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Data: 23/06/2022

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Descrição: legislativo

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Assinado eletrônicamente por: lucas costa leite - CPF: ***.XXX.XXX-46 em 23/06/2022 - 14:55:59 - IP com nº: 192.168.100.4

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETOS LEGISLATIVOS: 07/2022

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO 07/2022

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso XII, do Art. 37 do Regimento Interno desta Casa.

CONSIDERANDO o falecimento da ilustre cidadã, a senhora Maria Raimunda Costa Leite, ocorrido no dia 23 de junho de 2022, que em vida era um grande exemplo de ser humano, além de ser bastante conhecida no Município de Governador Nunes Freire/MA e tia do Servidor Público desse Parlamento, Lucas Leite.

CONSIDERANDO, que a senhora Maria Raimunda Costa Leite fora mulher íntegra e excelente Cidadã do Município de Governador Nunes Freire/MA, que teve uma trajetória repleta de boas obras e amor ao próximo;

CONSIDERANDO que o Município de Governador Nunes Freire/MA, nesta oportunidade, sente-se solidário à dor da família do nosso Servidor Lucas Leite, que carrega uma respeitável conduta como servidor da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire.

CONSIDERANDO que a senhora Maria Raimunda Costa Leite é digna desta homenagem póstuma por ter sido personalidade de destaque em nosso Município.

RESOLVE:

Art. 1º DECRETAR Luto oficial por 02 (dois) dias, no Poder Legislativo Municipal, a partir do dia 23 (vinte e três) do corrente mês e ano, em sinal de pesar pelo falecimento da senhora MARIA RAIMUNDA COSTA LEITE.

Art. 2º DECRETAR ainda 02 (dois) dias de ponto facultativo, no Poder Legislativo Municipal, a partir do dia 23 (vinte e três) de junho de 2022.

Art. 3º Nos dias em que foi decretado ponto facultativo, não haverá expediente interno para os servidores públicos desse parlamento.

Art. 4º Ficam excluídos dos efeitos desse decreto os serviços de vigilância da Sede do Poder Legislativo Municipal

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO VEREADOR VALDEREZ GALVÃO DOS SANTOS LEAL, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA, 23 (VINTE E TRÊS) DE JUNHO DE 2022.

VALDERLY PEREIRA DA SILVA PSDB GILVAN DUARTE DE OLIVEIRA - PSB

Presidente Vice-Presidente

FELIPE SILVA ALENCAR PTB GESSIMAR LUÍS NERES - PL

1º Secretário 2º Secretário

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