CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETOS LEGISLATIVOS: 003/2021
INSTITUI NORMAS VISANDO O COMBATE AO CORONAVÍRUS/COVID-19, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Decreto Legislativo nº 03/2021
INSTITUI NORMAS VISANDO O COMBATE AO CORONAVÍRUS/COVID-19, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso XII, do Art. 37 do Regimento Interno desta Casa.
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar/manter medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação, conjugar esforços para combater a pandemia de Coronavírus e restringir ao máximo a propagação da Covid-19;
CONSIDERANDO que não só na nossa cidade, mas em toda região está tendo um aumento considerável dos casos confirmados de COVID -19;
CONSIDERANDO a necessidade de suspender o atendimento ao público com o escopo de preservar a saúde dos servidores e das pessoas que frequentam o Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o elevado número de pessoas que circulam diariamente pelas dependências da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire;
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento ao público da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire está suspenso até o dia 13 (treze) de abril de 2021.
Parágrafo Único - Neste período, o atendimento ao público será somente pelo telefone e por meio das plataformas digitais.
Art. 2º - As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire ficarão suspensas até o dia 13 (treze) de abril de 2021.
§1º Ficarão suspensos por 15 (quinze) dias os prazos para as Comissões Permanentes emitirem Parecer Legislativo.
§2º Durante o período de suspensão das atividades do Poder Legislativo, será estudado um sistema de tecnologia, para possibilitar à realização das sessões ordinárias e extraordinárias de forma remota.
§3° - Caso durante o período de suspensão das sessões ordinárias plenárias, não houver uma redução e controle da Pandemia nessa Municipalidade, as sessões ordinárias passarão a ser realizadas nos mesmos dias e horários regimentais, no entanto, de forma remota, utilizando tecnologia para esta finalidade.
§4º. Caso seja convocada alguma sessão extraordinária, a mesma também se realizar-se-á de forma remota.
Art. 3º - As medidas previstas neste Decreto têm vigência até 13 de abril de 2021, podendo ser alteradas, de acordo com o avanço ou redução da Pandemia nesse Município.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 30/03/2021.
Art.6º. Estão Revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 25 DE MARÇO DE 2021.
VALDERLY PEREIRA DA SILVA - PSDB GILVAN DUARTE DE OLIVEIRA - PSB
Presidente Vice-Presidente
FELIPE SILVA ALENCAR - PTB GESSIMAR LUÍS NERES - PL
1º Secretário 2º Secretário