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Data: 16/05/2023

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Assinado eletrônicamente por: lucas costa leite - CPF: ***.XXX.XXX-46 em 16/05/2023 - 09:46:09 - IP com nº: 192.168.1.12

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - LEI : 146/2023

“DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-CMSP DE GOVERNADOR NUNES FREIRE-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 146 DE 02 DE MAIO DE 2023

DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-CMSP DE GOVERNADOR NUNES FREIRE-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, ESTADO DO MARANHÃO JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 31, 32, e 50, faço saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública-CMSP de Governador Nunes Freire - MA, órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município, das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade.

Parágrafo único. O conselho fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Governo e assuntos institucionais.Art. 2º Compete ao Conselho:I- sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Município;II- fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública;

III- acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, prestados à

população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela ciência dos serviços de proteção do cidadão;

IV- sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela paz;

V- assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, debates e eventos ligados à segurança dos bens públicos e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade;

VI- estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;

VII- opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo;

VIII- elaborar o seu Regimento Interno;IX - Outras atividades correlatas.

Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública-CMSP compor-se-á dos seguintes membros:

a)Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

b)Um representante da Secretaria de Governo;

c) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude;d) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;e) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;f) Um representante da Câmara Municipal;g) Um representante do Conselho Tutelar;h) Um representante da Defesa Civil;i) Um representante da Guarda Municipal de Governador Nunes Freire;j) Um representante do Corpo de Bombeiros.§1º Para cada membro titular será indicado o respectivo suplente.

'a72º Os membros do conselho terão mandato de 2 (dois) anos, possibilitada a recondução uma vez por igual período.§3º O cargos de membros do conselho, de Presidente, Vice-Presidente e Secretário serão nomeados pelo Prefeito, através de Decreto.§4º O exercício do mandato será gratuito e considerado como prestação de relevante serviço público ao Município.Art. 4º O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação, submetendo-o ao Poder Executivo para homologação, por Decreto.Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública-CMSP se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.

Parágrafo único- O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, perderá o mandato, devendo o Prefeito Municipal nomear o seu sucessor, procedimento que também será adotado nos casos de renúncia.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE, ESTADO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, (02/05/2023).

_______________________________________

JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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