CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI: 25/2023
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 25/2023 QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART 19º E 20º, DA LEI MUNICIPAL N º 61/2017 QUE “DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI
Nº 25/2023
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 25/2023 QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART 19º E 20º, DA LEI MUNICIPAL N º 61/2017 QUE “DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
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A Câmara Municipal de Governador Nunes Freire, no Estado do Maranhão, aprovou o Projeto de LEI nº 25/2023, que altera a redação do art 19º e 20º, da lei municipal n º 61/2017 que “dispõe sobre o sistema único de assistência social e dá outras providências ” pelo que a Mesa Diretora deste Egrégio Poder Legislativo, com fulcro no art. 37, IX, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após deliberação do Plenário, procede à Redação Final do Projeto de supracitado, nos termos abaixo delineados:
Art. 1º O art. 19º, da Lei Municipal nº 61/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19º- Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Governador Nunes Freire, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.
§ 1º O CMAS é composto por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes indicados de acordo com os seguintes critérios:
I – ESFERA DO GOVERNO:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Segurança Alimentar e Nutricional;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
II – ESFERA NÃO-GOVERNAMENTAL
a) 02 (dois) representantes de Entidades de Assistência Social e/ou organização de usuários;
b) 02 (um) representante dos usuários da Assistência Social;
c) 02 (um) representante de trabalhadores da política de Assistência Social;
Parágrafo Único. No caso de não haver inicialmente representação de um dos segmentos do inciso II do presente artigo, a vaga poderá ser preenchida por um dos demais segmentos, conforme Regimento Interno.
Art. 2º O art. 20º, da Lei Municipal nº 61/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.20º O CMAS reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente sempre que necessário com suas reuniões abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o regimento interno.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Nunes Freire/MA, 21 de dezembro de 2023.
JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO FERNANDA MARIA MELO COSTA
Vereador – MDB Vereadora – MDB
Presidente Primeiro Secretário
JOÃO COSTA NUNES FILHO
Vereador – AVANTE
Segundo Secretário