRETO VISANDO TRANSFERIR A FRUIÇÃO DO FERIADO RELATIVO À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA-ADMINSTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE E VISANDO DECRETAR PONTO FACULTATIVO, AMBOS VOLTADOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2021

DECRETO VISANDO TRANSFERIR A FRUIÇÃO DO FERIADO RELATIVO À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA-ADMINSTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE E VISANDO DECRETAR PONTO FACULTATIVO, AMBOS VOLTADOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso XII, do Art. 37 do Regimento Interno desta Casa.

CONSIDERANDO o Poder Executivo Municipal de Governador Nunes Freire, no Estado Maranhão, transferiu a fruição do Feriado do dia 10 (dez) de novembro de 2021, alusivo à Emancipação Política Administrativa do Município, para o dia 11 (onze) de novembro de 2021.

CONSIDERANDO o Poder Executivo Municipal de Governador Nunes Freire, no Estado Maranhão, decretou ponto facultativo para as repartições públicas municipais o dia 12 (doze) de novembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica excepcionalmente transferido à fruição do Feriado do dia 10 (dez) de novembro de 2021, alusivo à Emancipação Política Administrativa do Município de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, para o dia 11 (onze) de novembro de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire.

Art. 2º Fica decretado Ponto Facultativo o dia 12 (doze) de novembro de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Fica excluído da fruição do Feriado previsto no art. 1 º, deste decreto, e do Ponto Facultativo de que trata o seu art. 2°, o serviço de vigilância da Sede do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Governador Nunes Freire/MA, 09 de novembro de 2021.

VALDERLY PEREIRA DA SILVA - PSDB GILVAN DUARTE DE OLIVEIRA - PSB

Presidente Vice-Presidente

FELIPE SILVA ALENCAR - PTB GESSIMAR LUÍS NERES - PL

1º Secretário 2º Secretário

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