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Data: 08/04/2021

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - LEIS PROMULGADAS - LEIS: 105/2021

LEI QUE DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS/ FUNDEB E DÁ OUTRAS PRO
Decreto Legislativo nº 04/2021

INSTITUI NORMAS VISANDO O COMBATE AO CORONAVÍRUS/COVID-19, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso XII, do Art. 37 do Regimento Interno desta Casa.

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar/manter medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação, conjugar esforços para combater a pandemia de Coronavírus e restringir ao máximo a propagação da Covid-19;

CONSIDERANDO que não só na nossa cidade, mas em toda região está tendo um aumento considerável dos casos confirmados de COVID -19;

CONSIDERANDO a necessidade de suspender o atendimento ao público com o escopo de preservar a saúde dos servidores e das pessoas que frequentam o Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o elevado número de pessoas que circulam diariamente pelas dependências da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire;

RESOLVE:

Art. 1º - O atendimento ao público da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire está suspenso até o dia 15 (quinze) de Maio de 2021.

Parágrafo Único - Neste período, o atendimento ao público será somente pelo telefone e por meio das plataformas digitais.

Art. 2º - As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire serão realizadas por meio virtual, todas as segundas-feiras, a partir das 15h:00min.

§1º A plataforma digital a ser utilizada para às realizações das sessões ordinárias, será escolhida pela presidência desta respeitável casa legislativa.

§2º Após a diligência do parágrafo anterior, a presidência do Parlamento comunicará aos vereadores a respeito da plataforma digital a ser utilizada.

§3º Caso seja convocada alguma sessão extraordinária, a mesma poderá ser realizada de forma presencial ou também poderá ser realizada de forma remota, a depender da complexidade da matéria, após avaliação da Presidência deste egrégio colegiado.

Art. 3º - As medidas previstas neste Decreto têm vigência até 30 de abril de 2021, podendo ser alteradas, de acordo com o avanço ou redução da Pandemia nesse Município.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 14/04/2021.

Art.6º. Estão Revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 14 DE ABRIL DE 2021.

VALDERLY PEREIRA DA SILVA - PSDB GILVAN DUARTE DE OLIVEIRA - PSB

Presidente Vice-Presidente

FELIPE SILVA ALENCAR - PTB GESSIMAR LUÍS NERES - PL

1º Secretário 2º Secretário

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