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Data: 27/11/2023

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Descrição: legislativo

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Assinado eletrônicamente por: josé soares da cruz neto - CPF: ***.XXX.XXX-82 em 27/11/2023 - 11:14:38 - IP com nº: 192.168.0.151

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETOS LEGISLATIVOS: 20/2023

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR GILVAN DUARTE DE OLVIVEIRA PARA LEGISLATURA 2021/2024, VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR, VICE-PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. NUNES FREIRE/MA E PRESIDENTE DA COMISSÃO P
DECRETO LEGISLATIVO N° 20/2023

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR GILVAN DUARTE DE OLVIVEIRA PARA LEGISLATURA 2021/2024, VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR, VICE-PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. NUNES FREIRE/MA E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

CONSIDERANDO que no dia 24 de novembro de 2023 esta Câmara Municipal de Gov. Nunes Freire/MA foi devidamente notificada pelo Cartório Eleitoral através do Ofício n° 7102/2023 TRE-MA proferindo decisão no Recurso Especial Eleitoral (12626) n° 060004-56.2021.6.10.101.

CONSIDERANDO que de acordo com a decisão supra fica decretada a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Brasileiro (PSB) nas eleições proporcionais realizadas em 2020.

CONSIDERANDO que o teor desta decisão também tem como escopo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quoeficientes eleitoral e partidário e determina a imediata execução do acórdão.

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, IX; art. 11 § único e art. 12, V, ambos do Regimento Interno do município de Gov. Nunes Freire/MA.

RESOLVE:

1)Comunicar o Plenário desta Casa Legislativa acerca da decisão do TSE e seus efeitos;

2)Declarar a extinção do mandato de Vereador de Gilvan Duarte de Oliveira, eleito para a Legislatura 2021/2024, a partir da presente data;

3)Declarar a vacância do cargo de Vereador, bem como de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gov. Nunes Freire/MA e Presidente da Comissão Permanente de Serviços Públicos;

4)Mandar lavrar em ata a Declaração de Extinção de Mandato, nos termos do art. 11,§ único do Regimento Interno do município de Gov. Nunes Freire/MA;

5)Registre-se e Publique-se.

Governador Nunes Freire/MA, 27 de Novembro de 2023.

JOSÉ SOARES DA CRUZ NETO

Presidente da Câmara Municipal de Gov. Nunes Freire/MA

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