CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO LEGISLATIVO: 031/2022
DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO n. 31/2022
DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso XII, do Art. 37 do Regimento Interno desta Casa.
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre cidadão, o senhor Marcelino Souza da Silva, ocorrido no dia 04 de abril de 2022, que em vida, era pessoa muito conhecida no Município de Governador Nunes Freire/MA e irmão do Vereador Gordo.
CONSIDERANDO, que o senhor Marcelino Souza da Silva fora um grande batalhador e excelente Cidadão do Município de Governador Nunes Freire/MA, que teve uma vida profundamente atuante e marcante a sua passagem;
CONSIDERANDO que o Município de Governador Nunes Freire/MA, nesta oportunidade, sente-se solidário à dor da família do Vereador Gordo, que é um grande Parlamentar do Município de Governador Nunes Freire.
CONSIDERANDO que o senhor Marcelino Souza da Silva é digno das homenagens póstumas por ter sido personalidade de destaque em nosso Município.
RESOLVE:
Art. 1º DECRETAR Luto oficial por 01 (um) dia, no Poder Legislativo Municipal, a partir do dia 04 (quatro) do corrente mês e ano, em sinal de pesar pelo falecimento do o senhor MARCELINO SOUZA DA SILVA.
Art. 2º DECRETAR ainda 01 (um) dia de ponto facultativo, no Poder Legislativo Municipal, a partir do dia, 04 (quatro) de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 04 (QUATRO) DE ABRIL DE 2022.
VALDERLY PEREIRA DA SILVA – PSDB GILVAN DUARTE DE OLIVEIRA - PSB
Presidente Vice-Presidente
FELIPE SILVA ALENCAR – PTB GESSIMAR LUÍS NERES - PL
1º Secretário 2º Secretário