CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETOS LEGISLATIVOS: 48/2022
“TRANSFERE A FRUIÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO PARA O DIA 31 DE OUTUBRO, DECLARANDO PONTO FACULTATIVO E DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 01 DE NOVEMBRO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE GOVERNADOR NUNES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2022
TRANSFERE A FRUIÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO PARA O DIA 31 DE OUTUBRO, DECLARANDO PONTO FACULTATIVO E DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 01 DE NOVEMBRO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso XII, do Art. 37 e pelo Art. 172 do Regimento Interno desta Casa e em harmonia com o Decreto Nº 035/2022 emitido pelo chefe do Poder Executivo de Governador Nunes Freire.
Considerando que no dia 28 de outubro comemora-se o “Dia do Servidor Público” e que a valorização destes é imprescindível para manter a eficácia dos serviços públicos.
Considerando que os Servidores Públicos desempenham a nobre missão de zelar pelo bem da coletividade e pelo desenvolvimento das nossas cidades.
Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Servidor Público” para o dia 31 de outubro é conveniente para os servidores públicos.
Considerando que dia 02 de novembro (quarta-feira) de 2022 é Feriado Nacional do Dia dos Finados.
Considerando o Decreto Estadual nº 37.951/2022, que alterou o Decreto Estadual nº 37.205/2021.
RESOLVE:Art.1º TRANSFERIR a fruição do ponto facultativo do dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, para o dia 31 de outubro, determinando ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire.
Art. 2º DECRETAR ponto facultativo no dia 01 de novembro, em virtude de necessidades administrativas internas.
Art. 3º Nas datas especificadas nos artigos anteriores não haverá expediente interno para os servidores públicos deste parlamento.
Art. 4º Ficam excluídos dos efeitos desse Decreto os serviços de vigilância da sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE, 27 DE OUTUBRO DE 2022.
VALDERLY PEREIRA DA SILVA – PSDB GILVAN DUARTE DE OLIVEIRA - PSB
Presidente Vice-Presidente
FELIPE SILVA ALENCAR – PTB GESSIMAR LUÍS NERES - PL
1º Secretário 2º Secretário