NÚMERO: 437/2025

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Data: 11/12/2025

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Descrição: volume: 5 - número: 437 de 11 de dezembro de 2025

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 003/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA PARA O TÉRMINO DO SEGUNDO BIÊNIO - 2025-2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. º 03/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA PARA O TÉRMINO DO SEGUNDO BIÊNIO - 2025-2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1º O Presidente da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, Vereador RONALDO RODRIGUES BARBOSA - PL, no uso de suas atribuições legais e administrativas, e com fundamento no art. 29, caput, §1º, I do Regimento Interno desta respeitável Casa de Leis e na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 06/2025, expedida e publicada conforme determinação regimental, CONVOCA os Senhores Vereadores, integrantes do Poder Legislativo Municipal, para participarem da Sessão Extraordinária que terá como pauta-única a Eleição para o Cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora dessa Casa de Leis, que conduzirá os destinos deste Parlamento para o término do Biênio 2025/2026, tudo de conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital e no Regimento Interno da Câmara.

Art.2º A Sessão Extraordinária convocada para a Eleição do Cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA, será realizada no dia 15 (quinze) de dezembro de 2025, às 09h:00min no Plenário VALDEREZ DOS SANTOS LEAL, sede do Poder Legislativo Municipal.

Art.3º Os Vereadores que desejarem concorrer à eleição para o Cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora deste Parlamento, para o término do segundo Biênio (2025-2026),deverão se inscrever no dia 12 de dezembro de 2025, junto à Secretaria da Câmara Municipal, oportunidade em que também receberá requerimentos.

'a71º Os Registros das Chapas poderão ser realizados das 08h:00min ao 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00min, junto à Secretaria Legislativa da Câmara, apenas no dia 12 de dezembro de 2025.

Art.4º Após aberta a Sessão Extraordinária, será feita a chamada nominal dos Vereadores presentes para fins de observação do quórum.

Art. 5º O Primeiro Secretário fará a leitura dos Candidatos regularmente inscritos e protocolados junto à Secretaria da Câmara Municipal no prazo supracitado.

Art. 6º. A eleição para o Cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos ao Cargo na Mesa.

Art. 7º. A votação será nominal e aberta, por ordem alfabética, mediante a declaração do voto na Tribuna da Câmara Municipal, devendo o Vereador sempre fazer menção ao Número ou ao Nome do Candidato, alternativamente.

§1º A eleição será conduzida pelo Vereador mais votado presente na Sessão Extraordinária auxiliado pelos Membros da atual Mesa Diretora legitimamente eleitos para o biênio de 2025-2026.

§2° No caso de alguns dos candidatos mais votados concorrerem ao Cargo para Mesa Diretora da Câmara, a presente eleição será conduzida pelo Vereador mais idoso presente na Sessão Extraordinária.

§3º Após o término da votação, será feita a contagem dos votos e considerado vencedor o Candidato que obtiver a maioria dos votos válidos dos Vereadores presentes à Sessão Extraordinária.

§4º Após a contagem dos votos, será proclamado o resultado, em voz alta, pelo Presidente em exercício.

§5º O 1º (primeiro) Secretário, elaborará a redação do boletim de apuração, organizado na ordem decrescente dos votos, devendo o mesmo ser parte integrante da ata da Sessão Extraordinária como anexo.

'a76º O Presidente fará a leitura do boletim de apuração de votos.

§7º O Presidente fará a proclamação do resultado final.

Art. 8º O Vereador eleito para o Cargo de Vice-Presidente desse Parlamento, será empossado imediatamente após o encerramento da eleição, após a proclamação do vencedor, mediante assinatura do termo de posse e da ata lavrada pela Secretaria da Casa Legislativa.

Art.9° Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora e submetido ao crivo do Plenário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA, 11 de dezembro de 2025.

RONALDO RODRIGUES BARBOSA

Vereador - PL

Presidente da Câmara Municipal de Gov. Nunes Freire/MA

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