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Data: 19/09/2022

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Descrição: legislativo

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Assinado eletrônicamente por: lucas costa leite - CPF: ***.XXX.XXX-46 em 19/09/2022 - 14:31:31 - IP com nº: 192.168.1.46

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO LEGISLATIVO: 45/2022

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO N 45/2022

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso XII, do Art. 37 do Regimento Interno desta Casa.

CONSIDERANDO o falecimento do ilustre cidadão, o senhor Antônio Melo, ocorrido no dia 18 de setembro de 2022, que em vida foi um grande exemplo de homem e muito conhecido no Município de Governador Nunes Freire/MA, além de ser pai da vereadora Sônia Maria Costa Gonçalves, parlamentar desta Casa.

CONSIDERANDO, que o senhor Antônio Melo foi um homem íntegro e excelente Cidadão do Município de Governador Nunes Freire/MA, que teve uma vida solidária, cheia de amor pelo nosso município;

CONSIDERANDO que o Município de Governador Nunes Freire/MA, nesta oportunidade, sente-se solidário à dor da família da vereadora Sônia Maria Costa Gonçalves , que carrega uma respeitável conduta como parlamentar da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire.

CONSIDERANDO que o senhor Antônio Melo é digno desta homenagem póstuma por ter sido um grande homem e excepcional chefe de família em nosso Município.

RESOLVE:

Art. 1º DECRETAR Luto Oficial por 02 (dois) dias, no Poder Legislativo Municipal, a partir do dia 19 (dezenove) do corrente mês e ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor ANTÔNIO MELO.

Art. 2º DECRETAR ainda 02 (dois) dias de ponto facultativo, no Poder Legislativo Municipal, a partir do dia 19 (dezenove) de setembro de 2022.

Art. 3º Nos dias em que foi decretado ponto facultativo, não haverá expediente interno para os servidores públicos desse parlamento.

Art. 4º Ficam excluídos dos efeitos desse Decreto os serviços de vigilância da Sede do Poder Legislativo Municipal

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 19 (DEZENOVE) DE SETEMBRO DE 2022.

VALDERLY PEREIRA DA SILVA PSDB GILVAN DUARTE DE OLIVEIRA - PSB

Presidente Vice-Presidente

FELIPE SILVA ALENCAR PTB GESSIMAR LUÍS NERES - PL

1º Secretário 2º Secretário

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