Informações do diário

Data: 29/12/2023

Publicações: 5

Descrição: legislativo

Quantidade de visualizações:

Assinado eletrônicamente por: josé soares da cruz neto - CPF: ***.XXX.XXX-82 em 29/12/2023 - 18:27:17 - IP com nº: 192.168.1.147

Pesquisar

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - REQUERIMENTO - REQUERIMENTO : 015/2023

REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAR PROJETOS DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
REQUERIMENTO n.º 015/2023

REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAR PROJETOS DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

Senhor Presidente,

Na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, com base no art. 51 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro que seja constituída uma COMISSÃO ESPECIAL, com a finalidade de APRECIAR e EMITIR PARECER, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, ao Projeto de Lei nº 027/2023, que regulamenta no âmbito municipal o programa Minha Casa Minha Vida, nos termos da Lei n° 14.620/23 e dá outras providências, oriundos do Poder Executivo, posto que requerem regime de urgência especial na sua tramitação.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 29 (VINTE E NOVE) DE DEZEMBRO DE 2023.

JOÃO COSTA NUNES FILHO

Vereador AVANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÕES: 009/2023

CRIA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE APRECIAR E EMITIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 027/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA, CONFORME A LEI FEDERAL 14.620/
RESOLUÇÃO Nº 009/2023

CRIA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE APRECIAR E EMITIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 027/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA, CONFORME A LEI FEDERAL 14.620/2023 E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA, com fulcro no art. 51, § 1º, do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, CRIA a Comissão Especial, composta pelos Vereadores: João Costa Nunes Filho AVANTE (Presidente), Gessimar Luis Neres - PL (relator) e Albecy Machado da Silva (membro), para analisar e emitir Parecer, em Regime de Urgência Especial, ao Projeto de Lei nº 027/2023, que dispõe a regulamentação no âmbito municipal do programa Minha Casa Minha Vida, nos termos da Lei Federal n° 14.620/2023 e dá outras providências.

Art. 2 Esta Comissão terá o prazo de 01h:00min (uma hora) para concluir os trabalhos e apresentar Parecer.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 29 (VINTE E NOVE) DE DEZEMBRO DE 2023.

JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO FERNANDA MARIA MELO COSTA

Vereador MDB Vereadora MDB

Presidente Primeiro Secretário

ALBECY MACHADO DA SILVA JOÃO COSTA NUNES FILHO

Vereador PV Vereador PSB

Vice-Presidente Segundo Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - REQUERIMENTO - REQUERIMENTO : 16/2023

REQUERIMENTO Nº 16/2023
REQUERIMENTO Nº 16/2023

O Vereador que este subscreve, nos termos do Regimento Interno deste Parlamento, em seu art. 147, Requer que seja DISPENSADA a DISCUSSÃO e VOTAÇÃO da REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei n'ba 027/2023, que regulamenta no âmbito do município o programa Minha Casa Minha Vida, previsto na Lei n° 14.620/2023 e dá outras providências.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 27 (VINTE E SETE) DE DEZEMBRO DE 2023.

JOÃO COSTA NUNES FILHO

REQUERENTE

VEREADOR - AVANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - REDAÇÃO FINAL - PROJETO DE LEI: 027/2023

“REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, PREVISTO NA LEI Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
REDAÇÃO FINAL - PROJETO DE LEI Nº 027/2023

REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, PREVISTO NA LEI Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, aprovou o Projeto de Lei nº 027/2023, que regulamenta no âmbito municipal o programa minha casa minha vida, previsto na Lei nº 14.620, de 2023 e dá outras providências, pelo que a Mesa Diretora deste Poder Legislativo, com fulcro no Art. 37, IX, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após deliberação do Plenário, procede à Redação Final do Projeto de Lei supracitado, nos termos abaixo delineados:

TÍTULO IDO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS

Art.1º Fica regulamentado o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV em Governador Nunes Freire-MA, com o objetivo de viabilizar a construção, no âmbito do Município, de um amplo número de habitações inseridas no Programa previsto na LEI Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023.Parágrafo único. O Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV consiste em uma comunhão de esforços públicos, representados pela demanda prioritária de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social e o setor privado, representado pela atuação de empreendedores na construção de habitações populares, para viabilização de moradias populares na cidade de Gov. Nunes Freire/MA.

