NÚMERO: 238/2023

Informações do diário

Data: 29/12/2023

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Descrição: volume: 3 - número: 238 de 29 de dezembro de 2023

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - REQUERIMENTO - REQUERIMENTO : 015/2023

REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAR PROJETOS DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
REQUERIMENTO n.º 015/2023

REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAR PROJETOS DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

Senhor Presidente,

Na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, com base no art. 51 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro que seja constituída uma COMISSÃO ESPECIAL, com a finalidade de APRECIAR e EMITIR PARECER, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, ao Projeto de Lei nº 027/2023, que regulamenta no âmbito municipal o programa Minha Casa Minha Vida, nos termos da Lei n° 14.620/23 e dá outras providências, oriundos do Poder Executivo, posto que requerem regime de urgência especial na sua tramitação.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 29 (VINTE E NOVE) DE DEZEMBRO DE 2023.

JOÃO COSTA NUNES FILHO

Vereador – AVANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÕES: 009/2023

CRIA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE APRECIAR E EMITIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 027/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA, CONFORME A LEI FEDERAL 14.620/
RESOLUÇÃO Nº 009/2023

CRIA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE APRECIAR E EMITIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 027/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA, CONFORME A LEI FEDERAL 14.620/2023 E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA, com fulcro no art. 51, § 1º, do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, CRIA a Comissão Especial, composta pelos Vereadores: João Costa Nunes Filho – AVANTE (Presidente), Gessimar Luis Neres - PL (relator) e Albecy Machado da Silva (membro), para analisar e emitir Parecer, em Regime de Urgência Especial, ao Projeto de Lei nº 027/2023, que dispõe a regulamentação no âmbito municipal do programa Minha Casa Minha Vida, nos termos da Lei Federal n° 14.620/2023 e dá outras providências.

Art. 2◊ – Esta Comissão terá o prazo de 01h:00min (uma hora) para concluir os trabalhos e apresentar Parecer.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 29 (VINTE E NOVE) DE DEZEMBRO DE 2023.

JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO FERNANDA MARIA MELO COSTA

Vereador – MDB Vereadora – MDB

Presidente Primeiro Secretário

ALBECY MACHADO DA SILVA JOÃO COSTA NUNES FILHO

Vereador – PV Vereador – PSB

Vice-Presidente Segundo Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - REQUERIMENTO - REQUERIMENTO : 16/2023

REQUERIMENTO Nº 16/2023
REQUERIMENTO Nº 16/2023

O Vereador que este subscreve, nos termos do Regimento Interno deste Parlamento, em seu art. 147, Requer que seja DISPENSADA a DISCUSSÃO e VOTAÇÃO da REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei n'ba 027/2023, que regulamenta no âmbito do município o programa Minha Casa Minha Vida, previsto na Lei n° 14.620/2023 e dá outras providências.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 27 (VINTE E SETE) DE DEZEMBRO DE 2023.

JOÃO COSTA NUNES FILHO

REQUERENTE

VEREADOR - AVANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - REDAÇÃO FINAL - PROJETO DE LEI: 027/2023

“REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, PREVISTO NA LEI Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
REDAÇÃO FINAL - PROJETO DE LEI Nº 027/2023

“REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, PREVISTO NA LEI Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, aprovou o Projeto de Lei nº 027/2023, que regulamenta no âmbito municipal o programa minha casa minha vida, previsto na Lei nº 14.620, de 2023 e dá outras providências, pelo que a Mesa Diretora deste Poder Legislativo, com fulcro no Art. 37, IX, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após deliberação do Plenário, procede à Redação Final do Projeto de Lei supracitado, nos termos abaixo delineados:

TÍTULO IDO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS

Art.1º Fica regulamentado o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV em Governador Nunes Freire-MA, com o objetivo de viabilizar a construção, no âmbito do Município, de um amplo número de habitações inseridas no Programa previsto na LEI Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023.Parágrafo único. O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV consiste em uma comunhão de esforços públicos, representados pela demanda prioritária de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social e o setor privado, representado pela atuação de empreendedores na construção de habitações populares, para viabilização de moradias populares na cidade de Gov. Nunes Freire/MA.

