CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - LICITAÇÃO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2025
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº025/2025
PROCESSO Nº0201.032/2025. OBJETO: Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa, visando a locação de servidor do tipo torre, acompanhada da prestação de serviços contínuos de suporte e manutenção em tecnologia da informação (TI), bem como o fornecimento de licenças de uso para os usuários dos sistemas e soluções instaladas, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA. Diante dos pressupostos fáticos e jurídicos constantes no documento de formalização de demanda; da manifestação de disponibilidade orçamentária e financeira; do parecer jurídico favorável; das justificativas apresentas; e dos demais documentos instrutórios que compõem este expediente, entendo que estão presentes os requisitos para a contratação do objeto em tela por dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ante o exposto, AUTORIZO a Contratação Direta, ADJUDICO o objeto a empresa contratada 52.653.257 DIOGENES SILVA PEREIRA MELO, inscrita no CNPJ nº52.653.257/0001-46, no valor de R$54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais) e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA em referência, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: Encaminhe-se ao Setor de Contabilidade e Tesouraria para providenciar a emissão de Nota de Empenho em favor do contratado adjudicatário; Por fim, ao Setor de Licitações e Compras para divulgação e inserção do resultado da dispensa no Sítio Eletrônico Oficial (art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021) e no publicador de contrato do PNCP (art. 94, da Lei 14.133/2021). Governador Nunes Freire/MA, 20 de maio de 2025. RONALDO RODRIGUES BARBOSA - Presidente da Câmara Municipal.