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Data: 24/09/2022

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Descrição: legislativo

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Assinado eletrônicamente por: lucas costa leite - CPF: ***.XXX.XXX-46 em 24/09/2022 - 06:41:28 - IP com nº: 192.168.1.135

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO LEGISLATIVO: 46/2022

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO N 46/2022

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso XII, do Art. 37 e pelo Art. 172 do Regimento Interno desta Casa.

CONSIDERANDO o falecimento da jovem Gisele Nascimento Neres, ocorrido no dia 23 de setembro de 2022, que em vida era determinada, corria atrás dos seus sonhos e era solidária, além de filha do vereador Gessimar Luís Neres, membro deste Parlamento.

CONSIDERANDO, que a jovem Gisele Nascimento Neres foi um grande exemplo de mulher, cujas ações eram repletas de simpatia e gentileza.

CONSIDERANDO que o Município de Governador Nunes Freire/MA, nesta oportunidade, sente-se solidário à perda da família do vereador Gessimar Luís Neres, cidadão íntegro, respeitado parlamentar da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire.

CONSIDERANDO que Gisele Nascimento Neres é merecedora desta homenagem póstuma por ter sido uma jovem brilhante.

RESOLVE:

Art. 1º DECRETAR Luto Oficial por 03 (três) dias, no Poder Legislativo Municipal, a partir do dia 24 (vinte e quatro) do corrente mês e ano, em sinal de pesar pelo falecimento da jovem GISELE NASCIMENTO NERES.

Art. 2º DECRETAR ainda 03 (três) dias de ponto facultativo, no Poder Legislativo Municipal, a partir do dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2022.

Art. 3º Nos dias em que foi decretado ponto facultativo, não haverá expediente interno para os servidores públicos desse parlamento.

Art. 4º Ficam excluídos dos efeitos desse Decreto os serviços de vigilância da Sede do Poder Legislativo Municipal

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 24 (VINTE E QUATRO) DE SETEMBRO DE 2022.

VALDERLY PEREIRA DA SILVA PSDB GILVAN DUARTE DE OLIVEIRA - PSB

Presidente Vice-Presidente

FELIPE SILVA DE ALENCAR PTB GESSIMAR LUÍS NERES - PL

1º Secretário 2º Secretário

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