Art.2º Fica autorizado o Poder Executivo a desenvolver todas as ações necessárias e aporte de Contrapartida para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida no município de Governador Nunes Freire. Art. 3º Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8º da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964.'a71° – As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros, necessários a boa execução do programa.'a72° – O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa.'a73° – O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações complementares para estimular o Programa nas áreas rurais e urbanas.

TÍTULO IIDOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art.4º Para atender a demanda habitacional prioritária no Município de Governador Nunes Freire os empreendimentos a serem enquadrados no programa obedecerão aos seguintes critérios de classificação:I - famílias residentes em áreas urbanas:a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais);II - famílias residentes em áreas rurais:a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (trinta e um mil e seiscentos e oitenta reais);Parágrafo único. Os valores e faixas serão atualizados conforme normas do Governo Federal para o Programa Minha Casa Minha Vida.Art.5º Os empreendimentos da alínea “a” do inciso I do artigo 2º (Faixa Urbano 1) serão parcialmente subsidiados pelo Município de Governador Nunes Freire, na forma prevista nesta Lei e no art. 6º da Lei Federal nº 14.620/2023.

TÍTULO IIIDA FORMA DE SELEÇÃO

Art.6º A seleção dos beneficiários dos empreendimentos classificados para cada faixa será feita pelo Município por intermédio da Secretária de Assistência Social e deverão comprovar:I - ser maior de 18 (dezoito) anos;II - residir no município de Governador Nunes Freire;III - não possuir ou ser proprietário de bens imóveis;IV - ter renda compatível;V - não ter sido beneficiado em quaisquer dos programas habitacionais deste ou de outro município.'a71º. É vedado o benefício para mais de uma pessoa da mesma unidade familiar.'a72º. As famílias inscritas que se afastarem do Município terão sua inscrição anulada.

TÍTULO IVDA FORMA DE INCENTIVOS DO MUNICÍPIO

Art.7º O Município participará do programa destinando áreas públicas e com incentivos urbanísticos e fiscais na forma definida na presente lei.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar a doação dos lotes/areas de terrenos de sua propriedade aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação Federal que normatiza o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1 e em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.

'a71° – As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1 – Modalidades Urbana deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do município.

'a72° – As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica necessária, de acordo com as posturas municipais, regramentos do Ministério das Cidades e em conformidade com políticas habitacionais de interesse social.

'a73º Os terrenos de que trata o caput são aqueles decretados como Zona de Especial Interesse Social – ZEIS, e que visam exclusivamente a construção de habitações populares do Faixa urbano 1.

'a74º O instrumento de doação deverá conter cláusula de reversão para o caso de a obra não iniciar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou para o caso de ser dado ao imóvel uso diverso do estabelecido.

'a75° – O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, internet, televisão e outras, para executarem os serviços necessários para complementação da infraestrutura básica necessária, observados os parágrafos 1° e 2° do Artigo 13 da Lei Federal nº 14.620/2023. Tais serviços deverão estar disponíveis na entrega das casas aos beneficiários das unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1.

TÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.9° – Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1, fica avençado que:

I – Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários.

II – As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;

III – Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa.

Art. 10– As despesas com a execução da presente Lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necessário.

Art. 11 - As áreas loteadas, desmembradas ou fracionadas com base na presente lei não poderão ser remembradas.

