CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - CONTRATO - TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO N° 3107.001/2025
TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO N° 3107.001/2025
TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 3107.001/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0201.037/2025. TERMO DE EXTINÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 3107.001/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, como CONTRATANTE, e IDEILRES ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, como CONTRATADA. Por este instrumento particular, a Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, inscrita no CNPJ: 01.625.921/0001-02, com sede na Rua do Coqueiro, nº09 - Centro, Governador Nunes Freire/MA, a seguir denominado CONTRATANTE, representado por seu Presidente Sr.(a) RONALDO RODRIGUES BARBOSA e a empresa IDEILRES ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 40.752.633/0001-70, localizada na RUA BOM JESUS, Nº242 CENTRO – MARACACUME– MA, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por IDELRES ALVES DA SILVA, inscrita na OAB/MA 15.352, têm justo e acordado o presente TERMO DE EXTINÇÃO do Contrato nº 3107.001/2025, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Com fundamento no art. 138, II, da Lei Federal no 14.133/2021 e alterações, as partes acordam a extinção consensual do Contrato n°3107.001/2025, com eficácia a partir de 31/03/2026, cujo objeto é a execução dos serviços de consultoria jurídica visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire /MA. CLÁUSULA SEGUNDA - LAUDO DE AVALIAÇÃO: A CONTRATADA declara concordar com o laudo elaborado pela equipe de fiscalização do contrato administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA – QUITAÇÃO RECÍPROCA Deste ato, as partes dão plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação para nada mais reclamarem ou cobrarem a qualquer título, em juízo ou fora dele, com relação a qualquer direito vinculado ao contrato ora extinto. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Órgão, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal no 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA. E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. Governador Nunes Freire - MA, em 30 de março de 2026. RONALDO RODRIGUES BARBOSA - Presidente da Câmara Municipal – CONTRATANTE; IDEILRES ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 40.752.633/0001-70 - IDELRES ALVES DA SILVA - OAB/MA 15.352.