CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - TERMO - TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO N° 2802.002/2025
TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO N° 2802.002/2025
TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 2802.002/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0201.025/2025. TERMO DE EXTINÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 2802.002/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, como CONTRATANTE, e FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, como CONTRATADA. Por este instrumento particular, a Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, inscrita no CNPJ: 01.625.921/0001-02, com sede na Rua do Coqueiro, nº09 - Centro, Governador Nunes Freire/MA, a seguir denominado CONTRATANTE, representado por seu Presidente Sr.(a) RONALDO RODRIGUES BARBOSA e a empresa FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 42.513.889/0001-50, localizada na AV GAZANIA, 3238, ZOOBOTANICO, TERESINA - PI, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO, inscrita no CPF nº 005.437.463-48, têm justo e acordado o presente TERMO DE EXTINÇÃO do Contrato nº 2802.002/2025, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Com fundamento no art. 138, II, da Lei Federal no 14.133/2021 e alterações, as partes acordam a extinção consensual do Contrato n°2802.002/2025, com eficácia a partir de 29/07/2025, cujo objeto é a execução dos serviços de consultoria jurídica visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire /MA. CLÁUSULA SEGUNDA - LAUDO DE AVALIAÇÃO A CONTRATADA declara concordar com o laudo elaborado pela equipe de fiscalização do contrato administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA – QUITAÇÃO RECÍPROCA Deste ato, as partes dão plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação para nada mais reclamarem ou cobrarem a qualquer título, em juízo ou fora dele, com relação a qualquer direito vinculado ao contrato ora extinto. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Órgão, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal no 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA. E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. Governador Nunes Freire - MA, em 28 de julho de 2025. RONALDO RODRIGUES BARBOSA - Presidente da Câmara Municipal – CONTRATANTE; FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 42.513.889/0001-50 - FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO - CPF nº 005.437.463-48.