Art.12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO ALBECY MACHADO DA SILVA

Vereador MDB Vereador PV

Presidente Vice-Presidente

FERNANDA MARIA MELO COSTA JOÃO COSTA NUNES FILHO

Primeira-Secretária Segundo-Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - ATA: /2023

ATA: /2023
ATA DA 6ª (SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERÍODO LEGISLATIVO DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE MARANHÃO. REALIZADA EM 29 (VINTE E NOVE) DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

ADELINO DOS SANTOS FERREIRA___________________________________________

ALBECY MACHADO DA SILVA_______________________________________________

FERNANDA MARIA MELO COSTA____________________________________________

GESSIMAR LUÍS NERES______________________________________________________

JEAN COSTA SÁ_____________________________________________________________

JOÃO COSTA NUNES FILHO__________________________________________________

JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO________________________________________________

MAURÍLIO DE ALMEIDA BUENO_____________________________________________

RONALDO RODRIGUES BARBOSA___________________________________________

SÔNIA MARIA COSTA GONÇALVES__________________________________________

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 16:00 (dezesseis horas), no Plenário Vereador Valderez Galvão dos Santos Leal, da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, reuniram-se, extraordinariamente, os senhores VEREADORES, JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO (MDB) – Presidente da Câmara; ADELINO DOS SANTOS FERREIRA (PV); ALBECY MACHADO DA SILVA (PV); FERNANDA MARIA MELO COSTA (MDB); GESSIMAR LUIS NERES (PL); JOÃO COSTA NUNES FILHO (AVANTE); JEAN COSTA SÁ (AVANTE); MAURÍLIO DE ALMEIDA BUENO (PL); RONALDO RODRIGUES BARBOSA (MDB); SÔNIA MARIA COSTA GONÇALVES (PV). Havendo número legal, o Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA DECLAROU ABERTA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, com o objetivo único de apreciação do projeto de lei n° 027/2023 que dispõe sobre a regulamentação no âmbito do município do programa Minha Casa Minha Vida, previsto na Lei n° 14.620/2023 e dá outras providências. O Presidente convida a 1º (primeira) secretária: FERNANDA MARIA MELO COSTA MDB, para a leitura da ordem do dia: projeto de lei n° 027/2023 que dispõe sobre a regulamentação no âmbito do município do programa Minha Casa Minha Vida, previsto na Lei n° 14.620/2023 e dá outras providências. O Vereador JOÃO COSTA NUNES FILHO – AVANTE, apresentou requerimento n° 015/2023, que trata da criação de comissão especial para proferir parecer do Projeto de Lei n° 027/2023. Sessão suspensa por cinco minutos para baixar a Resolução da criação. Sessão aberta novamente para a leitura da Resolução n° 009/2023, que cria a Comissão Especial, esta composta por JOÃO COSTA NUNES FILHO – AVANTE (PRESIDENTE), GESSIMAR LUIS NERES – PL (RELATOR) e ALBECY MACHADO DA SILVA – PV (MEMBRO). Sessão suspensa novamente, por até uma hora, para emissão do parecer da comissão especial. Sessão aberta novamente para a deliberação do parecer. Em ato contínuo o Presidente coloca o referido projeto de lei em discussão e votação, ao passo que foi APROVADA POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES. Em seguida, o Vereador JOÃO COSTA NUNES FILHO – AVANTE, apresentou Requerimento n° 016/2023, que trata do pedido de dispensa da Redação Final do referido Projeto de Lei. O Presidente colocou em votação o Requerimento, este que foi APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES. Nada mais a tratar o Presidente declarou encerrada a Sessão Extraordinária. Depois determinou a lavratura da presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito.

ADELINO DOS SANTOS FERREIRA_________________________________________

ALBECY MACHADO DA SILVA_____________________________________________

FERNANDA MARIA MELO COSTA__________________________________________

GESSIMAR LUÍS NERES____________________________________________________

JEAN COSTA SÁ_____________________________________________________________

JOÃO COSTA NUNES FILHO_________________________________________________

JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO________________________________________________

MAURÍLIO DE ALMEIDA BUENO_____________________________________________

RONALDO RODRIGUES BARBOSA___________________________________________

SÔNIA MARIA COSTA GONÇALVES__________________________________________

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