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Data: 11/08/2022

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Descrição: legislativo

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Assinado eletrônicamente por: lucas costa leite - CPF: ***.XXX.XXX-46 em 11/08/2022 - 10:05:24 - IP com nº: 192.168.1.8

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETOS LEGISLATIVOS: 43/2022

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/2022

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso XII, do Art. 37 do Regimento Interno desta Casa.

CONSIDERANDO o falecimento do ilustre cidadão, o senhor Clemente Douglenardo Durans Ribeiro, popularmente conhecido como Nenzinho, ocorrido no dia 11 de agosto de 2022, que em vida foi um belo exemplo de cidadão, além de ser bastante conhecido no Município de Governador Nunes Freire/MA, e pai da amiga e professora Ulenira Batista.

CONSIDERANDO, que o senhor Clemente Douglenardo Durans Ribeiro foi um grande pai de família e grande cidadão do Município de Governador Nunes Freire/MA, e contribuiu imensamente para o desenvolvimento desta amada cidade.

CONSIDERANDO que o Município de Governador Nunes Freire/MA, nesta oportunidade, sente-se solidário à dor da família da conhecida Professora Ulenira Batista, que carrega uma louvável trajetória acadêmica.

CONSIDERANDO que o senhor Clemente Douglenardo Durans Ribeiro é merecedor desta homenagem póstuma por ter sido personalidade de destaque em nosso Município.

RESOLVE:

Art. 1º DECRETAR Luto oficial por 02 (dois) dias, no Poder Legislativo Municipal, a partir do dia 11 (onze) do corrente mês e ano, em sinal de pesar pelo falecimento da senhor CLEMENTE DOUGLENARDO DURANS RIBEIRO.

Art. 2º DECRETAR ainda 02 (dois) dias de ponto facultativo, no Poder Legislativo Municipal, a partir do dia 11 (onze) de agosto de 2022.

Art. 3º Nos dias em que foi decretado ponto facultativo não haverá expediente interno para os servidores públicos desse parlamento.

Art. 4º Ficam excluídos dos efeitos desse decreto os serviços de vigilância da Sede do Poder Legislativo Municipal

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 11 (ONZE) DE AGOSTO DE 2022.

VALDERLY PEREIRA DA SILVA - PSDB GILVAN DUARTE DE OLIVEIRA - PSB

Presidente Vice-presidente

FELIPE SILVA DE ALENCAR - PTB GESSIMAR LUÍS NERES - PL

1º Secretário 2º Secretário

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