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Data: 18/11/2022

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Assinado eletrônicamente por: lucas costa leite - CPF: ***.XXX.XXX-46 em 18/11/2022 - 10:08:09 - IP com nº: 192.168.1.34

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - RESOLUÇÃO: 07/2022

“DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA À UNIÃO DE VEREADORES E CÂMARAS DO MARANHÃO – UVCM, AUTORIZA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RESOLUÇÃO Nº 07/2022

DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA À UNIÃO DE VEREADORES E CÂMARAS DO MARANHÃO UVCM, AUTORIZA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 39, XVII, do Regimento Interno deste Parlamento, PROMULGA a presente Resolução Legislativa, que dispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA à União de Vereadores e Câmaras do Maranhão UVCM, autoriza pagamento de contribuição e dá outras providências, aprovada em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2022, conforme segue:

Art. 1º A Câmara Municipal de Governador Nunes Freire/MA fica autorizada, nos termos desta Lei, a filiar-se e contribuir, mensalmente, em favor da União de Vereadores e Câmaras do Maranhão - UVCM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.625.921/0001-02.

'a7 1º O valor de que trata o caput será estabelecido de acordo com o valor aprovado em Assembleia Geral e publicado através de portaria da UVCM, sendo pago em valor mensal, conforme disposto no § 1º, Art. 3º, do Estatuto Consolidado da UVCM, mediante desconto na conta corrente desta Câmara, devidamente formalizado por meio de autorização de débito a ser creditado unicamente na conta corrente pertencente à UVCM.

'a7 2º Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da UVCM.

'a7 3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente à adesão e às taxas previstas no estatuto da entidade.

Art. 2º A contribuição de que trata esta Lei será destinada exclusivamente às atividades da UVCM, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.

Parágrafo Único: A contribuição a que se refere o Art. 1º desta Resolução será creditada até o quinto dia útil de cada mês.

Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da UVCM e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado com antecedência e por escrito a ASCAMES.

Art. 4º As despesas autorizadas no Art. 2º desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOV. NUNES FREIRE/MA, 18 (DEZOITO) DE NOVEMBRO DE 2022.

Valderly Pereira da Silva

Vereador PSDB

Presidente

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