Art.2º Fica autorizado o Poder Executivo a desenvolver todas as ações necessárias e aporte de Contrapartida para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida no município de Governador Nunes Freire. Art. 3º Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8º da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964.'a71° As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros, necessários a boa execução do programa.'a72° O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa.'a73° O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações complementares para estimular o Programa nas áreas rurais e urbanas.

TÍTULO IIDOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art.4º Para atender a demanda habitacional prioritária no Município de Governador Nunes Freire os empreendimentos a serem enquadrados no programa obedecerão aos seguintes critérios de classificação:I - famílias residentes em áreas urbanas:a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais);II - famílias residentes em áreas rurais:a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (trinta e um mil e seiscentos e oitenta reais);Parágrafo único. Os valores e faixas serão atualizados conforme normas do Governo Federal para o Programa Minha Casa Minha Vida.Art.5º Os empreendimentos da alínea a do inciso I do artigo 2º (Faixa Urbano 1) serão parcialmente subsidiados pelo Município de Governador Nunes Freire, na forma prevista nesta Lei e no art. 6º da Lei Federal nº 14.620/2023.

TÍTULO IIIDA FORMA DE SELEÇÃO

Art.6º A seleção dos beneficiários dos empreendimentos classificados para cada faixa será feita pelo Município por intermédio da Secretária de Assistência Social e deverão comprovar:I - ser maior de 18 (dezoito) anos;II - residir no município de Governador Nunes Freire;III - não possuir ou ser proprietário de bens imóveis;IV - ter renda compatível;V - não ter sido beneficiado em quaisquer dos programas habitacionais deste ou de outro município.'a71º. É vedado o benefício para mais de uma pessoa da mesma unidade familiar.'a72º. As famílias inscritas que se afastarem do Município terão sua inscrição anulada.

TÍTULO IVDA FORMA DE INCENTIVOS DO MUNICÍPIO

Art.7º O Município participará do programa destinando áreas públicas e com incentivos urbanísticos e fiscais na forma definida na presente lei.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar a doação dos lotes/areas de terrenos de sua propriedade aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação Federal que normatiza o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1 e em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.

'a71° As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1 Modalidades Urbana deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do município.

'a72° As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica necessária, de acordo com as posturas municipais, regramentos do Ministério das Cidades e em conformidade com políticas habitacionais de interesse social.

'a73º Os terrenos de que trata o caput são aqueles decretados como Zona de Especial Interesse Social ZEIS, e que visam exclusivamente a construção de habitações populares do Faixa urbano 1.

'a74º O instrumento de doação deverá conter cláusula de reversão para o caso de a obra não iniciar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou para o caso de ser dado ao imóvel uso diverso do estabelecido.

'a75° O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, internet, televisão e outras, para executarem os serviços necessários para complementação da infraestrutura básica necessária, observados os parágrafos 1° e 2° do Artigo 13 da Lei Federal nº 14.620/2023. Tais serviços deverão estar disponíveis na entrega das casas aos beneficiários das unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1.

TÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.9° Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1, fica avençado que:

I Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários.

II As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;

III Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa.

Art. 10 As despesas com a execução da presente Lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necessário.

Art. 11 - As áreas loteadas, desmembradas ou fracionadas com base na presente lei não poderão ser remembradas.

Art.12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO ALBECY MACHADO DA SILVA

Vereador MDB Vereador PV

Presidente Vice-Presidente

FERNANDA MARIA MELO COSTA JOÃO COSTA NUNES FILHO

Primeira-Secretária Segundo-Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - ATA: /2023

ATA: /2023
ATA DA 6ª (SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERÍODO LEGISLATIVO DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE MARANHÃO. REALIZADA EM 29 (VINTE E NOVE) DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).

