DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 462/2026

Informações do diário

Data: 20/04/2026

Publicações: 3

Descrição: volume: 6 - número: 462 de 20 de abril de 2026

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - CONTRATO - TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO N° 3107.001/2025

TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO N° 3107.001/2025
TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 3107.001/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0201.037/2025. TERMO DE EXTINÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 3107.001/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, como CONTRATANTE, e IDEILRES ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, como CONTRATADA. Por este instrumento particular, a Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, inscrita no CNPJ: 01.625.921/0001-02, com sede na Rua do Coqueiro, nº09 - Centro, Governador Nunes Freire/MA, a seguir denominado CONTRATANTE, representado por seu Presidente Sr.(a) RONALDO RODRIGUES BARBOSA e a empresa IDEILRES ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 40.752.633/0001-70, localizada na RUA BOM JESUS, Nº242 CENTRO MARACACUME MA, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por IDELRES ALVES DA SILVA, inscrita na OAB/MA 15.352, têm justo e acordado o presente TERMO DE EXTINÇÃO do Contrato nº 3107.001/2025, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO Com fundamento no art. 138, II, da Lei Federal no 14.133/2021 e alterações, as partes acordam a extinção consensual do Contrato n°3107.001/2025, com eficácia a partir de 31/03/2026, cujo objeto é a execução dos serviços de consultoria jurídica visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire /MA. CLÁUSULA SEGUNDA - LAUDO DE AVALIAÇÃO: A CONTRATADA declara concordar com o laudo elaborado pela equipe de fiscalização do contrato administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA QUITAÇÃO RECÍPROCA Deste ato, as partes dão plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação para nada mais reclamarem ou cobrarem a qualquer título, em juízo ou fora dele, com relação a qualquer direito vinculado ao contrato ora extinto. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Órgão, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal no 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA. E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. Governador Nunes Freire - MA, em 30 de março de 2026. RONALDO RODRIGUES BARBOSA - Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE; IDEILRES ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 40.752.633/0001-70 - IDELRES ALVES DA SILVA - OAB/MA 15.352.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - LICITAÇÃO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE N° 002/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE N° 002/2026
INEXIGIBILIDADE nº002/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº1003.008/2026. OBJETO: Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para execução dos serviços de consultoria jurídica visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire /MA. Diante dos pressupostos fáticos e jurídicos constantes no documento de formalização de demanda; da manifestação de disponibilidade orçamentária e financeira; do parecer jurídico favorável; das justificativas apresentas; e dos demais documentos instrutórios que compõem este expediente, entendo que estão presentes os requisitos para a contratação do objeto em tela por Inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso III, línea c), da Lei Federal nº 14.133/2021. Ante o exposto, AUTORIZO a Contratação Direta, ADJUDICO o objeto a empresa contratada JOAO MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ: 61.618.548/0001-94, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e HOMOLOGO o resultado da inexigibilidade em referência, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: Encaminhe-se ao Setor de Contabilidade e Tesouraria para providenciar a emissão de Nota de Empenho em favor do contratado adjudicatário; Por fim, ao Setor de Licitações e Compras para divulgação e inserção do resultado da dispensa no Sítio Eletrônico Oficial (art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021) e no publicador de contrato do PNCP (art. 94, da Lei 14.133/2021). Governador Nunes Freire/MA, 30 de março de 2026. RONALDO RODRIGUES BARBOSA - Presidente da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0104.001/2026

EXTRATO DE CONTRATO: 0104.001/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Extrato do contrato nº0104.001/2026. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, CNPJ Nº 01.625.921/0001-02. CONTRATADA: JOAO MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 61.618.548/0001-94, localizada na RUA DO BAMBU, nº407, PALMEIRA, SANTA INES - MA. OBJETO: Execução dos serviços de consultoria jurídica visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire /MA. VALOR: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). O prazo de vigência da contratação é 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da lei n° 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 'd3RGÃO: 01 PODER LEGISLATIVO. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 CAMARA MUNICIPAL. PROJETO/ATIVIDADE: MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA. DOTAÇÃO: 01 031 0001 2001 0000 SIGNATÁRIOS: RONALDO RODRIGUES BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal PELO CONTRATANTE e o Sr. JOAO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR, inscrita no CPF 954.124.253-72, pela contratada. Governador Nunes Freire - MA, em 01 de abril de 2026. RONALDO RODRIGUES BARBOSA - Presidente da Câmara Municipal.

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