ADELINO DOS SANTOS FERREIRA___________________________________________

ALBECY MACHADO DA SILVA_______________________________________________

FERNANDA MARIA MELO COSTA____________________________________________

GESSIMAR LUÍS NERES______________________________________________________

JEAN COSTA SÁ_____________________________________________________________

JOÃO COSTA NUNES FILHO__________________________________________________

JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO________________________________________________

MAURÍLIO DE ALMEIDA BUENO_____________________________________________

RONALDO RODRIGUES BARBOSA___________________________________________

SÔNIA MARIA COSTA GONÇALVES__________________________________________

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 16:00 (dezesseis horas), no Plenário Vereador Valderez Galvão dos Santos Leal, da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, reuniram-se, extraordinariamente, os senhores VEREADORES, JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO (MDB) Presidente da Câmara; ADELINO DOS SANTOS FERREIRA (PV); ALBECY MACHADO DA SILVA (PV); FERNANDA MARIA MELO COSTA (MDB); GESSIMAR LUIS NERES (PL); JOÃO COSTA NUNES FILHO (AVANTE); JEAN COSTA SÁ (AVANTE); MAURÍLIO DE ALMEIDA BUENO (PL); RONALDO RODRIGUES BARBOSA (MDB); SÔNIA MARIA COSTA GONÇALVES (PV). Havendo número legal, o Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA DECLAROU ABERTA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, com o objetivo único de apreciação do projeto de lei n° 027/2023 que dispõe sobre a regulamentação no âmbito do município do programa Minha Casa Minha Vida, previsto na Lei n° 14.620/2023 e dá outras providências. O Presidente convida a 1º (primeira) secretária: FERNANDA MARIA MELO COSTA MDB, para a leitura da ordem do dia: projeto de lei n° 027/2023 que dispõe sobre a regulamentação no âmbito do município do programa Minha Casa Minha Vida, previsto na Lei n° 14.620/2023 e dá outras providências. O Vereador JOÃO COSTA NUNES FILHO AVANTE, apresentou requerimento n° 015/2023, que trata da criação de comissão especial para proferir parecer do Projeto de Lei n° 027/2023. Sessão suspensa por cinco minutos para baixar a Resolução da criação. Sessão aberta novamente para a leitura da Resolução n° 009/2023, que cria a Comissão Especial, esta composta por JOÃO COSTA NUNES FILHO AVANTE (PRESIDENTE), GESSIMAR LUIS NERES PL (RELATOR) e ALBECY MACHADO DA SILVA PV (MEMBRO). Sessão suspensa novamente, por até uma hora, para emissão do parecer da comissão especial. Sessão aberta novamente para a deliberação do parecer. Em ato contínuo o Presidente coloca o referido projeto de lei em discussão e votação, ao passo que foi APROVADA POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES. Em seguida, o Vereador JOÃO COSTA NUNES FILHO AVANTE, apresentou Requerimento n° 016/2023, que trata do pedido de dispensa da Redação Final do referido Projeto de Lei. O Presidente colocou em votação o Requerimento, este que foi APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES. Nada mais a tratar o Presidente declarou encerrada a Sessão Extraordinária. Depois determinou a lavratura da presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito.

ADELINO DOS SANTOS FERREIRA_________________________________________

ALBECY MACHADO DA SILVA_____________________________________________

FERNANDA MARIA MELO COSTA__________________________________________

GESSIMAR LUÍS NERES____________________________________________________

JEAN COSTA SÁ_____________________________________________________________

JOÃO COSTA NUNES FILHO_________________________________________________

JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO________________________________________________

MAURÍLIO DE ALMEIDA BUENO_____________________________________________

RONALDO RODRIGUES BARBOSA___________________________________________

SÔNIA MARIA COSTA GONÇALVES__________________________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito